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← Guariba (SP)

norma nº 1694/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1694 / 2000
Date 2000-05-08
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA DO MIGRANTE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS MUNICIPAIS.
native_id1943

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o Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0XX16) 351-1422 - Fax: (0XX16) 351-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 mem .i
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.654.304/0001-80
LEINº 1.694 - DE 08 DE MAIO DE 2.000
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA DO MIGRANTE NO
CALENDÁRIO DE EVENTOS MUNICIPAIS
A Câmara Municipal de Guariba,
Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 02
de Maio de 2.000, APROVOU e eu - Hermínio de
Laurentiz Neto, Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte ...
LEI:
Artigo 1º - Fica instituída a Semana do Migrante
no Calendário de Eventos do Município de Guariba, a ser comemorada anualmente no
mês de Junho.
Artigo 2º - O Poder Executivo baixará Decreto para
a regulamentação da presente Lei, definindo junto a Secretaria de Educação e Cultura a
data e eventuais comemorações alusivas à Semana do Migrante.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente
Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento municipal vigente.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Registrada em livro próprio, afixada na sede da
Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba
Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
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JOSÉ W/0: NDIM
ecretarió de Finanças
Oficial Interino
—- Prefeitura Municipal de Guariba -— —
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