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norma nº 1613/1999

Tipo Lei
Número / Ano 1613 / 1999
Date 1999-02-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS, SOBRE OS IMÓVEIS DA ASSOCIAÇÃO DOS FORNECEDORES DE CANA DE GUARIBA.
native_id1862

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— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001-80
LEI Nº 1.613 - DE 22 DE FEVEREIRO DE 1,999 é
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DOS TRIBUTOS
MUNICIPAIS, SOBRE OS IMÓVEIS DA ASSOCIAÇÃO DOS FORNECEDORES DE
CANA DE GUARIBA
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em
sessão realizada no dia 18 de fevereiro de 1.999, APROVOU
civil aa SEE e eu - Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal
o do to Guariba * se sanciono e promulgo a seguinte ...
Co |
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
isenção dos Tributos Municipais aos imóveis pertencentes à Associação dos Fornecedores de
Cana de Guariba, enquanto Entidades Filantrópicas, sem fins lucrativos, estiverem ocupando os
respectivos imóveis.
Artigo 2º - Os imóveis que isentar-se-ão dos Tributos
Municipais são os situados à:
I- Rua Nello Petrini, nº 1.740, onde encontra-se localizado
o Hospital Regional “Francisco Carneiro D"Albuquerque”, cedido em Comodato à Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de Guariba;
IH - Avenida Campos Salles, 746, onde encontra-se
localizada a Casa de Recuperação da Criança Convalescente de Guariba.
Artigo 3º - A isenção prevista no Artigo 1º desta Lei, será
concedida mediante Requerimento anual do proprietário, instruído com cópia autenticada dos
seguintes documentos:
. I - Contrato entre o proprietário e a entidade sem fins
lucrativos.
If - Comprovante de endereço da entidade sem fins
lucrativos.
HI - Comprovante de ocupação do imóvel pela entidade
sem fins lucrativos, mediante comprovante de internações, compra de materiais e afins.
Artigo 4º - Ficam cancelados os tributos lançados e não
pagos até esta data, sobre os imóveis descritos no Artigo 2º da presente Lei, desde que, os
proprietários comprovem a utilização dos imóveis pelas respectivas entidades filantrópicas sem
fins lucrativos, mediante a documentação exigida no Artigo anterior. .
(—R
Pa
A
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal;49
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001-80
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas todas as demais disposições em contrário.
Guariba, 22 de fevereiro de 1.999.
—
EC SURE TIZ NETO
Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura
Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos
termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
Do Ea
ROB
. ERTO LUIZ CARÓSIO
red Secretário de Administração
LUIS MARCELO THEÓDORO DE LIMA
Oficial Interino
e es
Cartório do Registro Civil da Séde
da Comarca de Guariba - SP
FABIO JOSE PIRES
Auxiliar f
Luis Muareeto Theodoro do Lima
Oficial
Ds OO
marea
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49

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