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norma nº 1606/1998

Tipo Lei
Número / Ano 1606 / 1998
Date 1998-12-21
EmentaDISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO AOS PARTICIPANTES DO CURSO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM NO MUNICÍPIO DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001-80
LEI Nº 1.606 - DE 21 DE DEZEMBRO DE 1.998
DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO AOS PARTICIPANTES DO CURSO DE AUXILIAR
DE ENFERMAGEM NO MUNICÍPIO DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em
Sessão realizada no dia 18 de dezembro de 1998,
EN APROVOU e eu, Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito
aç Rea Municipal , sanciono e promulgo a seguinte...
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Artigo 1º ) - A Prefeitura Municipal de Guariba fica
autorizada a subvencionar em 50% (cinquenta por cento) o curso de auxiliar de enfermagem a ser
realizado em Guariba, os outros 50% (cinquenta por cento) serão pagos pelos participantes do
curso.
Artigo 2º) - Fica assegurado que os profissionais que
estão exercendo as suas atividades na Santa Casa de Misericórdia, nos Centros de Saúde Municipais
e na Casa de Recuperação da Criança Convalescente serão preferencialmente inscritos para a
participação no Curso de Auxiliar de Enfermagem no Município de Guariba, sendo 35 (trinta e
cinco) as vagas existentes e a disposição dos interessados.
$ 1º - As vagas remanescentes poderão serem
preenchidas por interessados que exercem esta atividade ou por outros que pretendem exercê-la.
$ 2º - Os pretendentes a participação do Curso de
Auxiliar de Enfermagem serão selecionados, por exames de praxe, sendo escolhidos entre os seus
membros aqueles que preencherem os requisitos exigidos pelos Coordenadores do Curso.
Artigo 3º) - As despesas decorrentes com a aplicação da
presente Lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Geral do Município.
Artigo 4º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Guariba, 21 de Dezembro de 1998.
Prefeito Municipal
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001-80
Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura
Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos
termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Interino
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49

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