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norma nº 1625/1999

Tipo Lei
Número / Ano 1625 / 1999
Date 1999-04-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DOS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, POR PRAZO INDETERMINADO, A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO JARDIM PRIMAVERA, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE CENTRO COMUNITÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001-80
LEINº 1.625 - DE 23 DE ABRIL DE 1.999
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO DE
DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR PRAZO
INDETERMINADO, À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO JARDIM
PRIMAVERA, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE CENTRO
COMUNITÁRIO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Guariba, Estado
canéeo “ nua SÊ de São Paulo, em sessão realizada no dia 20 de Abril de 1.999,
da do 10 JOSE piRES APROVOU, e eu, Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal de
a sita ! Guariba, sanciono e promulgo a seguinte:
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LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
outorgar Concessão Direito Real de Uso, do imóvel que especifica, por prazo indeterminado, à
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO JARDIM PRIMAVERA, inscrita no CNPJ nº
02.938.478/0001-92, com fundamento no & 1º do Artigo 101, da Lei Orgânica Municipal, Artigos
17, Inciso I, alínea f e 25, “caput”, da Lei 8.666/93, necessária para construção e instalação de
Centro Comunitário para a comunidade do Bairro Jardim Primavera e moradores do Município de
Guariba, de conformidade com as seguintes medidas e confrontações.
“UM TERRENO, de formato irregular, sem benfeitorias, com área
superficial de 1.192,34 metros quadrados, localizado neste distrito, município, cidade, e comarça de
Guariba, Estado de São Paulo, com frente para a Rua dos Meirelles, no local denominado Jardim
Primavera, medindo 31,50 metros na linha da frente; daí defletindo à direita segue acompanhando o
desenvolvimento da curva, cujo raio é de 9,00 metros, na distância de 7,00 metros, divisando parte
com a Rua dos Meirelles e parte com a Rua dos Bellodi - esquina; daí, segue em linha reta na
distância de 34,50 metros, divisando com a Rua dos Bellodi; daí, defletindo à direita, segue
acompanhando o desenvolvimento da curva, cujo raio é de 22,00 metros, na distância de 17,50
metros, divisando com a Rua dos Bellodi; daí, segue em linha reta na distância de 2,00 metros, ainda
divisando com a Rua dos Bellodi; daí, finalmente, virando a direita, segue na distância de 35,00
metros, divisando com propriedade da Prefeitura Municipal de Guariba (Sistema de Lazer), até
alcançar o ponto inicial de partida”.
ARTIGO 2º- A presente Concessão de Direito Real de Uso,
em caráter gratuito, é transferida por atos “inter vivos” ou por sucessão legitima ou testamentária,
como os demais direitos reais sobre coisas alheias, registrando-se a transferência e dispensando-se o
processo de licitação pública, dado o interesse público justificado no Processo Administrativo nº
0308/99.
ARTIGO 3º- A presente Concessão de Direito Real de Uso,
será contratada por instrumento particular ou público, no qual constarão todas as condições -»
necessárias a acautelar os interesses da Municipalidade. TT
Ad ads
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001-80
ARTIGO 4º- A presente Concessão poderá resolver-se a
qualquer tempo, desde que o concessionário dê ao imóvel destinação diversa da estabelecida no
instrumento a ser lavrado, ou descumpra cláusula resolutória do ajuste, perdendo, neste caso, as
benfeitorias por ele realizadas, sem qualquer direito a indenização.
ARTIGO 5º - O imóvel descrito no Artigo 1º desta Lei,
reverter-se-ão, também, ao Patrimônio Público Municipal, quando do não cumprimento dos
seguintes prazos pelo outorgado:
I - 06 (seis) meses para início das obras de construção e
instalação do Centro Comunitário para a comunidade e moradores do Município de Guariba.
II - 24 (vinte e quatro) meses para término das obras.
KI - quando da paralisação das obras, por mais de 30 (trinta)
dias, sem prévia justificativa ao Poder Público Municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os prazos fixados neste Artigo, são
contados a partir da vigência desta Lei.
ARTIGO 6º- Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo
anterior, o imóvel bem como suas benfeitorias serão revertidas ao patrimônio público,
independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem direito a retenção.
ARTIGO 7º- Esta lei entrará em vigor na data de sua afixação
no Placar do Paço Municipal, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.561,
de 25 de junho de 1.998. 2
Guariba, 08 de Abril de 1999 — A
Es
— ”
HERMÍNIO AURENTIZ NETO
. Prefeito Municipal.
Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal,
no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias” nos termos do Artigo 90 da
Lei Orgânica do Município.
Casório do Revisto C?
FABIO JOSE PIRES
Auxiliar : f
“Ulawievarists vazlr "49b - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
Oficial
co
Oficial Interino

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