| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1649 / 1999 |
| Date | 1999-08-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PARCERIAS PARA A IMPLANTAÇÃO, CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ÁREAS VERDES, PARQUES, PRAÇAS PÚBLICAS, JARDINS E CANTEIROS CENTRAIS DE AVENIDAS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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— Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 LEI Nº 1.649 - DE 12 DE AGOSTO DE 1.999 o DISPÕE SOBRE PARCERIAS PARA A IMPLANTAÇÃO, CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ÁREAS VERDES, PARQUES, PRAÇAS PÚBLICAS, JARDINS E CANTEIROS CENTRAIS DE AVENIDAS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 10 de Agosto de 1999, APROVOU e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO - Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte... LEI: Artigo 1º - Por esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com empresas, clubes de recreação, culturais, esportivos ou de serviços, associações de classe, sindicatos, associações de moradores, objetivando a implantação, conservação, recuperação e manutenção de áreas verdes, parques, jardins, praças públicas, rotatórias e canteiros centrais de avenidas, no núcleo urbano do Município. Artigo 2º - Dos acordos de parceria de que trata o artigo anterior, deverão constar as obrigações de cada uma das partes, discriminado a área, sua localização, os estudos orçamentários, as plantas baixas, se for o caso, as espécies vegetais a serem plantadas quando for este o caso, bem como o período de duração da parceria e normas técnicas de conservação. Artigo 3º - A empresa, clube, associação ou sindicato que firmar o acordo de parceria com a Prefeitura, em conformidade com os artigos anteriores, terão direito a instalar elementos de publicidade no local ou fora deste, em dimensões e materiais compativeis com o projeto paisagístico, sem prejuízo do aspecto urbanístico e com aprovação das Secretarias Municipais do Meio Ambiente, de Obras e Serviços ou do DST, conforme a área em questão ou o tipo de elementos de publicidade e onde serão instalados, em padrões a ser definidos na regulamentação desta Lei. Parágrafo Único - Os elementos de publicidade de que trata este artigo poderão Ser colocados em placas indicativas do sistema viário. Artigo 4º - O croquis do(s) elemento(s) a que se refere o artigo anterior, bem como seus dizeres, dimensões, material, disposição no local, forma de suporte e maneira de fixação e tipo de iluminação, deverão fazer parte do acordo de parceria de que trata esta Lei. GS Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 Artigo 5º - Findo o período de duração da parceria e não havendo interesse na sua renovação, a Prefeitura Municipal dará um prazo de 15 (quinze) dias para que a outra parte remova o elemento ou elementos publicitário(s). Parágrafo Único - Não sendo providenciada sua remoção no período previsto no "caput" deste artigo, a Prefeitura Municipal fará a remoção, sempre às expensas do ex-parceiro, e poderá reutilizar o material em interesse público.. Artigo 6º - O não cumprimento do disposto no acordo de parceria, em casos de conservação ou manutenção, por parte do parceiro, dará ao Poder Executivo o direito de considerar o acordo cancelado, podendo exigir do ex-parceiro ou cumprimento ao artigo 5º desta Lei. z Artigo 7º - O Prefeito Municipal deverá regulamentar a presente Lei dentro de 30 (trinta) dias a partir de sua publicação Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guariba, 12 de Agosto de 1999, URENTIZ NETO Registráda em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município. : na do ao Cãrtório dk Registro Civil le da Comarca de LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Interino ecciRA DO RE REGISTRO CIVIL a COMARCA DE GUARIBA Est. 8. Pau a Theodoro de ima Lo O JOSE E BABI gn 1058 Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49