| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1672 / 1999 |
| Date | 1999-12-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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— Prefeitura Municipal de Guariba — em ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 LEENº 1.672 - DE 16 DE DEZEMBRO DE 1.999 º “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 14 de Dezembro de 1.999, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ... LEI: Artigo 1º - Ao Conselho Municipal de Saúde-CMS, integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde, compete: I. atuar na formulação da estratégia e no controle da execução da política de saúde, em nível municipal; H.estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, em função das características epidemiológicas e da organização dos serviços; Hlfiscalizar o Fundo de Saúde ou conta especial vinculada em banco oficial, movimentada pelo órgão de saúde municipal; IV.aprovar o plano de saúde municipal, apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde, incluindo o orçamento anual de custeio e investimentos; V.aprovar as prestações de contas trimestrais apresentadas pela Secretaria Municipal de Saúde; VLaprovar a política de desenvolvimento de recursos humanos que contemple a implantação de plano de carreira, cargos e salários na esfera de governo municipal; ViIL.acompanhar e controlar a atuação do setor privado na área da saúde, credenciado mediante contrato ou convênio; VILarticular-se com os órgãos de saúde dos níveis estaduais e federais, visando a integração e consecução harmônica dos seus fins. Artigo 2º - O Conselho Municipal de Saúde, será presidido pelo Secretário Municipal de Saúde, e terá a seguinte composição: I- DO GOVERNO a) 01 Representante da Secretaria Municipal de Saúde b) 01 Representante da Secretaria Estadual de Saúde e) 01 Representante da Prefeitura Municipal de Guariba a e Av. Evaristo Vaz. 1.190 - Fone: (0XX16) 351-1422 - Fax: (0XX16) 351-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 IE - PROFISSIONAIS DE SAÚDE a) 01 Representante dos Serviços Médicos b) 01 Representante dos Serviços de Enfermagem c) 01 Representante dos Serviços de Odontologia IH - PRESTADORES DE SERVIÇOS a) 01 Representante da Irmandade Santa Casa de Misericórdia IV - USUÁRIOS a) 01 Representante do Sindicato Patronal à b) 01 Representante da Associação de Bairro do Jardim Primaveta. ao c) 01 Representante da Associação de Bairro do Jardim Virgínia Anne d) 01 Representante de órgãos de Defesa do Consumidor e) 01 Representante de Entidade de Apoio Comunitário f) 01 Representante da Indústria e Comércio 9) 01 Representante da Associação de Bairro da COHAB II $ 1º - os membros do Conselho Municipal de Saúde serão nomeados através de Decreto do Poder Executivo, na seguinte forma: 1- O Prefeito Municipal indicará o Secretário Municipal de Saúde; 2- O Secretário de Saúde indicará os representantes daquela Secretária; 3- O Diretor da DIR XVII indicará os representantes da Secretaria de Estado da Saúde; 4- O Provedor indicará os representantes dos Prestadores de Serviços ; 5- O responsável por cada entidade mencionada, indicará seus membros; 6- O Presidente de cada Centros Comunitários, Clubes de Serviços, Associações de Bairros, Sindicatos e outras entidades representativas da sociedade civil indicará seus representantes. ( $ 2º - A cada membro titular caberá um Suplente. $ 3º - Os órgãos e entidades referidos neste Artigo poderão, a qualquer tempo, propor por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde a substituição de seus respectivos integrantes. $ 4º - Será dispensado o membro que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou 06 (seis) intercaladas, no período de 01 (um) ano. & 5º - No término do mandato do Prefeito Municipal, considerar-se-ão dispensados todos os membros do Conselho Municipal de Saúde tc. Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0XX16) 351-1422 - Fax: (0XX16) 351-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 & 6º - As funções de membro do Conselho Municipal de Saúde-CMS não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevante serviço público à preservação da saúde da população . Artigo 3º - O Conselho Municipal de Saúde reunir-se- a, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou a requerimento da maioria de seus membros. & 1º - As sessões plenárias do Conselho Municipal de Saúde instalar-se-ão com a presença da maioria dos seus membros que deliberarão pela maioria dos votos dos presentes. & 2º - Cada membro terá direito a 01 (um) voto. & 3º - O Presidente do Conselho Municipal de Saúde além do voto comum, terá o de qualidade, bem assim a prerrogativa de deliberar “ad referendum” do plenário. & 4º - As decisões do Conselho Municipal de Saúde serão consubstanciadas através de oficios. 4 5º - Nos seus impedimentos, o Presidente do Conselho Municipal de Saúde será substituído por um dos membros, eleito entre os mesmos, no início da gestão de cada Presidente. & 6º - Atenderá como Secretário do Conselho Municipal de Saúde um servidor da Secretaria Municipal de Saúde, designado pelo Presidente. Artigo 4º - A organização e o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde serão disciplinados no Regimento Interno, aprovado pelo Prefeito Municipal. E “a Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua lose as demais disposições em contrário, em especial a Lei nº N A publicação, revogandi 1.598, de je 024) iZpa” Guariba, 16 de dezembro de URENTIZ NETO Prefeito Municipal Av. Evaristo Vaz. 1.190 - Fone: (0XX16) 351-1422 - Fax: (0XX16) 351-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Interino [o TO t Av. Evaristo Vaz. 1.190 - Fone: (0XX16) 351-1422 - Fax: (0XX16) 351-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49