br-locleg corpus explorer

← Guariba (SP)

norma nº 1678/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1678 / 2000
Date 2000-01-31
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), VISANDO O ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1927

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001-80
LEINº 1.678 - DE 31 DE JANEIRO DE 2.000
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 20.000,00 (vinte mil reais), VISANDO AO ATENDIMENTO
DE DESPESAS DE CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Guariba,
Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 28
de janeiro de 2.000, APROVOU e eu - Hermínio
de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal sanciono e
promulgo a seguinte ...
LEI:
Artigo 1º - Fica aberto na Câmara Municipal de
Guariba, um crédito suplementar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), suplementar ao seu
Orçamento, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional
Programática, conforme a seguinte tabela:
Valores em R$
PODER LEGISLATIVO
“Câmara Municipal”
1.1.01.01.001.4120 — Equipamentos e Mat. Permanente..... 20.000,00
HE 20.000,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo Artigo anterior, será
coberto com recursos da anulação parcial, a que alude o Inciso III, do Parágrafo 1º, do
Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, conforme a seguinte tabela:
Valores em R$
ee a ee ia cama pat etemmmmd eae emana
3
(o)
3
>
[sm
PODER LEGISLATIVO
“Câmara Municipal”
1.1.01,01.001.4110 — Obras e Instalações................. 20.000,00
TOTAL GERAL: 20.000,00
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001-80
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Guariba, 31 de Janeiro de
LAURENTIZ NETO
Registrada em livro próprio, afixada na sede da
Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba
Noticias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
( ROBERTO LUIZ CARÓSIO +
Secretário de Administração” |
1)
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Interino
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49

open original →