| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1678 / 2000 |
| Date | 2000-01-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), VISANDO O ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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— Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 LEINº 1.678 - DE 31 DE JANEIRO DE 2.000 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 20.000,00 (vinte mil reais), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 28 de janeiro de 2.000, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte ... LEI: Artigo 1º - Fica aberto na Câmara Municipal de Guariba, um crédito suplementar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), suplementar ao seu Orçamento, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática, conforme a seguinte tabela: Valores em R$ PODER LEGISLATIVO “Câmara Municipal” 1.1.01.01.001.4120 — Equipamentos e Mat. Permanente..... 20.000,00 HE 20.000,00 Artigo 2º - O crédito aberto pelo Artigo anterior, será coberto com recursos da anulação parcial, a que alude o Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, conforme a seguinte tabela: Valores em R$ ee a ee ia cama pat etemmmmd eae emana 3 (o) 3 > [sm PODER LEGISLATIVO “Câmara Municipal” 1.1.01,01.001.4110 — Obras e Instalações................. 20.000,00 TOTAL GERAL: 20.000,00 Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Guariba, 31 de Janeiro de LAURENTIZ NETO Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Noticias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município. ( ROBERTO LUIZ CARÓSIO + Secretário de Administração” | 1) LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Interino Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49