| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1622 / 1999 |
| Date | 1999-04-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CADASTRAMENTO DE ANIMAIS DENTRO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE GUARIBA E SUA EXTENSÃO. |
| native_id | 1871 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
— Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 LEI Nº 1.622 - DE 05 DE ABRIL DE 1.999 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CADASTRAMENTO DE ANIMAIS DENTRO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE GUARIBA E SUA EXTENSÃO. A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 23 de Março de 1999, APROVOU e eu HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO - Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte... LEI: Artigo 1º - Fica obrigatório aos proprietários de animais bovinos, egúinos e muares, dentro do perímetro urbano do Município de Guariba e sua extensão, o devido cadastramento de seus an imais junto ao setor competente da Prefeitura. Parágrafo Único - Para o cadastramento de que trata o caput deste artigo, deverá constar livro próprio para registro dos animais e da marca característica de seus proprietários. Artigo 2º - O Executivo Municipal fará baixar Decreto para a regulamentação e cumprimento desta Lei. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guariba, 05 de Abril de 19 E LAURENTIZ NETO refeito Municipal. Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Municípi . RÓBERTO LUIZ CARÓSIO Secretário de Administração Apre Comarca de Guariba, para arquivame LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Interino Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49