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norma nº 1634/1999

Tipo Lei
Número / Ano 1634 / 1999
Date 1999-06-23
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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— Prefeitura Municipal de Guariba —
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001-80
LEIN.º 1.634 - DE 23 DE JUNHO DE 1.999
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 2.000, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo,
em sessão realizada no dia 22 de Junho de 1.999,
APROVOU e eu, Hermínio de Laurentiz Neto -
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte...
z TO CIVIL DA
LEI: ; 38 ai : > Est. S. Parto
CAPÍTULO 1
Da Organização e Estrutura da Lei Orçamentária
Artigo 1º - Em conformidade com o Artigo 128, 82º, da
Lei Orgânica do Município, ficam estabelecidas - nos termos desta Lei, as Diretrizes para
elaboração da Lei Orçamentária do Município de Guariba/SP, relativas ao exercício de 2.000.
Artigo 2º - A Lei Orçamentária Anual compreenderá o
Orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus organismos e entidades da
Administração Direta, em observância aos Incisos I e IL do Artigo 129, da Lei Orgânica do
Município.
Artigo 3º - A falta de Lei Complementar, a que se refere
o Artigo 165, $ 9º, da Constituição Federal, o Orçamento da Administração Direta atenderá
as especificações constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no que se
refere às classificações da receita e da despesa e, à elaboração de demonstrativos € anexos,
sem prejuízo de outros requisitos estabelecidos nesta lei.
8 1º - Constarão, ainda, do Orçamento da Administração
Direta os demonstrativos:
. I - Das dotações à conta do Tesouro Municipal,
destinadas a aumento de capital ou transferências, a qualquer título, para empresas ou
autarquias do Município, especificadas por órgão receptor, natureza e finalidades de despesa;
H - Dos recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, de forma a
caracterizar o cumprimento do disposto no Artigo 146, da Lei Orgânica do Município;
HI - Das operações de crédito, a que refere o Artigo 6º, $
1º, desta lei; e,
IV - Das dotações a que se refere o Parágrafo Único , do
Artigo 10, discriminadas por projetos conforme a ordem de prioridade dos ítens.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
— Prefeitura Municipal de Guariba ——
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001-80
$2º - Os projetos e atividades constantes do programa de
trabalho de órgãos e unidades orçamentárias, deverão ser identificadas individualmente,
segundo a sua localização, dimensão, características principais e custo.
Artigo 4º - A proposta orçamentária, a ser encaminhada
pelo Executivo à Câmara Municipal, até 31 de outubro de 1.999, compor-se-á de:
I- Mensagem;
II - Projeto de Lei Orçamentária Anual;
HI - Tabelas explicativas, a que se refere o Artigo 22,
Inciso IE da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964; e,
IV - Relação do projetos e atividades constantes do
projeto de Lei Orçamentária, com sua descrição e codificação, detalhados por elementos de
despesa.
$ 1º - A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei
Orçamentária Anual, deverá explicar os critérios adotados na previsão da receita.
8 2º - Até 05 (cinco) dias após o envio da proposta
orçamentária, o Executivo deverá encaminhar à Câmara Municipal - 05 (cinco) cópias do
referido projeto. Ro no .
CAPÍTULO II RUBA - Est. S. Paudo
Das Diretrizes da Receita | 0, » Thaodor» de Lima
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Artigo 5º - O Executivo poderá encaminhar à Câmara
Municipal, até dois meses antes do encerramento do exercício de 1.999, projetos de lei
dispondo sobre alterações tributárias, especialmente sobre:
I - atualização da Planta Genérica de Valores do Município;
IH -Correção das parcelas dos tributos municipais;
HI - Revogação das isenções dos tributos municipais que
contrariam o interesse público e a justiça fiscal; e,
IV - Revisão ou instituição de taxas pela prestação de
serviços.
Parágrafo Único - O disposto no “caput” deste Artigo
não elide a competência concorrente da Câmara Municipal.
