| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1613 / 1999 |
| Date | 1999-02-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS, SOBRE OS IMÓVEIS DA ASSOCIAÇÃO DOS FORNECEDORES DE CANA DE GUARIBA. |
| native_id | 1862 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
— Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 LEI Nº 1.613 - DE 22 DE FEVEREIRO DE 1,999 é AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS, SOBRE OS IMÓVEIS DA ASSOCIAÇÃO DOS FORNECEDORES DE CANA DE GUARIBA A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 18 de fevereiro de 1.999, APROVOU civil aa SEE e eu - Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal o do to Guariba * se sanciono e promulgo a seguinte ... Co | LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção dos Tributos Municipais aos imóveis pertencentes à Associação dos Fornecedores de Cana de Guariba, enquanto Entidades Filantrópicas, sem fins lucrativos, estiverem ocupando os respectivos imóveis. Artigo 2º - Os imóveis que isentar-se-ão dos Tributos Municipais são os situados à: I- Rua Nello Petrini, nº 1.740, onde encontra-se localizado o Hospital Regional “Francisco Carneiro D"Albuquerque”, cedido em Comodato à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guariba; IH - Avenida Campos Salles, 746, onde encontra-se localizada a Casa de Recuperação da Criança Convalescente de Guariba. Artigo 3º - A isenção prevista no Artigo 1º desta Lei, será concedida mediante Requerimento anual do proprietário, instruído com cópia autenticada dos seguintes documentos: . I - Contrato entre o proprietário e a entidade sem fins lucrativos. If - Comprovante de endereço da entidade sem fins lucrativos. HI - Comprovante de ocupação do imóvel pela entidade sem fins lucrativos, mediante comprovante de internações, compra de materiais e afins. Artigo 4º - Ficam cancelados os tributos lançados e não pagos até esta data, sobre os imóveis descritos no Artigo 2º da presente Lei, desde que, os proprietários comprovem a utilização dos imóveis pelas respectivas entidades filantrópicas sem fins lucrativos, mediante a documentação exigida no Artigo anterior. . (—R Pa A Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal;49 — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as demais disposições em contrário. Guariba, 22 de fevereiro de 1.999. — EC SURE TIZ NETO Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município. Do Ea ROB . ERTO LUIZ CARÓSIO red Secretário de Administração LUIS MARCELO THEÓDORO DE LIMA Oficial Interino e es Cartório do Registro Civil da Séde da Comarca de Guariba - SP FABIO JOSE PIRES Auxiliar f Luis Muareeto Theodoro do Lima Oficial Ds OO marea Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49