br-locleg corpus explorer

← Guariba (SP)

norma nº 1592/1998

Tipo Lei
Número / Ano 1592 / 1998
Date 1998-11-19
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE BENS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1842

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664 304/0001-80
mem
ALEINº 1.592 - DE 19 DE NOVEMBRO DE 1.998 ,
* AUTORIZA A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE BENS PUBLICOS QU
ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
E
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em
sessão realizada no dia 17 de novembro de 1.998,
APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito
. Municipal sanciono e promulgo a seguinte ...
LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a concessão administrativa dos
bens públicos a seguir descriminados, a título gratuito, aos comerciantes designados no Artigo 2º
e seus Parágrafos, objetivando a instalação de lanchonetes, máquinas de sorvetes e sucos.
Artigo 2º - Os bens imóveis de que trata o Artigo anterior,
localizados na Avenida Paulista ficarão assim concedidos:
$ 1º - UM TERRENO, de formato irregular sem quaisquer
benfeitorias, com área superficial de 101,25 metros quadrados, com frente para a Rua Paulista,
medindo 7,50 metros na linha da frente, para a aludida via pública, 13,60 metros do lado direito
de quem da rua olha para o imóvel, divisando com a área B, 13,40 metros do lado esquerdo de
quem da rua olha para o imóvel, divisando com a área concedida ao Sr. José Carlos Ferreira, e
Do 7,50 metros na linha dos fundos, divisando com a Rua Gal. Glicério. O terreno descrito será
concedido ao Sr. JOSÉ ALVES FERREIRA, brasileiro, casado, comerciante, portador da
Cédula de Identidade - RG nº 8.285 800 e inscrito no CPF/MF sob nº 005.441.978-60, residente
e domiciliado nesta cidade de Guariba/SP, à Rua dos Bellodi, nº 460.
$ 2º - UM TERRENO, de formato irregular sem quaisquer
benfeitorias, com área superficial de 90,44 metros quadrados, com frente para a Rua Paulista
esquina com Avenida XV de Novembro, medindo 15,00 metros na linha da frente, daí, virando à
esquerda segue na distância de 10,20 metros, divisando com a Rua Gal. Glicério (projetada) e daí,
finalmente, virando à esquerda segue na distância de 11,70 metros, divisando com área concedida
a Sra. Joseane Cristina Lindolpho Alves, onde alcança o ponto de partida. O terreno descrito será
concedido ao Sr. FELÍCIO RABACHIN, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula
de Identidade - RG nº 4.184.727 e inscrito no CPF/MF sob nº 164.230.118-34, residente e
domiciliado nesta cidade de Guariba/SP, à Av. Sagrado Coração de Jesus, 203.
Artigo 3º - À presente concessão será procedida de contrato
administrativo, no que constarão os direitos e obrigação das partes.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664 304/0001-80
Artigo 4º - Do Contrato Administrativo de concessão
deverão constar cláusulas, termos e condições que:
I- Assegurem a efetiva utilização dos imóveis para o fim a
que se destinam e que impeçam a sua transferência a qualquer outro título,
KI - Ficam proibidas as locações e sub-locações dos
referidos imóveis a qualquer título; e,
IH - Estipulem, em caso de inadimplência, a rescisão de
contrato e a reversão do imóvel para o patrimônio público, independentemente de indenização
por benfeitorias realizadas.
Parágrafo Único - Considerar-se-a como inadimplência, a
perda do prazo de 30 (trinta) dias para ocupação do terreno, e, igual período para início das
atividades.
Artigo 5º - Fica dispensada a concorrência das presentes
concessões, em face do interesse público na desocupação da Praça Silvio Vaz de Arruda e da
Estação Rodoviária, bem como, pela preservação dos direitos dos concessionários na exploração
de seus ramos de negócios.
Artigo 6º - O prazo da Concessão Administrativa dos bens
públicos, será de 40 (quarenta) anos.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na a data de sua
publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
ede da Prefeitura
a Notícias”, nos
Comarca de Guariba, para ua
IS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Interino
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49

open original →