| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1709 / 2000 |
| Date | 2000-06-15 |
| Ementa | ESTABELECE OS VALORES DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES ABRANGIDOS PELO PLANO DE CARREIRA, REMUNERAÇÃO E OBJETIVOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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— Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 LEI Nº 1.709 - DE 15 DE JUNHO DE 2.000 ESTABELECE OS VALORES DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES ABRANGIDOS PELO PLANO DE CARREIRA REMUNERAÇÃO E OBJETIVOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 13 de junho de 2.000, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte ... LEI: Artigo 1º - Ficam estabelecidos os vencimentos e salários dos servidores abrangidos pelo Plano de Carreira, Remuneração e Objetivos do Quadro do Magistério Público Municipal, por meio das escalas de vencimentos abaixo, que comporão os Anexos IV e V da Lei nº 1.604, de 21/12/98, em atendimento ao disposto em seu Artigo 46: ANEXO IV Escala de Vencimentos - Classes Docentes Aplicável às classes de Prof. de Educação Básica I e de Professor de Educação Básica II. (R$) I HI | v 315,00 330,00 345,00 | 360,00 347,00 364,00 380,00 396,00 378,00 396,00 414,00 432,00 | 420,00 440,00 460,00 480,00 473,00 495,00 518,00 540,00 ANEXO V Escala de Vencimento - Classe Suporte Pedagógico Aplicável à classe de Diretor de Escola (R$) NÍVEL I H Ti IV | REF. 1” 550,00 578,00 605,00 633,00 12 | 600,00 630,00 660,00 690,00 13 | 70000 | 73500 | 770,00 | 805,00 14 | 950,00 | 99800 | 1.045,00 | 1.093,00 = Lj Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0XX16) 351-1422 - Fax: (0XX16) 351-2342 - CEP 14840-000 - Cx. vs DI) — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 Artigo 2º - Os valores de referência são os estipulados pela Lei nº 1.448, de 13 de maio de 1.997, que dispõe sobre a criação, extinção, fusão e reorganização do Quadro Geral de Pessoal, reajusta os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Guariba. Artigo 3º - Para as classes de Professor de Educação Básica 1 e II, a referência básica é aplicada mediante o critério da evolução funcional pela via acadêmica, na forma abaixo: I- Referência 05 - Curso normal maca eee O DA II - Referência 07 - Curso superior griCtaL DO RES! ISA - Eat 6. Paulo HI - Referência 08 — Curso de Especialização coraRDA DE SUAR “o de Lima IV - Referência 09 - Mestrado Quis Marcelo dei. o, V- Referência 10 — Doutorado e Artigo 4º - Para a classe de Diretor de Escola, a referência básica é aplicada mediante o critério da evolução funcional pela via acadêmica, na forma abaixo: 1 - Referência 11 - Curso superior II - Referência 12 — Curso de Especialização III - Referência 13 - Mestrado III - Referência 14 — Doutorado Artigo 5º - A evolução funcional pela via não acadêmica, ocorrerá na forma do Artigo 39 e seus Parágrafos, da Lei nº 1.604, de 21/12/98. Artigo 6º - Os enquadramentos iniciais se darão com base nos dados constantes dos prontuários dos servidores e Ficha Modelo 100 da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Guariba. Artigo 7º - Fica designado como data base para avaliação das promoções horizontais, todo dia 1º de abril de cada ano. Artigo 8º - Além da remuneração constante dos anexos descritos no Artigo 1º desta Lei, poderão ser concedidas gratificações aos professores de Ensino Fundamental municipal e municipalizados, com verbas provenientes do repasse do FUNDEF (Fundo Estadual do Desenvolvimento do Ensino Fundamental), para que se atinja o percentual mínimo previsto no Artigo 7º, da Lei nº | 9.424, de 24/12/96. Artigo 9º - A gratificação referida no Artigo 8º da presente Lei, será proporcional ao número de aulas ministradas, sendo efetuada semestralmente, como adiantamento do saldo que se apurar valente ? ! ” po Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0XX16) 351-1422 - Fax: (0XX16) 351-2342 - CEP 14840-000 - Cx. a! 49 — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 Artigo 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2.000. AUREXTIZ NETO efeito Municip: Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município. J LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Interino OFICIAL Do R as a - Em 5. Fauto | Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0XX16) 351-1422 - Fax: (0XX16) 351-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49