| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1645 / 1999 |
| Date | 1999-07-15 |
| Ementa | AUTORIZA O ADIANTAMENTO DE 50% DO 13° SALÁRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 1894 |
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Na — Prefeitura Municipal de Guariba LEIN.º 1.645 - DE 15 DE JULHO DE 1.999 . AUTORIZA O ADIANTAMENTO DE 50% DO 13º SALÁRIO AOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS = mam dO À Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 15 de julho de 1.999, APROVOU, e eu, Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal de Guariba, ““N sanciono e promulgo a seguinte: LEI: ARTIGO 1º - Fica autorizado aos servidores públicos municipais, o adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário, pago no decorrer deste mês de julho de 1.999. ARTIGO 2º - A partir do ano 2.000, o adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário, será antecipado para a data de aniversário de cada servidor, pago em Folha de Pagamento no mês seguinte. 8 1º - O adiantamento de 50% do 13º salário, será feito de acordo com o salário base de cada servidor. 8 2º - Todas as demais vantagens de cada servidor, tais como: horas extras, gratificações e afins, serão incluídas aos 50% restante do 13º salário, pagos anualmente no mês de dezembro. ARTIGO 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Guariba, 15 de julho de 1999 4sÃÓ DE (AURENTIZ NETO Prefeito Municipal — Prefeitura Municipal de Guar: Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município. OBÉRTO LUIZ CA Secretário de Administração ada ao Cartór Registro Civil da e Julho de 1.999. ento, no di IS MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Interino —) apsdreemtento recon nã o Cavii DA OFIGIAL DO A « Est 8. Paulo ro de ima ] Ru FÁBIO JOSE PIRES Asxilias