| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1703 / 2000 |
| Date | 2000-05-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO E RURAL DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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[TT < ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 LEI Nº 1.703 - DE 25 DE MAIO DE 2.000 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO E RURAL DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 23 de maio de 2.000, APROVOU e eu, Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ... LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover concessão dos serviços públicos de transporte coletivo urbano e rural do Município de Guariba. Parágrafo Único - Em relação ao transporte rural, a presente concessão abrange apenas aquele de ordem coletiva, não incluído o transporte de estudantes ou o de fretamento. Artigo 2º - A concessão se dará, obrigatoriamente, por meio de concorrência pública, nos termos das Leis Federais nºs 8666/93 e 8987/95. Artigo 3º - A concessão ora referida será formalizada mediante contrato específico, elaborado com fundamento nas legislações específicas citadas no artigo anterior. Artigo 4º - A concessionária deverá, obrigatoriamente, manter garagem apropriada, bem como manter sua sede e escrituração no Município de Guariba. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guariba, 25 de maio de 2.000 a ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.564.304/0001-80 — Prefeitura Municipal de Guariba -——— | | | Registrada em livro próprio, afixada na sede da | Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município. | sentada ao Cartório de Registro Civil da Sede to, no dia 26 de Maio de 2.000 LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Interino Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0XX16) 351-1422 - Fax: (0XX16) 351-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 —— JS