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norma nº 1697/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1697 / 2000
Date 2000-05-11
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI, NO MUNICÍPIO DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
LEINº 1.697 - DE 11 DE MAIO DE 2.000
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE
RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI, NO MUNICÍPIO DE GUARIBA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São
Paulo, em Sessão realizada no dia 09 de Maio
2.000, APROVOU e eu, HERMÍNIO DE
LAURENTIZ NETO - Prefeito Municipal de
Guariba, sanciono e promulgo a seguinte...
LEI:
Artigo 1º - Fica criada no Município de Guariba, a
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI, nos
termos das legislações e regulamentações Federal e Estadual vigentes.
Artigo 2º - Compete à JARI:
1 - Julgar os recursos interpostos pelos infratores do
trânsito;
II - Solicitar aos órgãos ou entidades executivas de
trânsito e executivos rodoviários, informações complementares relativas aos
recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida.
Eq Artigo 3º - A JARI MUNICIPAL será composta de 03
(três) membros, sendo que destes será escolhido o Presidente.
$ 1º - O Presidente da JARI MUNICIPAL, deverá ser
portador de diploma de curso universitário, indicado pelo Prefeito Municipal.
$ 2º - Os membros da JARI MUNICIPAL, serão
escolhidos dentre pessoas que possuem conhecimento na área de trânsito, a critério
do Prefeito Municipal.
$ 3º - A cada membro titular da JARI caberá um
suplente.
Artigo 4º - Fica garantido aos membros que comporem
a JARI MUNICIPAL, o recebimento de uma gratificação especial mensal devida
enquanto o membro estiver no efetivo desempenho e exercício de suas funções.
%)
í
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0XX16) 351-1422 - Fax: (0XX16) 351-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 ——
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
g Único- A gratificação prevista no “caput” deste
artigo corresponderá ao valor de um salário mínimo vigente na ocasião do
pagamento ao Presidente e para cada um dos demais membros, fracionados de
acordo com o número de reuniões de julgamento, sendo de, no mínimo, 04 (quatro)
por mês, mediante efetivo comparecimento.
Artigo 5º - A JARI disporá de um Secretário,
funcionário ou servidor público municipal, a quem caberá secretariar todas as
reuniões da JARI.
g Único - A gratificação da Secretária será
correspondente a metade do salário mínimo vigente à época do pagamento.
Artigo 6º - O mandato dos membros da JARI terá a
duração de 01 (um) ano, vedada a recondução.
Artigo 7º - Esta lei será regulamentada pelo Poder
Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias.
Artigo 8º - As despesas decorrentes da aplicação desta
lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal.
Artigo 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Guariba, 11 de
HE
Registrada em livro próprio, afixada na sede da
Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba
Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Interino

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