| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1694 / 2000 |
| Date | 2000-05-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA DO MIGRANTE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 1943 |
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| Í i i o Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0XX16) 351-1422 - Fax: (0XX16) 351-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 mem .i ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.654.304/0001-80 LEINº 1.694 - DE 08 DE MAIO DE 2.000 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA DO MIGRANTE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS MUNICIPAIS A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 02 de Maio de 2.000, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ... LEI: Artigo 1º - Fica instituída a Semana do Migrante no Calendário de Eventos do Município de Guariba, a ser comemorada anualmente no mês de Junho. Artigo 2º - O Poder Executivo baixará Decreto para a regulamentação da presente Lei, definindo junto a Secretaria de Educação e Cultura a data e eventuais comemorações alusivas à Semana do Migrante. Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento municipal vigente. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário. Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município. 7 Ape ”r> JOSÉ W/0: NDIM ecretarió de Finanças Oficial Interino —- Prefeitura Municipal de Guariba -— — í