| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1596 / 1998 |
| Date | 1998-11-27 |
| Ementa | ACRESCENTA ALÍNEAS “A” E “B”, AO INCISO I, DO ARTIGO 11, DA LEI MUNICIPAL N° 1138 DE 27/11/1989 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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— Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 ” “*LEINº 1.59 - DE 27 DE NOVEMBRO DE 1.998 -- “ACRESCENTA ALÍNEAS “A” E “B”, AQ INCISO |, DO ARTIGO 11 -DA LEI MUNICIPAL N.º 1.138, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1989 — CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 24 de Novembro de 1998, APROVOU e eu, Hermínio 408 . - o . a" Es de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal, sanciono s « ESTA e promulgo a seguinte... 2 ge . Guar » , Pp 8 gu A aê “+ Ro ph “ ENS E) Ea o LEI: — «do —— ndo N . Artigo 1º - Fica acrescido as alíneas “a” e “b”, ao Inciso 1, do Artigo 11, da Lei Municipal n.º 1.138, de 27 de Novembro de 1989 — Código Tributário do Município, que terão as seguintes redações: Artigo 1º... I-.. a — de viúvas e viúvos, aposentados, pensionistas, menores órfãos, e pessoas incapacitadas permanentemente para o trabalho, que sejam proprietário de um único imóvel que sirva de sua residência, e que não percebam mensalmente mais que 01 (um) salário minimo vigente no país; — b — aos intemados e egressos de leprosários, que sejam proprietário de um único imóvel que sirva de sua residência, e que não percebam mensalmente mais que 01 (um) salário mínimo vigente no país Artigo 2º - Para terem direito aos beneficios da presente Lei Complementar, os interessados deverão comparecer ao setor competente da municipalidade para comprovarem seus direitos de enquadramento. Artigo 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, prevalecendo seus efeitos a partir de 1.º de Janeiro de 1999, revogando-se as disposições em contrário. efeito Municipal Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Municípi e-— A , ROBERTO LUIZ CAROÓOSIO Secretário de Administração Apresentada ao Cartório dk Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivameênto, no dia 27 de novembro 998. LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Interino au 0 ça] AS Vo MS são Dr 2 ap Vo GAmO “sos da : Auxitiat À Lima voo oficial Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49