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norma nº 1599/1998

Tipo Lei
Número / Ano 1599 / 1998
Date 1998-12-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR PRAZO INDETERMINADO, A FIRMA PAULO TADEU ZANGARI GUARIBA - ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001-80
LEINº 1.599 - DE 17 DE DEZEMBRO DE 1.998
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO DE
DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR PRAZO
INDETERMINADO, À FIRMA PAULO TADEU ZANGARI GUARIBA - ME,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Guariba, Estado
de São Paulo, em sessão realizada no dia 15 de dezembro de 1.998,
É APROVOU, e eu, Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal de
-. M Guariba, sanciono e promulgo a seguinte:
N pe
Pe ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
outorgar Concessão Direito Real de Uso, da área que especifica, por prazo indeterminado, à firma
PAULO TADEU ZANGARI GUARIBA - ME, inscrita no CNPJ nº 02.832.955/0001-30, com
fundamento no $ 1º do artigo 101 da Lei Orgânica Municipal, artigos 17, inciso 1, alinea f e 25, “
caput”, da Lei 8666/93, necessária para instalação de firma de Manutenção e Reparação de Veículos
Automotores, bem como, realização de serviços de pintura em geral, de conformidade com as
seguintes medidas e confrontações.
“UM TERRENO, de formato triangular, sem benfeitorias, com
= área superficial de 1.802,00 metros quadrados, localizado neste distrito, município, cidade,
e comarca de Guariba, Estado de São Paulo, com frente para a Rua João Viziack, local
denominado Distrito Industrial "Francisco Carneiro D'Albuquerque", medindo 53,00 metros
na linha da frente; 68,00 metros do lado direito, divisando com área doada à firma Santo
Barbosa Pinheiro - Guariba/ME, e 84,00 metros do outro lado (hipotenusa), divisando com
área agrícola de propriedade de Waldemar Louzada e Outros”
ARTIGO 2º - A presente Concessão de Direito Real de Uso,
em caráter gratuito, que é transferida por atos “inter vivos” ou por sucessão legítima ou
testamentária, como os demais direitos reais sobre coisas alheias, registrando-se a transferência.
ARTIGO 3º- A presente Concessão de Direito Real de Uso,
será contratada por instrumento particular ou público, no qual constarão todas as condições
necessárias a acautelar os interesses da Municipalidade.
ARTIGO 4º- A presente Concessão poderá resolver-se a
qualquer tempo, desde que o concessionário dê ao imóvel destinação diversa da estabelecida no
instrumento a ser lavrado, ou descumpra cláusula resolutória do ajuste, perdendo, neste caso, as
benfeitorias por ele realizada, sem qualquer direito a indenização. A
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001-80
ARTIGO 5º- Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo
anterior, o imóvel bem como suas benfeitorias serão revertidas ao patrimônio público,
independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem direito a retenção.
ARTIGO 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guariba, 17 de dezembro de 1998,
AURÉNTIZ NETO
refeito Municipal.
Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura
Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos
termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município. | ——
Ed ROBERTO LUIZ CARÓSIO
Apr
Comarca de Guariba, para arquivame
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Interino
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49

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