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norma nº 1656/1999

Tipo Lei
Número / Ano 1656 / 1999
Date 1999-09-13
EmentaDISPÕE SOBRE A GARANTIA DE FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA, ESGOTO E ENERGIA ELÉTRICA, PRESTADOS PELA SABESP E CPFL EM CASO DE FALTA DE PAGAMENTOS DAS CONTAS E MULTAS.
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— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
LEIN.º 1.656 - DE 13 DE SETEMBRO DE 1.999
DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS
DE ÁGUA, ESGOTO E ENERGIA ELÉTRICA, PRESTADOS PELA
SABESP E C.P.F.L. EM CASO DE FALTA DE PAGAMENTO DAS
CONTAS E MULTAS
A Câmara Municipal de Guariba,
Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia
08 de Setembro de 1.999, APROVOU e eu -
Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito
Municipal sanciono e promulgo a seguinte ...
LEI:
Artigo 1º — Os serviços de água, esgoto e energia
elétrica prestados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo-Sabesp e pela Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL em Guariba, são
considerados serviços básicos essenciais contínuos.
Artigo 2º) — Fica garantido o fornecimento dos
serviços de água, esgoto e energia elétrica prestados pela Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo-Sabesp e pela Companhia Paulista de
Força e Luz-CPFL, em caso de falta de pagamento das contas e multas referentes
aos serviços prestados.
Artigo 3º) -— Fica vedado a supressão do
fornecimento dos serviços de água, esgoto e energia elétrica, assim como a
lacração dos relógios medidores, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo-Sabesp e pela Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL,
nos casos de inadimplemento previsto no artigo 2º desta lei.
Artigo 4º)- O não cumprimento ao disposto na
presente lei, acarretará em multa estipulada na importância de 02 (duas) vezes o
valor da conta faturada, que será revertida ao Fundo Social de Solidariedade do
Município. ,
Artigo 5º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - cx: Postal, 49
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
Registrada em livro próprio, afixada na sede da
Prefeitura Municipal, no lugar de costume e
“Guariba Notícias”, nos termos do Arti a Lei Orgânica do
RÓBERTO LUIZ CARÓSI
Secretário de Administr.
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Interino
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49

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