| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1644 / 1999 |
| Date | 1999-07-15 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE BENS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1893 |
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LEIN.º 1.644 - DE 15 DE JULHO DE 1.999 Temo LOGS - Ut io DE JULHO DE 1.999 AUTORIZA A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE BENS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS Emma = DADA RUIM ENIO A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 15 de julho de 1.999, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte ... a LEI: 1O sost E tas pastos Artigo 1º - Fica autorizada a concessão administrativa g dos bens públicos a seguir descriminados, a titulo gratuito, aos comerciantes designados no Artigo 2º desta Lei. Artigo 2º - Os bens imóveis de que trata o Artigo anterior, localizados na Avenida Paulista ficarão assim concedidos: I- UM TERRENO, de formato irregular sem quaisquer benfeitorias, com área superficial de 101,25 metros quadrados, com frente para a Rua Paulista, medindo 7,50 metros na linha da frente, para a aludida via pública, 13,60 metros do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, divisando com a área B, 13,40 metros do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, divisando com a área concedida ao Sr. José Carlos Ferreira, e 7,50 metros na linha dos fundos, divisando com a Rua Gal. Glicério. $ 1º - O terreno descrito será concedido ao Sr. FELÍCIO RABACHIN, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade - RG nº 4.184.727 e inscrito no CPE/MEF sob nº 164.230.1 18-34, residente e domiciliado nesta cidade de Guariba/SP, à Av. Sagrado Coração de Jesus, 203. $ 2º - O objetivo desta concessão é o da instalação de máquina de sorvetes € sucos. . IH - UM TERRENO, de formato irregular sem quaisquer benfeitorias, com área superficial de 97,68 metros quadrados, com frente para a Rua Paulista, medindo 7,50 metros na linha da frente, para a aludida via pública, 12,00 metros do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, divisando com área da Prefeitura Municipal de Guariba, 13,60 metros do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, divisando com a área A; e, 7,50 metros na linha dos fundos, divisando com a Rua Gal. Glicério. — Prefeitura Municipal de Gua $ 1º - O terreno descrito será concedido ao Sr. SILVIO RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade - RG nº 23.098.457-5 e inscrito no CPF/ME sob nº 098.872.048-54, residente e domiciliado nesta cidade de Guariba/SP, à Av. Koichi Igarashi, n.º 111. & 2º - O objetivo desta concessão é o da instalação de Trayler de Lanches. Artigo 3º - A presente concessão será procedida de contrato administrativo, no que constarão os direitos e obrigação das partes. Artigo 4º - Do Contrato Administrativo de concessão deverão constar cláusulas, termos e condições que: I- Assegurem a efetiva utilização dos imóveis para o fim a que se destinam e que impeçam a sua transferência à qualquer outro título; Hi - Ficam proibidas as locações e sub-locações dos referidos imóveis a qualquer título; e, HI - Estipulem, em caso de inadimplência, a rescisão de contrato e a reversão do imóvel para o patrimônio público, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas. Parágrafo Único - Considerar-se-a como inadimplência, a perda do prazo de 30 (trinta) dias para ocupação do terreno, e, igual período para início das atividades. Artigo 5º - Fica dispensada a concorrência das presentes concessões, em face do interesse público na desocupação da Estação Rodoviária, bem como, pela preservação dos direitos dos concessionários na exploração de seus ramos de negócios. Artigo 6º - O prazo da Concessão Administrativa dos bens públicos, será de 40 (quarenta) anos. Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário. Guariba, 15 de julho de 1.999. Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município. Apré ada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, a 15 de Julho de 1.999. LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Interino GE: CORAL FÁBIO JOSE FIRE Assiltes [e