| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1689 / 2000 |
| Date | 2000-04-06 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Guariba ——— — ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 LEI Nº 1.689 - DE 06 DE ABRIL DE 2.000 INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, E DÁ — OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 04 de Abril 2.000, APROVOU e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO - Prefeito Municipal de Guariba, sanciono e promulgo a seguinte... LEI: Artigo 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de Guariba. Artigo 2º - Ao Conselho ora instituído compete: I - Estabelecer as diretrizes para a política agrícola municipal. II - Promover a integração dos vários segmentos do setor agrícola, vinculados à produção, comercialização, armazenamento, industrialização e transporte. HI - Elaborar o Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Plurianual e, anualmente o Programa de Trabalho Anual e acompanhar a sua execução. IV - Manter intercâmbio com os conselhos similares, visando o encaminhamento de reivindicações de interesse comum. V - Assessorar o Poder Executivo Municipal em matérias relacionadas à agropecuária e ao abastecimento alimentar. Artigo 3º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será constituído de 06 membros titulares, acompanhados de seus suplentes, sendo: I- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Prefeitura Municipal de Guariba. Av. Evaristo Vaz. 1.190 - Fone: (0XX16) 351-1422 - Fax: (0XX 154 9351-2342 - CEP tagggftoo - Prefeitura Municipal de Guariba —————, i ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 II - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do i Escritório de Desenvolvimento Regional da Coordenadoria de Assistência Técnica t Integral, indicados pelo Coordenador. HI - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Escritório de Defesa Agropecuária da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, indicados pelo Coordenador. IV - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Sindicato dos Produtores Rurais, pelo mesmo indicado. V- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, pelo mesmo indicado. VI - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Cooperativa dos Plantadores de Cana, pela mesma indicada. $ 1º - No caso da inexistência de Associação, Sindicato ou Cooperativa, deverá ser garantida a participação de representantes dos produtores e trabalhadores rurais. $ 2º - Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, serão designados por ato do Prefeito Municipal. & 3º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será de dois anos, facultada a recondução. Artigo 4º - Dentro de trinta dias após a composição do Conselho, os seus membros deverão aprovar Regimento Interno, disciplinando seu funcionamento e a forma de eleição de seu Presidente. Artigo 5º - O Escritório de Desenvolvimento Rural fomecerá a infra estrutura administrativa necessária à atuação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural. Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0XX16) 3951-1422 - Prefeitura Municipal de Guariba ———— — ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município. LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Interino com name sy. DA nEBIr aTRO IV ora a SARIRA - Et &. Pauto sa arcalo Theodoro de Lima À Buis pIGtAL 1 INTERINO memerend” FÁBIO JOSE PIRES Auzilles Av. Evaristo Vaz. 1.190 - Fone: (0XX16) 351-1422 - Fax: (0XX15! 9353-2342 - CEP 148