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← Guariba (SP)

norma nº 1675/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1675 / 2000
Date 2000-01-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMOS DE CONVÊNIO E DE ADITAMENTO, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.
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. Aoxiltas
— Prefeitura Municipal de Guariba ssa —
ESTADO DE SÃO PAULO! E
CNPJ 48.664.304/0001-80 Ê bes
LEI Nº 1.675 - DE 12 DE JANEIRO DE 2.000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMOS DE
CONVÊNIO E DE ADITAMENTO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
ESTADO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
A Câmara Municipal de |
Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada
no dia 12 de Janeiro de 2.000, APROVOU e eu, !
Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal,
| sanciono e promulgo a seguinte ... !
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo i
Municipal autorizado a celebrar assinar Termos de Convênio e de Aditamento com o
Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento de programas ligados à |
Agricultura e Abastecimento '
|
! Artigo 2º - Para cumprimento do disposto no Artigo
| 1º, fica o Poder Executivo autorizado:
I— Receber repasses financeiros.
IH — Abrir crédito suplementar especial ao
Orçamento, nos valores liberados pelo Ajuste e seus Termos Aditivos, até os limites
! previstos na Lei Orçamentária Anual.
Artigo 3º - O encargos que a Prefeitura vier a
assumir em razão da execução do acordo, correrão por contas próprias constantes do
Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
aneiro de
refeito Municipal
;
——— Av. Evaristo Vaz. 1.190 - Fone: (0XX16) 351-1422 - Fax: (0XX16) 351-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal. 49
|
!
t
à
— Prefeitura Municipal de Guariba — — —- —
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
Registrada em livro próprio, afixada na sede da
Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba
Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica Tcípi
ROBERTO LUIZ CARÓSIO rd
Secretário de Administração “
Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede
da Comarca de Guariba, para arquival à, no dia 12 de Janeiro de 2.000.
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Interino
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Av. Evaristo Vaz. 1.190 - Fone: (0XX16) 351-1422 - Fax: (0XX16) 351-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal 49 - mm

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