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norma nº 1649/1999

Tipo Lei
Número / Ano 1649 / 1999
Date 1999-08-12
EmentaDISPÕE SOBRE PARCERIAS PARA A IMPLANTAÇÃO, CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ÁREAS VERDES, PARQUES, PRAÇAS PÚBLICAS, JARDINS E CANTEIROS CENTRAIS DE AVENIDAS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001-80
LEI Nº 1.649 - DE 12 DE AGOSTO DE 1.999 o
DISPÕE SOBRE PARCERIAS PARA A IMPLANTAÇÃO,
CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ÁREAS VERDES, PARQUES,
PRAÇAS PÚBLICAS, JARDINS E CANTEIROS CENTRAIS DE
AVENIDAS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo,
em Sessão realizada no dia 10 de Agosto de 1999,
APROVOU e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ
NETO - Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte...
LEI:
Artigo 1º - Por esta Lei, fica o Poder Executivo
autorizado a firmar parcerias com empresas, clubes de recreação, culturais, esportivos ou de
serviços, associações de classe, sindicatos, associações de moradores, objetivando a implantação,
conservação, recuperação e manutenção de áreas verdes, parques, jardins, praças públicas,
rotatórias e canteiros centrais de avenidas, no núcleo urbano do Município.
Artigo 2º - Dos acordos de parceria de que trata o
artigo anterior, deverão constar as obrigações de cada uma das partes, discriminado a área, sua
localização, os estudos orçamentários, as plantas baixas, se for o caso, as espécies vegetais a
serem plantadas quando for este o caso, bem como o período de duração da parceria e normas
técnicas de conservação.
Artigo 3º - A empresa, clube, associação ou sindicato
que firmar o acordo de parceria com a Prefeitura, em conformidade com os artigos anteriores,
terão direito a instalar elementos de publicidade no local ou fora deste, em dimensões e
materiais compativeis com o projeto paisagístico, sem prejuízo do aspecto urbanístico e com
aprovação das Secretarias Municipais do Meio Ambiente, de Obras e Serviços ou do DST,
conforme a área em questão ou o tipo de elementos de publicidade e onde serão instalados, em
padrões a ser definidos na regulamentação desta Lei.
Parágrafo Único - Os elementos de publicidade de
que trata este artigo poderão Ser colocados em placas indicativas do sistema viário.
Artigo 4º - O croquis do(s) elemento(s) a que se refere
o artigo anterior, bem como seus dizeres, dimensões, material, disposição no local, forma de
suporte e maneira de fixação e tipo de iluminação, deverão fazer parte do acordo de parceria de
que trata esta Lei. GS
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001-80
Artigo 5º - Findo o período de duração da parceria e
não havendo interesse na sua renovação, a Prefeitura Municipal dará um prazo de 15 (quinze)
dias para que a outra parte remova o elemento ou elementos publicitário(s).
Parágrafo Único - Não sendo providenciada sua
remoção no período previsto no "caput" deste artigo, a Prefeitura Municipal fará a remoção,
sempre às expensas do ex-parceiro, e poderá reutilizar o material em interesse público..
Artigo 6º - O não cumprimento do disposto no acordo
de parceria, em casos de conservação ou manutenção, por parte do parceiro, dará ao Poder
Executivo o direito de considerar o acordo cancelado, podendo exigir do ex-parceiro ou
cumprimento ao artigo 5º desta Lei.
z Artigo 7º - O Prefeito Municipal deverá regulamentar
a presente Lei dentro de 30 (trinta) dias a partir de sua publicação
Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guariba, 12 de Agosto de 1999,
URENTIZ NETO
Registráda em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura
Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos
do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município. :
na do ao Cãrtório dk Registro Civil le da Comarca de
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Interino
ecciRA DO RE REGISTRO CIVIL a
COMARCA DE GUARIBA Est. 8. Pau
a Theodoro de ima
Lo
O JOSE E
BABI gn 1058
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49

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