| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1642 / 1999 |
| Date | 1999-07-15 |
| Ementa | ALTERA A LEI N° 1617/99, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER BOLSA DE ESTUDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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— Prefeitura Municipal de Guariba LEI N.º 1.642 - DE 15 DE JULHO DE 1.999 Ato Ads - DES VE JULHO DE 1.999 ALTERA A LEI Nº 1.617/99, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER B OLSA DE ESTUDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E a mm DD DO DA RI VIM ELIAS A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 15 de julho de 1.999, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte... LEI: : ou Gáorceo da d or! EA gens Luis Artigo 1º - Fica 6 Executivo Municipal autorizado a conceder Bolsas de Estudos a participantes de cursos profissionalizantes de Auxiliar de Enfermagem, Desenho de Máquinas e Traçagem de Caldeiraria, a serem ministrados por escolas técnico-profissionais. Parágrafo Único - Os cursos profissionalizantes descritos neste Artigo, limitar-se-ão da seguinte forma: . 1- Auxiliar de Enfermagem - limitada em 35 (trinta e cinco) vagas, no importe correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade. If - Desenho de Máquinas - limitada em 20 (vinte) vagas, no importe correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade. o KI - Traçagem de Caldeiraria - limitada em 43 (quarenta e três) vagas, no importe correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade. Artigo 2º - A concessão de Bolsas de Estudo de que trata esta Lei, fica condicionada a triagem feita pelo Departamento competente da Prefeitura Municipal de Guariba. . Artigo 3º - Para concessão de Bolsas de Estudo para os cursos descritos no Artigo 1º desta lei, o Município firmará contrato com o aluno bolsista, se obrigando a reembolsá-lo com a importância de 50% do valor da mensalidade. Parágrafo Primeiro - Obriga-se o aluno à apresentar, mensalmente, documentos que comprovem sua frequência e aproveitamento, bem como, outros que o Município necessitar. Parágrafo Segundo - A fiscalização das concessões de bolsas ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Saúde, sendo que os beneficiários a perderão no caso da frequência menor que 80% (oitenta por cento) e o aproveitamento menor que a média necessária para aprovação. EA — Prefeitura Munici ipal de Guariba DP PAULO Artigo 4º - Os recursos para a cobertura das despesas com execução da presente lei, correrão por dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Artigo 5º - Esta lei poderá ser regulamentada mediante Decreto do Executivo. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.617, de 17 de março de 1.999. Guariba, 15 de julho de 1.999. Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município. es BERTO! LUIZ CA SIO Secretário de Administração LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Interino QUIGARÇA EE S jo | Luis Jdarce GrICIAL]