| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1598 / 1998 |
| Date | 1998-12-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1848 |
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— Prefeitura Municipal de Gerariba = Jo . o. ESTADO DE SÃO PAULO o pg à CGC 48.664.304/0001-80 N o viu + Eus o qficial LEI Nº 1.598 - DE 02 DE DEZEMBRO DE 1.998 ““DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 01 de dezembro de 1.998, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ... LEI: Artigo 1º - Ao Conselho Municipal de Saúde-CMS, integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde, compete: E. atuar na formulação da estratégia e no controle da execução da política de saúde, em nível municipal, Il.estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, em função das características epidemiológicas e da organização dos serviços; II.fiscalizar o Fundo de Saúde ou conta especial vinculada em banco oficial, movimentada pelo órgão de saúde municipal; IV.aprovar o plano de saúde municipal, apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde, incluindo o orçamento anual de custeio e investimentos; V.aprovar as prestações de contas trimestrais apresentadas pela Secretaria Municipal de Saúde; V.aprovar a política de desenvolvimento de recursos humanos que contemple a implantação de plano de carreira, cargos e salários na esfera de governo municipal; VII.acompanhar e controlar a atuação do setor privado na área da saúde, credenciado mediante contrato ou convênio; VILarticular-se com os órgãos de saúde dos níveis estaduais e federais, visando a integração e consecução harmônica dos seus fins. Artigo 2º - O Conselho Municipal de Saúde, será presidido pelo Secretário Municipal de Saúde, e terá a seguinte composição: [- Representantes dos Prestadores de Serviços a) 01 Representante da Secretaria Municipal de Saúde b) 01 Responsável pelo Serviço Médico Municipal c) 01 Responsável pelo Serviço de Enfermagem Municipal d) 01 Coordenador da Saúde Bucal e) 01 Representante do ERSA 50 II - Representantes dos Usuários LO. —— Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 mess Cart” és o a) 01 Representante dos Trabalhadores é pstO Re b) 01 Representantes dos Orgãos de Apoio Comunitário e) 01 Representante da Indústria e Comércio Pus gel e d) 01 Representante dos Órgãos de Difusão e Defesa do Consumi e) 01 Representante das Comunidades Religiosas $ 1º - os membros do Conselho Municipal de Saúde serão nomeados pelo Prefeito Municipal mediante indicação: a) do Secretário Municipal de Saúde - os representantes do órgão municipal de saúde; b) do Diretor do ERSA-50 - os representantes da entidade referida; c) do responsável por cada entidade, órgão e comunidade - referidos nos item LI, II, III, IV e V. $ 2º - A cada membro titular caberá um Suplente. 8 3º - Os órgãos e entidades referidos neste Artigo poderão, a qualquer tempo, propor por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde a substituição de seus respectivos integrantes. 8 4º - Será dispensado o membro que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou 06 (seis) intercaladas, no período de 01 (um) ano. 8 5º - No término do mandato do Prefeito Municipal, considerar-se-ão dispensados todos os membros do Conselho Municipal de Saúde. $ 6º - As funções de membro do Conselho Municipal de Saúde-CMS não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevante serviço público à preservação da saúde da população . Artigo 3º - O Conselho Municipal de Saúde reunir-se-a, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou a requerimento da maioria de seus membros. $ 1º - As sessões plenárias do Conselho Municipal de Saúde instalar-se-ão com a presença da maioria dos seus membros que deliberarão pela maioria dos votos dos presentes. $ 2º - Cada membro terá direito a 01 (um) voto. $ 3º - O Presidente do Conselho Municipal de Saúde além do voto comum, terá o de qualidade, bem assim a prerrogativa de deliberar “ad referendum” do plenário. $ 4º - As decisões do Conselho Municipal de Saúde serão consubstanciadas através de ofícios. Dae Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 $ 5º - Nos seus impedimentos, o Presidente do Conselho Municipal de Saúde será substituído por um dos membros eleito entre os mesmos do início da gestão de cada Presidente. $ 6º - Atenderá como Secretário do Conselho Municipal de Saúde um servidor da Secretaria Municipal de Saúde, designado pelo Presidente. Artigo 4º - À organização e o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde serão disciplinados no Regimento Interno, aprovado pelo Prefeito Municipal. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Guariba, 02 de dezembro de 1.998. ) ad ) —- rd 4 A, HERMÍNIO DE LAURE IZ NETO á Prefeito Municipal Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Municípi Comarca de Guariba, para arquiva Eus º Gis Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP rasdpogo eras, 49