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norma nº 1689/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1689 / 2000
Date 2000-04-06
EmentaINSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Guariba ——— —
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
LEI Nº 1.689 - DE 06 DE ABRIL DE 2.000
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
RURAL DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, E DÁ — OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de
São Paulo, em Sessão realizada no dia 04 de
Abril 2.000, APROVOU e eu, HERMÍNIO DE
LAURENTIZ NETO - Prefeito Municipal de
Guariba, sanciono e promulgo a seguinte...
LEI:
Artigo 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural do Município de Guariba.
Artigo 2º - Ao Conselho ora instituído compete:
I - Estabelecer as diretrizes para a política agrícola
municipal.
II - Promover a integração dos vários segmentos do
setor agrícola, vinculados à produção, comercialização, armazenamento,
industrialização e transporte.
HI - Elaborar o Plano Municipal de Desenvolvimento
Agropecuário Plurianual e, anualmente o Programa de Trabalho Anual e
acompanhar a sua execução.
IV - Manter intercâmbio com os conselhos similares,
visando o encaminhamento de reivindicações de interesse comum.
V - Assessorar o Poder Executivo Municipal em
matérias relacionadas à agropecuária e ao abastecimento alimentar.
Artigo 3º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural será constituído de 06 membros titulares, acompanhados de seus suplentes,
sendo:
I- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da
Prefeitura Municipal de Guariba.
Av. Evaristo Vaz. 1.190 - Fone: (0XX16) 351-1422 - Fax: (0XX 154 9351-2342 - CEP tagggftoo -
Prefeitura Municipal de Guariba —————,
i
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
II - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do i
Escritório de Desenvolvimento Regional da Coordenadoria de Assistência Técnica t
Integral, indicados pelo Coordenador.
HI - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do
Escritório de Defesa Agropecuária da Coordenadoria de Assistência Técnica
Integral, indicados pelo Coordenador.
IV - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do
Sindicato dos Produtores Rurais, pelo mesmo indicado.
V- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do
Sindicato dos Trabalhadores Rurais, pelo mesmo indicado.
VI - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da
Cooperativa dos Plantadores de Cana, pela mesma indicada.
$ 1º - No caso da inexistência de Associação, Sindicato
ou Cooperativa, deverá ser garantida a participação de representantes dos
produtores e trabalhadores rurais.
$ 2º - Os membros do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural, serão designados por ato do Prefeito Municipal.
& 3º - O mandato dos membros do Conselho Municipal
de Desenvolvimento Rural será de dois anos, facultada a recondução.
Artigo 4º - Dentro de trinta dias após a composição do
Conselho, os seus membros deverão aprovar Regimento Interno, disciplinando seu
funcionamento e a forma de eleição de seu Presidente.
Artigo 5º - O Escritório de Desenvolvimento Rural
fomecerá a infra estrutura administrativa necessária à atuação do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0XX16) 3951-1422 -
Prefeitura Municipal de Guariba ———— —
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
Registrada em livro próprio, afixada na sede da
Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba
Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Interino
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ora a SARIRA - Et &. Pauto
sa arcalo Theodoro de Lima À
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FÁBIO JOSE PIRES
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Av. Evaristo Vaz. 1.190 - Fone: (0XX16) 351-1422 - Fax: (0XX15! 9353-2342 - CEP 148

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