| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1656 / 1999 |
| Date | 1999-09-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA, ESGOTO E ENERGIA ELÉTRICA, PRESTADOS PELA SABESP E CPFL EM CASO DE FALTA DE PAGAMENTOS DAS CONTAS E MULTAS. |
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— Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 LEIN.º 1.656 - DE 13 DE SETEMBRO DE 1.999 DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA, ESGOTO E ENERGIA ELÉTRICA, PRESTADOS PELA SABESP E C.P.F.L. EM CASO DE FALTA DE PAGAMENTO DAS CONTAS E MULTAS A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 08 de Setembro de 1.999, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte ... LEI: Artigo 1º — Os serviços de água, esgoto e energia elétrica prestados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-Sabesp e pela Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL em Guariba, são considerados serviços básicos essenciais contínuos. Artigo 2º) — Fica garantido o fornecimento dos serviços de água, esgoto e energia elétrica prestados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-Sabesp e pela Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL, em caso de falta de pagamento das contas e multas referentes aos serviços prestados. Artigo 3º) -— Fica vedado a supressão do fornecimento dos serviços de água, esgoto e energia elétrica, assim como a lacração dos relógios medidores, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-Sabesp e pela Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL, nos casos de inadimplemento previsto no artigo 2º desta lei. Artigo 4º)- O não cumprimento ao disposto na presente lei, acarretará em multa estipulada na importância de 02 (duas) vezes o valor da conta faturada, que será revertida ao Fundo Social de Solidariedade do Município. , Artigo 5º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - cx: Postal, 49 — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e “Guariba Notícias”, nos termos do Arti a Lei Orgânica do RÓBERTO LUIZ CARÓSI Secretário de Administr. LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Interino Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49