Artigo 6º - O projeto de Lei Orçamentária poderá
computar, na receita, operações de crédito:
I - Autorizadas por lei específica, nos termos do Artigo
7,8 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964; e,
IE - A serem autorizadas pela Lei Orçamentária Anual.
8 1º - Em qualquer dos casos, a Lei Orçamentária Anual
deverá conter demonstrativos especificando, por operação de crédito, as dotações ao SS
projetos e atividades, a serem financiadas com tais recursos.
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$ 2º - Durante a execução orçamentária, não poderão ser
utilizados recursos provenientes da anulação de dotações relativas a projetos ou atividades
vinculadas a operações de crédito, nos termos do Parágrafo anterior, ressalvadas as
suplementações que não alterem os valores totais das dotações atribuídas a esses projetos ou
atividades.
Artigo 7º - A Lei Orçamentária Anual, poderá autorizar
a realização de operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento) da receita estimada para o exercício.
Parágrafo Único - As operações contratadas, nos termos
deste Artigo, serão obrigatoriamente liquidadas até 30 (trinta) dias após o encerramento do
exercício.
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Das Diretrizes da Despesa Am rem oenm
Artigo 8º - A Lei Orçamentaria terá como prioridade, o
atendimento das necessidades da população na área de saúde e educação, com atenção
especial à criança e ao adolescente.
Artigo 9º - Na distribuição de recursos entre os diversos
setores sob a responsabilidade da Municipalidade, o Orçamento-Programa de 2.000, deverá
prover, preferencialmente:
01 - Os recursos necessários à educação escolar primária (ensino fundamental), à educação
pré-escolar e de 1º infância, a merenda escolar e a assistência à saúde, ao deficiente físico e
aos idosos.
02 - Serviços de abastecimento de gêneros de primeira necessidade, à população de baixa
renda; desde que, comprovado o estado econômico financeiro;
03 - Assistência às vítimas do desemprego mediante auxílio-alimentação, auxílio-remédio e
frentes de trabalho, com prazo compatível, desde que, não do seguro desemprego, e estejam
desempregados por prazo mínimo de 03 (três) meses, bem como, o Fundo Municipal de
Assistência Social;
04 - Serviços de limpeza pública e de coleta de lixo, com destinação ao “Aterro Sanitário”,
bem como, a conclusão e ampliação deste;
OS - Obras de manutenção, renovação e execução de pavimentação asfáltica, e de construção
de guias, sarjetas e galerias de águas pluviais;
a - Execução de pavimentação asfáltica nas seguintes vias públicas, a saber: Av. João de
Miguel - Jardim Progresso, Rua Giacomo Pizza - Vila Gomes de Azevedo II, Rua José
Missali - Vila Gomes de Azevedo IL Av. Evaristo Vaz - Vila Gomes de Azevedo IL Rua
Salvador Genova - Vila Gomes de Azevedo II, continuação da Av. Eugênio Mangolini,
continuação da Av. João de Souza Silva, continuação da Rua Castelo Branco, Rua José
Caporusso, Rua Américo Fabiano Luiz, Rua Evaristo Ramos, Rua Tania S.F. Guzzo, e Wilson
Pereira de Souza, Rua Presentino Moreira, vias públicas pertencentes ao Jardim São
Francisco, COHAB II e Jardim São Bento, Av. dos Mazzi - Vila Gomes de RA
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Alvaro Ferreira Meirelles - Vila Gomes de Azevedo, Av. Sebastião Venancio da Silva - Vila
Gomes de Azevedo, Av. Bartolomeu Mana - Vila Gomes de Azevedo, Rua Shinzu Shimizu -
Vila Amorim e Av. Amadeu Mazzi - Vila Rocca.
