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norma nº 1703/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1703 / 2000
Date 2000-05-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO E RURAL DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
LEI Nº 1.703 - DE 25 DE MAIO DE 2.000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER
CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE COLETIVO
URBANO E RURAL DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de
Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada
no dia 23 de maio de 2.000, APROVOU e eu,
Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte ...
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a promover concessão dos serviços públicos de transporte coletivo urbano
e rural do Município de Guariba.
Parágrafo Único - Em relação ao transporte rural, a
presente concessão abrange apenas aquele de ordem coletiva, não incluído o transporte
de estudantes ou o de fretamento.
Artigo 2º - A concessão se dará, obrigatoriamente,
por meio de concorrência pública, nos termos das Leis Federais nºs 8666/93 e 8987/95.
Artigo 3º - A concessão ora referida será
formalizada mediante contrato específico, elaborado com fundamento nas legislações
específicas citadas no artigo anterior.
Artigo 4º - A concessionária deverá,
obrigatoriamente, manter garagem apropriada, bem como manter sua sede e
escrituração no Município de Guariba.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guariba, 25 de maio de 2.000 a
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.564.304/0001-80
— Prefeitura Municipal de Guariba -———
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Registrada em livro próprio, afixada na sede da |
Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba
Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município. |
sentada ao Cartório de Registro Civil da Sede
to, no dia 26 de Maio de 2.000
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Interino
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0XX16) 351-1422 - Fax: (0XX16) 351-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 —— JS

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