| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1697 / 2000 |
| Date | 2000-05-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI, NO MUNICÍPIO DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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— Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 LEINº 1.697 - DE 11 DE MAIO DE 2.000 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI, NO MUNICÍPIO DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 09 de Maio 2.000, APROVOU e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO - Prefeito Municipal de Guariba, sanciono e promulgo a seguinte... LEI: Artigo 1º - Fica criada no Município de Guariba, a JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI, nos termos das legislações e regulamentações Federal e Estadual vigentes. Artigo 2º - Compete à JARI: 1 - Julgar os recursos interpostos pelos infratores do trânsito; II - Solicitar aos órgãos ou entidades executivas de trânsito e executivos rodoviários, informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida. Eq Artigo 3º - A JARI MUNICIPAL será composta de 03 (três) membros, sendo que destes será escolhido o Presidente. $ 1º - O Presidente da JARI MUNICIPAL, deverá ser portador de diploma de curso universitário, indicado pelo Prefeito Municipal. $ 2º - Os membros da JARI MUNICIPAL, serão escolhidos dentre pessoas que possuem conhecimento na área de trânsito, a critério do Prefeito Municipal. $ 3º - A cada membro titular da JARI caberá um suplente. Artigo 4º - Fica garantido aos membros que comporem a JARI MUNICIPAL, o recebimento de uma gratificação especial mensal devida enquanto o membro estiver no efetivo desempenho e exercício de suas funções. %) í Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0XX16) 351-1422 - Fax: (0XX16) 351-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 —— — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 g Único- A gratificação prevista no “caput” deste artigo corresponderá ao valor de um salário mínimo vigente na ocasião do pagamento ao Presidente e para cada um dos demais membros, fracionados de acordo com o número de reuniões de julgamento, sendo de, no mínimo, 04 (quatro) por mês, mediante efetivo comparecimento. Artigo 5º - A JARI disporá de um Secretário, funcionário ou servidor público municipal, a quem caberá secretariar todas as reuniões da JARI. g Único - A gratificação da Secretária será correspondente a metade do salário mínimo vigente à época do pagamento. Artigo 6º - O mandato dos membros da JARI terá a duração de 01 (um) ano, vedada a recondução. Artigo 7º - Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias. Artigo 8º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal. Artigo 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Guariba, 11 de HE Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município. LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Interino