| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1637 / 1999 |
| Date | 1999-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AJUDA DE CUSTO PARA TRANSPORTE COLETIVO DE ESTUDANTES. |
| native_id | 1886 |
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— Prefeitura Municipal de Guariba —— ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 LEI N.º 1.637 - DE 28 DE JUNHO DE 1.999 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AJUDA DE CUSTO PARA TRANSPORTE COLETIVO DE ESTUDANTES A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 25 de Junho de 1.999, APROVOU e eu, Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ... Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, mediante licitação pública, com empresas particulares de Ônibus, serviços de transporte coletivo de estudantes para as cidades de Ribeirão Preto, Jaboticabal e Taquaritinga. Parágrafo Único - Para fins do disposto neste artigo, o Poder Executivo subsidiará até 50% do valor das mensalidades relativas aos serviços de transporte coletivo de estudantes, diretamente à empresa contratada. Artigo 2º - Em caso da existência de até 15 estudantes, que realizam cursos superiores em outras cidades, que não sejam as descritas no Artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a conceder ajuda de custo no importe de 50% (cingúenta por cento) da mensalidade do transporte coletivo, diretamente aos estudantes. Parágrafo Único — O pagamento da ajuda de custo descrita neste Artigo, será feita mediante a apresentação de Contrato celebrado entre o aluno é a empresa de transporte coletivo, bem como, através de Recibo mensal que comprove a devida quitação da mensalidade. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, correrão à conta da seguinte dotação: 8.08.47.239.3132 — Outros Serviços e Encargos, consignada no Orçamento Geral do Município, suplementada se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. —s. me Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, — Prefeitura Municipal de Guariba —— ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 Artigo 5º - Revogam-se as demais disposições em contrário, em especial a Lei nºs. 1.103, de 08 de março de 1.989 ea Lei nº 1 .378, de 09 de fevereiro de 1.995. Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município. , Apre$ Comarca de Guariba, para arquivameé ão dia 28 de Junho Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal. 49