| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1606 / 1998 |
| Date | 1998-12-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO AOS PARTICIPANTES DO CURSO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM NO MUNICÍPIO DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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— Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 LEI Nº 1.606 - DE 21 DE DEZEMBRO DE 1.998 DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO AOS PARTICIPANTES DO CURSO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM NO MUNICÍPIO DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 18 de dezembro de 1998, EN APROVOU e eu, Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito aç Rea Municipal , sanciono e promulgo a seguinte... oia arca SO js o p E fue sa LEI: v Artigo 1º ) - A Prefeitura Municipal de Guariba fica autorizada a subvencionar em 50% (cinquenta por cento) o curso de auxiliar de enfermagem a ser realizado em Guariba, os outros 50% (cinquenta por cento) serão pagos pelos participantes do curso. Artigo 2º) - Fica assegurado que os profissionais que estão exercendo as suas atividades na Santa Casa de Misericórdia, nos Centros de Saúde Municipais e na Casa de Recuperação da Criança Convalescente serão preferencialmente inscritos para a participação no Curso de Auxiliar de Enfermagem no Município de Guariba, sendo 35 (trinta e cinco) as vagas existentes e a disposição dos interessados. $ 1º - As vagas remanescentes poderão serem preenchidas por interessados que exercem esta atividade ou por outros que pretendem exercê-la. $ 2º - Os pretendentes a participação do Curso de Auxiliar de Enfermagem serão selecionados, por exames de praxe, sendo escolhidos entre os seus membros aqueles que preencherem os requisitos exigidos pelos Coordenadores do Curso. Artigo 3º) - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Geral do Município. Artigo 4º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Guariba, 21 de Dezembro de 1998. Prefeito Municipal Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município. LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Interino Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49