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norma nº 1600/1998

Tipo Lei
Número / Ano 1600 / 1998
Date 1998-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE DISPOSIÇÕES QUE TRATAM DA NOMEAÇÃO DE VEREADORES EM COMISSÕES E/OU CONSELHOS MUNICIPAIS.
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— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULQ
CGC 48.664.304/0001-80
LEI Nº 1.600 - DE 17 DE DEZEMBRO DE 1.998. .
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE DISPOSI ÕES QUE TRATAM DA NOMEAÇÃO
DE VEREADORES EM COMISSÕES E/OU CONSELHOS MUNICIPAIS
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em
sessão realizada no dia 15 de dezembro de 1.998, APROVOU
e eu - Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte ...
LEI:
Artigo 1º - Ficam revogadas as disposições que tratam da
nomeação de Vereadores em Comissões e/ou Conselhos Municipais, dentre as quais destacam-se:
Í - Inciso II, do Artigo 3º, da Lei nº 1.520, de 17/12/97, a
qual “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Cultura no Município de Guariba”.
HI - Inciso III, do Artigo 3º, da Lei nº 1.467, de 26/06/97, a
qual “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Educação no Município de Guariba”.
KH - Inciso III, do Artigo 3º, Parágrafo Único, da Lei nº 1.464,
de 25/06/97, a qual “Institui o Conselho Municipal de Radiodifusão Comunitária, e dá outras
providências”.
” IV - Inciso VI, do Artigo 3º, da Lei nº 1.425, de 12/09/96, a
qual “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar no Município de
Guariba”.
V- Inciso VI, do Artigo 3º, da Lei nº 1.391, de 06/07/95, a
qual “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar (Núcleo de Qualidade)
no Município de Guariba”.
Artigo 2º - Todas as demais disposições constantes das Leis
suso referidas devem ser mantidas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
péfeito Municipal
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULQ
CGC 48.664.304/0001-80
Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura
Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos
termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município: os
- 222 - ce É É
ROBERTO LUIZ CARÓSIO
ecretário de Administração
ARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Interino
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49

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