| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1615 / 1999 |
| Date | 1999-02-25 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADES ASSISTÊNCIAS DO MUNICÍPIO, OBJETIVANDO A DESCENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1864 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
— Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 LEI Nº 1.615 - DE 25 DE FEVEREIRO DE 1.999 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADES ASSISTENCIAIS DO MUNICIPIO, OBJETIVANDO A DESCENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, em sessão realizada no dia 25 de fevereiro de 1.999, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz Neto - A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte ... LEI: Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com as Entidades Assistenciais do Municipio, por prazo indeterminado a partir do dia 02 de março de 1.999, tendo por objeto a ação compartilhada e visando a transferência de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social para a execução de programas de assistência social previstos no Plano Municipal de Assistência Social. Parágrafo Único - O Executivo enviará a Câmara cópias dos documentos comprobatórios referente aos recebimentos dos Recursos Financeiros, como também de sua destinação. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias constantes do Orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário. efeito Municipal Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município. .- ai TO LUIZ CARÓSIO Secretário de Administração o Apres Comarca de Guariba, para arquivame: LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Interino emma, Cartório do Registro Civil da Séde ga Comarca de Guariba - SP FÁBIO JOSE PIRES Ausilias o ) Eus Marco Thnodoro de Bina Oficial tamem Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49