| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1679 / 2000 |
| Date | 2000-02-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO, ALTERAÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA. |
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— Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48 664.304/0001-80 LEINº 1.679 - DE 03 DE FEVEREIRO DE 2.000 é DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO, ALTERAÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS NO UADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 01 de Fevereiro de 2.000, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ... Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Guariba autorizada a criar, extinguir e alterar empregos públicos constantes do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura - Lei nº 1.448, de 13 de maio de 1.997. Artigo 2º - Fica extinto do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, o emprego público de: I- Maestro Musical Artigo 2º - Ficam criados no Quadro Geral de ve. Pessoal da Prefeitura, os empregos públicos de: E- 15 Professor Educação Básica II (PEB II), sendo este discriminado nas seguintes disciplinas: a) 04 Português. b) 03 Matemática. c) 02 Ciências. d) 02 História. e) 02 Geografia. 9) 01 Inglês. g) 01 Educação Artística. Parágrafo Único - Fica mantida a referência do presente emprego público, qual seja “07”, tendo-se em vista o Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, em conformidade com a Lein. 1.448, de 13 de Maio de 1.997. . / , c. Edi Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 po — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48 664 304/0001-80 Artigo 3º - Ficam alterados no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, a carga horária e referência dos empregos públicos de: | Enc. Juntado Serviço Militar | 40hs semanais | 08 | | DiretordeEsportes | 20hs semanais | 08 | | Coord. Setor de Difusão e Cultura | 20hs semanais | 08 | Artigo 4º - Ficam mantidas as demais disposições constantes na Lei nº 1.448/97. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário. Guariba, 03 de Fevereiro de 2.000, ss ras Prefeito Municipal Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica-dó Município. e ROBERTO LUIZ CARÓSO “Secretário de Administração Apre da Comarca de Guariba, para arquivamé LUIS MARCELO EODORO DE LIMA Oficial Interino ! Puts Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-050 - Cx. PostatAB8