06 - Obras de manutenção e expansão da rede de iluminação pública, com a substituição
gradativa das luminárias a vapor de mercúrio pela de sódio;
07 - Serviços integrados nas áreas de cultura, esporte, turismo, recreação, sobretudo em áreas
verdes, preservação do meio ambiente e de significado histórico;
08 - Incentivo às habilitações de interesse social às famílias que moram em áreas de risco ou
em condições infra humanas, com aquisição de imóvel e instalação de infra estrutura - se
necessário;
09 - Implantação e execução do Programa de Garantia de Renda Mínima para famílias com
filhos em situação de risco - Lei Municipal nº 1450/97;
10 - Implantação do Orçamento Participativo no Município de Guariba a partir de
Janeiro/2000;
11 - Implantação no Município de Guariba do Banco do Povo a partir de Janeiro/2000.
Artigo 10 - Os investimentos de capital, no exercício de
2.000, orientar-se-ão, preferencialmente, pelos seguintes programas:
01 - Obras de construção de guias e sarjetas, pavimentação de vias públicas dos Bairros da
cidade e recuperação da pavimentação das ruas e avenidas já deterioradas, em virtude de caso
fortuito ou do vencimento de sua vida útil;
02 - Construção e manutenção de galerias de águas pluviais, continuidade da canalização do
Córrego Guariba, além da canalização do Córrego Jordão;
03 - Recuperação, ampliação e construção de escolas, creches e unidades básicas de saúde em
próprios municipais, com prioridade para o Centro de Saúde da Rua Rui Barbosa;
04 - Recuperação e modernização das Praças: Silvio Vaz de Arruda, Santo Antonio e Padre
Celso;
05 - Urbanização das áreas verdes existentes no Conjunto Habitacional Aparecida Biscio do
Amaral - COHAB I
06- Aquisição de material permanente e equipamentos para a Prefeitura Municipal;
07 - Construção e instalação de novo Terminal Rodoviário;
08 - Aquisição de veículos e maquinários para renovação da Frota Municipal;
09 - Construção de prédio para instalação da Escola Municipal de Educação Especial e
Educação Infantil;
10 - Construção de abrigos para passageiros nos bairros periféricos e vias de acesso da cidade;
11 - Construção de uma passarela para pedestre em frente o Distrito Industrial “Dr. Francisco
Carneiro D' Albuquerque” sobre a Rodovia José Corona
12 - Construção de casas populares;
13 - Construção de praça no Jardim Primavera e demais bairros do Município;
14 - Construção de uma Area de Lazer nas áreas verdes existentes na COHAB I, para pratica
de esportes em geral.
15 - Recuperação e reforma do Museu Histórico “Jorge Nogueira de Carvalho”;
16 - Continuidade e ampliação das obras o Lago Municipal;
17 - Iluminação do Lago Municipal;
18 - Abertura e prolongamento das vias marginais do Córrego Guariba, com a implantação de
infra estrutura e camada asfáltica.
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FABIO JOSE PIRES
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19 - Contar-se-á da Lei Orçamentaria Anual a previsão dos recursos necessários par a criação
da Secretaria da Segurança Pública e da Secretaria da Agricultura, Abastecimento, Industria,
Comercio e Relações do Trabalho. (fundidas em uma única);
20 - Continuação da Avenida Dona Constância, interligando esta via dupla até a Rodovia José
Corona;
21 - Construção de uma UBS na Vila Amorim;
22 - Construção de UBS na COHAB I,
23 - Construção de uma UBS no Jardim São Francisco;
24 - Construção de ambulatório próprio para a saúde mental;
25 - Reforma do Centro de Saúde e UBS no Jardim Hortência;
26 - Aquisição para a Secretaria de Saúde de 01 Gol 1000, 01 Kombi, 01 Ambulância, e 01
Ônibus de porte médio;
27 - Reforma dos veículos da Secretaria da Saúde;
28 - Pavimentação da estrada municipal que liga a Rodovia José Corona à Usina Açucareira
Corona S/A;
29 - Continuação da Avenida Amadeu Mazzi na Vila Rocca, de um lado até a Rodovia José
Corona, com a construção de respectivo trevo e, de outro lado, até encontrar a Vicinal
Guariba-Fazenda Santa Cruz;
30 - Construção de Escola de Ensino Fundamental na Vila Gomes de Azevedo;
31 - Doação de terreno, com efetiva construção do prédio para abrigar e acomodar o Pelotão
da Polícia Militar de Guariba;
32 - Construção de Aterro Sanitário;
33 - Construção de quadras poliesportivas em bairros da periferia.
