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norma nº 1644/1999

Tipo Lei
Número / Ano 1644 / 1999
Date 1999-07-15
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE BENS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1893

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LEIN.º 1.644 - DE 15 DE JULHO DE 1.999
Temo LOGS - Ut io DE JULHO DE 1.999
AUTORIZA A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE BENS PÚBLICOS QUE
ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Emma = DADA RUIM ENIO
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em
sessão realizada no dia 15 de julho de 1.999, APROVOU
e eu - Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal
sanciono e promulgo a seguinte ...
a LEI:
1O sost E
tas pastos
Artigo 1º - Fica autorizada a concessão administrativa
g
dos bens públicos a seguir descriminados, a titulo gratuito, aos comerciantes designados no
Artigo 2º desta Lei.
Artigo 2º - Os bens imóveis de que trata o Artigo
anterior, localizados na Avenida Paulista ficarão assim concedidos:
I- UM TERRENO, de formato irregular sem quaisquer
benfeitorias, com área superficial de 101,25 metros quadrados, com frente para a Rua
Paulista, medindo 7,50 metros na linha da frente, para a aludida via pública, 13,60 metros do
lado direito de quem da rua olha para o imóvel, divisando com a área B, 13,40 metros do lado
esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, divisando com a área concedida ao Sr. José
Carlos Ferreira, e 7,50 metros na linha dos fundos, divisando com a Rua Gal. Glicério.
$ 1º - O terreno descrito será concedido ao Sr.
FELÍCIO RABACHIN, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade -
RG nº 4.184.727 e inscrito no CPE/MEF sob nº 164.230.1 18-34, residente e domiciliado nesta
cidade de Guariba/SP, à Av. Sagrado Coração de Jesus, 203.
$ 2º - O objetivo desta concessão é o da instalação de
máquina de sorvetes € sucos.
. IH - UM TERRENO, de formato irregular sem
quaisquer benfeitorias, com área superficial de 97,68 metros quadrados, com frente para a
Rua Paulista, medindo 7,50 metros na linha da frente, para a aludida via pública, 12,00 metros
do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, divisando com área da Prefeitura
Municipal de Guariba, 13,60 metros do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel,
divisando com a área A; e, 7,50 metros na linha dos fundos, divisando com a Rua Gal.
Glicério.
— Prefeitura Municipal de Gua
$ 1º - O terreno descrito será concedido ao Sr. SILVIO
RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade - RG nº
23.098.457-5 e inscrito no CPF/ME sob nº 098.872.048-54, residente e domiciliado nesta
cidade de Guariba/SP, à Av. Koichi Igarashi, n.º 111.
& 2º - O objetivo desta concessão é o da instalação de
Trayler de Lanches.
Artigo 3º - A presente concessão será procedida de
contrato administrativo, no que constarão os direitos e obrigação das partes.
Artigo 4º - Do Contrato Administrativo de concessão
deverão constar cláusulas, termos e condições que:
I- Assegurem a efetiva utilização dos imóveis para o
fim a que se destinam e que impeçam a sua transferência à qualquer outro título;
Hi - Ficam proibidas as locações e sub-locações dos
referidos imóveis a qualquer título; e,
HI - Estipulem, em caso de inadimplência, a rescisão de
contrato e a reversão do imóvel para o patrimônio público, independentemente de indenização
por benfeitorias realizadas.
Parágrafo Único - Considerar-se-a como inadimplência,
a perda do prazo de 30 (trinta) dias para ocupação do terreno, e, igual período para início das
atividades.
Artigo 5º - Fica dispensada a concorrência das presentes
concessões, em face do interesse público na desocupação da Estação Rodoviária, bem como,
pela preservação dos direitos dos concessionários na exploração de seus ramos de negócios.
Artigo 6º - O prazo da Concessão Administrativa dos
bens públicos, será de 40 (quarenta) anos.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Guariba, 15 de julho de 1.999.
Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura
Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos
termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
Apré
ada ao Cartório de Registro Civil da Sede da
Comarca de Guariba, para arquivamento,
a 15 de Julho de 1.999.
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Interino
GE:
CORAL
FÁBIO JOSE FIRE
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