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← Guariba (SP)

norma nº 1645/1999

Tipo Lei
Número / Ano 1645 / 1999
Date 1999-07-15
EmentaAUTORIZA O ADIANTAMENTO DE 50% DO 13° SALÁRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
native_id1894

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Na
— Prefeitura Municipal de Guariba
LEIN.º 1.645 - DE 15 DE JULHO DE 1.999 .
AUTORIZA O ADIANTAMENTO DE 50% DO 13º SALÁRIO AOS
SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS
= mam dO
À Câmara Municipal de
Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no
dia 15 de julho de 1.999, APROVOU, e eu, Hermínio
de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal de Guariba,
““N sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
ARTIGO 1º - Fica autorizado aos servidores públicos
municipais, o adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário, pago
no decorrer deste mês de julho de 1.999.
ARTIGO 2º - A partir do ano 2.000, o adiantamento
de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário, será antecipado para a data de
aniversário de cada servidor, pago em Folha de Pagamento no mês seguinte.
8 1º - O adiantamento de 50% do 13º salário, será feito
de acordo com o salário base de cada servidor.
8 2º - Todas as demais vantagens de cada servidor, tais
como: horas extras, gratificações e afins, serão incluídas aos 50% restante do
13º salário, pagos anualmente no mês de dezembro.
ARTIGO 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guariba, 15 de julho de 1999
4sÃÓ DE (AURENTIZ NETO
Prefeito Municipal
— Prefeitura Municipal de Guar:
Registrada em livro próprio, afixada na sede da
Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal
“Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
OBÉRTO LUIZ CA
Secretário de Administração
ada ao Cartór Registro Civil da
e Julho de 1.999.
ento, no di
IS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Interino
—)
apsdreemtento recon nã o Cavii DA
OFIGIAL DO A « Est 8. Paulo
ro de ima ]
Ru
FÁBIO JOSE PIRES
Asxilias

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