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norma nº 1637/1999

Tipo Lei
Número / Ano 1637 / 1999
Date 1999-06-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AJUDA DE CUSTO PARA TRANSPORTE COLETIVO DE ESTUDANTES.
native_id1886

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— Prefeitura Municipal de Guariba ——
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001-80
LEI N.º 1.637 - DE 28 DE JUNHO DE 1.999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AJUDA DE CUSTO
PARA TRANSPORTE COLETIVO DE ESTUDANTES
A Câmara Municipal de
Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no
dia 25 de Junho de 1.999, APROVOU e eu,
Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte ...
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar,
mediante licitação pública, com empresas particulares de Ônibus, serviços de
transporte coletivo de estudantes para as cidades de Ribeirão Preto, Jaboticabal e
Taquaritinga.
Parágrafo Único - Para fins do disposto neste artigo, o
Poder Executivo subsidiará até 50% do valor das mensalidades relativas aos serviços
de transporte coletivo de estudantes, diretamente à empresa contratada.
Artigo 2º - Em caso da existência de até 15 estudantes, que
realizam cursos superiores em outras cidades, que não sejam as descritas no Artigo
anterior, fica o Poder Executivo autorizado a conceder ajuda de custo no importe de
50% (cingúenta por cento) da mensalidade do transporte coletivo, diretamente aos
estudantes.
Parágrafo Único — O pagamento da ajuda de custo descrita
neste Artigo, será feita mediante a apresentação de Contrato celebrado entre o aluno é
a empresa de transporte coletivo, bem como, através de Recibo mensal que comprove
a devida quitação da mensalidade.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a aplicação da
presente lei, correrão à conta da seguinte dotação: 8.08.47.239.3132 — Outros
Serviços e Encargos, consignada no Orçamento Geral do Município, suplementada se
necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação. —s.
me
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal,
— Prefeitura Municipal de Guariba ——
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001-80
Artigo 5º - Revogam-se as demais disposições em contrário,
em especial a Lei nºs. 1.103, de 08 de março de 1.989 ea Lei nº 1 .378, de 09 de
fevereiro de 1.995.
Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura
Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”,
nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município. ,
Apre$
Comarca de Guariba, para arquivameé ão dia 28 de Junho
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal. 49

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