| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1592 / 1998 |
| Date | 1998-11-19 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE BENS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1842 |
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— Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664 304/0001-80 mem ALEINº 1.592 - DE 19 DE NOVEMBRO DE 1.998 , * AUTORIZA A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE BENS PUBLICOS QU ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS E A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 17 de novembro de 1.998, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito . Municipal sanciono e promulgo a seguinte ... LEI: Artigo 1º - Fica autorizada a concessão administrativa dos bens públicos a seguir descriminados, a título gratuito, aos comerciantes designados no Artigo 2º e seus Parágrafos, objetivando a instalação de lanchonetes, máquinas de sorvetes e sucos. Artigo 2º - Os bens imóveis de que trata o Artigo anterior, localizados na Avenida Paulista ficarão assim concedidos: $ 1º - UM TERRENO, de formato irregular sem quaisquer benfeitorias, com área superficial de 101,25 metros quadrados, com frente para a Rua Paulista, medindo 7,50 metros na linha da frente, para a aludida via pública, 13,60 metros do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, divisando com a área B, 13,40 metros do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, divisando com a área concedida ao Sr. José Carlos Ferreira, e Do 7,50 metros na linha dos fundos, divisando com a Rua Gal. Glicério. O terreno descrito será concedido ao Sr. JOSÉ ALVES FERREIRA, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade - RG nº 8.285 800 e inscrito no CPF/MF sob nº 005.441.978-60, residente e domiciliado nesta cidade de Guariba/SP, à Rua dos Bellodi, nº 460. $ 2º - UM TERRENO, de formato irregular sem quaisquer benfeitorias, com área superficial de 90,44 metros quadrados, com frente para a Rua Paulista esquina com Avenida XV de Novembro, medindo 15,00 metros na linha da frente, daí, virando à esquerda segue na distância de 10,20 metros, divisando com a Rua Gal. Glicério (projetada) e daí, finalmente, virando à esquerda segue na distância de 11,70 metros, divisando com área concedida a Sra. Joseane Cristina Lindolpho Alves, onde alcança o ponto de partida. O terreno descrito será concedido ao Sr. FELÍCIO RABACHIN, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade - RG nº 4.184.727 e inscrito no CPF/MF sob nº 164.230.118-34, residente e domiciliado nesta cidade de Guariba/SP, à Av. Sagrado Coração de Jesus, 203. Artigo 3º - À presente concessão será procedida de contrato administrativo, no que constarão os direitos e obrigação das partes. Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664 304/0001-80 Artigo 4º - Do Contrato Administrativo de concessão deverão constar cláusulas, termos e condições que: I- Assegurem a efetiva utilização dos imóveis para o fim a que se destinam e que impeçam a sua transferência a qualquer outro título, KI - Ficam proibidas as locações e sub-locações dos referidos imóveis a qualquer título; e, IH - Estipulem, em caso de inadimplência, a rescisão de contrato e a reversão do imóvel para o patrimônio público, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas. Parágrafo Único - Considerar-se-a como inadimplência, a perda do prazo de 30 (trinta) dias para ocupação do terreno, e, igual período para início das atividades. Artigo 5º - Fica dispensada a concorrência das presentes concessões, em face do interesse público na desocupação da Praça Silvio Vaz de Arruda e da Estação Rodoviária, bem como, pela preservação dos direitos dos concessionários na exploração de seus ramos de negócios. Artigo 6º - O prazo da Concessão Administrativa dos bens públicos, será de 40 (quarenta) anos. Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na a data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário. ede da Prefeitura a Notícias”, nos Comarca de Guariba, para ua IS MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Interino Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49