34 - Construção de um Centro Comunitário integrado para atendimento de projetos do menor,
das famílias e dos idosos;
- Construção de sede própria da Secretaria de Assistência e Promoção Social, com núcleos
de atendimento para o Fundo Social de Solidariedade, o Conselho Tutelar, o Conselho da
Criança e Adolescente e o Conselho dos Idosos;
36 - Construção de ponte interligando o Jardim Jussara a Rua 9 de Julho;
37 - Reforma e ampliação do Trevo do Bairro Alto;
38 - Construção de vestuários no Campo da Vila Bairro Alto;
39 - Construção de alambrados, quadras para prática de esportes ou mini-campo de areia no
campo de futebol da Vila Gomes de Azevedo.
40 - Reforma do Estádio Municipal “Domingos Baldar”,;
41 - Aquisição de máquinas, utensílios, mobiliários e afins para a Cozinha Piloto, sediada na
Rua Sampaio Vidal,
42 - Construção de prédio próprio para instalação e funcionamento da Biblioteca Municipal;
43 - Implantação da Guarda Municipal;
44 - Construção de um Albergue Noturno;
45 - Construção de parques infantis nas praças públicas e áreas de lazer; e, escolas municipais
ede 1º grau;
46 - Implantação do programa de reciclagem de lixo;
47 - Aquisição de área - por doação ou desapropriação, para implantação de Parque Industrial;
48 - Aquisição de equipamentos de informática;
49 - Reforma da EMEI “Jardim Monte Alegre” e EMEIEF “Prof. Marlene Riotto Louzada”;
50 - Construção de Quadra Poliesportiva nas Unidades Escolares Municipais,
51 - Ampliação da Creche Municipal “Amaral Vaz Meloni” a um Centro Educacional;
52 - Reforma do prédio da Escola “Francisco Grieco” para sediar a Biblioteca Pública
Municipal e uma Escola de Arte;
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
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COMARCA DE GUARIBA - Est. S. Pauio
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53 - Construção de sede própria para a Banda Marcial “Luiz Carlos Coelho” e Corporação
Musical “Lira Guaribense”;
54 - Informatização da Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
55 - Construção e manutenção de galeria de águas pluviais e pavimentação asfáltica na
Avenida Otávio Rangel;
56 - Construção de via rotatória na Vicinal Alfeu Bellodi, no cruzamento da entrada até à
Fazenda Santa Cruz;
57 - Aquisição de materiais permanentes e equipamentos para a Câmara Municipal,
58 - Construção da sede própria da Câmara Municipal de Guariba;
59 - Aquisição de terreno para aumentar o Distrito Industrial “Francisco Carneiro
D'Albuquerque” ;
60 - Concessão de bolsas de estudo para cursos profissionalizantes
Parágrafo Único - A realização desses programas de
investimentos obedecerá à seguinte ordem de prioridades:
I - Os investimentos em fase de execução , poderão
terminar em 2.000;
K - Os investimentos iniciados e terminados em 2.000; e,
IH - Os investimentos a serem iniciados em 2.000, que
não terminados em 2.000.
Artigo 11 - O Executivo encaminhará o projeto de lei
visando a realização de revisão do sistema de pessoas, particularmente do plano de cargos e
salários, que incluirá:
I- A concessão de vantagens e aumento da remuneração
de servidores;
II - A concessão e a extinção de cargos públicos, bem
como, a criação, extinção e alteração da estrutura de carreiras; e,
HI - O provimento de cargos e contratações estritamente
necessários, respeitada a Legislação Municipal em vigor.
Artigo 12 - A criação de cargos públicos atenderá aos
seguintes requisitos:
À 1 - existência de prévia dotação orçamentária, suficiente
para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes,
HI - Inexistência de cargos, funções ou empregos
públicos similares, vago e sem previsão de uso na administração, ressalvada sua extinção ou
transformação decorrente das medidas propostas, e,
III - Resultar de ampliação decorrente de investimentos
ou de expansão de serviços devidamente previstos na Lei Orçamentária Anual.
Parágrafo Único - Os projetos de lei de criação de
cargos deverão demonstrar, em sua exposição de motivos, o atendimento aos requisitos de que
ai
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Ausilias
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001-80
trata este Artigo, apresentado o efetivo acréscimo de gastos decorrentes e as dotações,
discriminadas por código e especificação, a serem oneradas.
Artigo 13 - A Lei Orçamentária Anual - contemplará
dotações destinadas à reforma e modernização do prédio da Prefeitura Municipal.
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COMARCA DE
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CAPÍTULO IV ,- et. S. Paulo |
Das Disposições Finais
Artigo 14 - No projeto de Lei Orçamentária Anual, as
receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por base o índice de inflação apurado nos
últimos 12 (doze) meses.
Parágrafo Único - A Lei Orçamentária Anual
estabelecerá os critérios de atualização das dotações orçamentárias a serem aplicados durante
o exercício de 2.000, de forma a manter o valor real dos projetos e atividades previstos no
Orçamento, tendo como limite o comportamento da receita mês a mês.
Artigo 15 - Fica autorizada a concessão de ajuda
financeira às entidades privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, a
seguir especificadas:
I- Sociedade “Asilo São Vicente de Paulo;
KI - Associação Anti Alcoólica de Guariba;
III - Centro Social Comunitário “Cristo Rei”;
IV - Corporação Musical “Lira Guaribense”;
V - Banda Marcial “Luiz Carlos Coelho”;
VI - Escola Técnica “Francisco Grieco”.
VII - Hospital do Câncer de Barretos;
VIII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Jaboticabal - APAE; e,
IX - Irmandade de Santa Casa de Misericórdia; e,
X - Casa da Recuperação da Criança Convalescente.
XI - Associação Beneficente Nova Vida Recuperação
para Drogados e Alcoólatras de Guariba-SP - ABNVRDAG.
XH - Sociedade Assistencial e Promocional da
Assembléia de Deus de Guariba - SAPRADG.
$ 1º - Para a respectiva prestação de contas referente a
cada exercício financeiro, fica estabelecido como prazo máximo, o dia 31/03 do próximo
exercício. ,
: 8 2º - E vedada a concessão de ajuda financeira à
entidade que não prestar contas dos recursos anteriormente recebidos.
Artigo 16 - Não sendo devolvido do Autógrafo da Lei
Orçamentária, até o início do exercício de 2.000, o Poder Executivo fica autorizado a realizar
a proposta orçamentária - até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de
1/12 (um doze avos) em cada mês.
e
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Agxilias
— Prefeitura Municipal de Guariba —
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001-80
Artigo 17 - O Executivo encaminhará o projeto de lei
dispondo sobre a reorganização da estrutura administrativa e funcional da Prefeitura
Municipal de Guariba, que incluirá - se necessário, a criação, alteração e a extinção dos
setores e secretaria municipais, nos termos do disposto no Inciso XI, do Artigo 73, da Lei
Orgânica do Município.
Parágrafo Único - No mesmo projeto de lei, de que trata
este artigo, buscar-se-á a adequação do Orçamento à nova estrutura organizacional, com a
criação ou extinção de unidades orçamentárias.
Artigo 18 - O Poder Executivo poderá firmar convênios
com outras esferas de Governo, para desenvolver programas nas áreas de Educação, Saúde,
Cultura, Assistência Social, Habitação, Agricultura, Trabalho, Transporte e Saneamento
Básico.
Artigo 19 - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Guariba, 22 de Junho de 1.999. o
Municipal, no lugar de costume e, mandado publi
termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Municípi
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
IARIA - Est Sao) Oficial Interino
ricadoro de Lima
FÁBIO JOSE
Auxiliar
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