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norma nº 1709/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1709 / 2000
Date 2000-06-15
EmentaESTABELECE OS VALORES DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES ABRANGIDOS PELO PLANO DE CARREIRA, REMUNERAÇÃO E OBJETIVOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
LEI Nº 1.709 - DE 15 DE JUNHO DE 2.000
ESTABELECE OS VALORES DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS
SERVIDORES ABRANGIDOS PELO PLANO DE CARREIRA
REMUNERAÇÃO E OBJETIVOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São
Paulo, em sessão realizada no dia 13 de junho de
2.000, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz
Neto - Prefeito Municipal sanciono e promulgo a
seguinte ...
LEI:
Artigo 1º - Ficam estabelecidos os vencimentos e
salários dos servidores abrangidos pelo Plano de Carreira, Remuneração e Objetivos
do Quadro do Magistério Público Municipal, por meio das escalas de vencimentos
abaixo, que comporão os Anexos IV e V da Lei nº 1.604, de 21/12/98, em atendimento
ao disposto em seu Artigo 46:
ANEXO IV
Escala de Vencimentos - Classes Docentes
Aplicável às classes de Prof. de Educação
Básica I e de Professor de Educação Básica II.
(R$)
I HI | v
315,00 330,00 345,00 | 360,00
347,00 364,00 380,00 396,00
378,00 396,00 414,00 432,00 |
420,00 440,00 460,00 480,00
473,00 495,00 518,00 540,00
ANEXO V
Escala de Vencimento - Classe Suporte Pedagógico
Aplicável à classe de Diretor de Escola
(R$)
NÍVEL I H Ti IV |
REF.
1” 550,00 578,00 605,00 633,00
12 | 600,00 630,00 660,00 690,00
13 | 70000 | 73500 | 770,00 | 805,00
14 | 950,00 | 99800 | 1.045,00 |
1.093,00 =
Lj
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0XX16) 351-1422 - Fax: (0XX16) 351-2342 - CEP 14840-000 - Cx. vs DI)
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
Artigo 2º - Os valores de referência são os
estipulados pela Lei nº 1.448, de 13 de maio de 1.997, que dispõe sobre a criação,
extinção, fusão e reorganização do Quadro Geral de Pessoal, reajusta os vencimentos
dos Servidores Públicos Municipais de Guariba.
Artigo 3º - Para as classes de Professor de Educação
Básica 1 e II, a referência básica é aplicada mediante o critério da evolução funcional
pela via acadêmica, na forma abaixo:
I- Referência 05 - Curso normal
maca eee O DA II - Referência 07 - Curso superior
griCtaL DO RES! ISA - Eat 6. Paulo HI - Referência 08 — Curso de Especialização
coraRDA DE SUAR “o de Lima IV - Referência 09 - Mestrado
Quis Marcelo dei. o, V- Referência 10 — Doutorado
e
Artigo 4º - Para a classe de Diretor de Escola, a
referência básica é aplicada mediante o critério da evolução funcional pela via
acadêmica, na forma abaixo:
1 - Referência 11 - Curso superior
II - Referência 12 — Curso de Especialização
III - Referência 13 - Mestrado
III - Referência 14 — Doutorado
Artigo 5º - A evolução funcional pela via não
acadêmica, ocorrerá na forma do Artigo 39 e seus Parágrafos, da Lei nº 1.604, de
21/12/98.
Artigo 6º - Os enquadramentos iniciais se darão com
base nos dados constantes dos prontuários dos servidores e Ficha Modelo 100 da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Guariba.
Artigo 7º - Fica designado como data base para
avaliação das promoções horizontais, todo dia 1º de abril de cada ano.
Artigo 8º - Além da remuneração constante dos
anexos descritos no Artigo 1º desta Lei, poderão ser concedidas gratificações aos
professores de Ensino Fundamental municipal e municipalizados, com verbas
provenientes do repasse do FUNDEF (Fundo Estadual do Desenvolvimento do Ensino
Fundamental), para que se atinja o percentual mínimo previsto no Artigo 7º, da Lei nº
| 9.424, de 24/12/96.
Artigo 9º - A gratificação referida no Artigo 8º da
presente Lei, será proporcional ao número de aulas ministradas, sendo efetuada
semestralmente, como adiantamento do saldo que se apurar valente ? !
”
po
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0XX16) 351-1422 - Fax: (0XX16) 351-2342 - CEP 14840-000 - Cx. a! 49
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
Artigo 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2.000.
AUREXTIZ NETO
efeito Municip:
Registrada em livro próprio, afixada na sede da
Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba
Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
J
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Interino
OFICIAL Do R as a - Em 5. Fauto
|
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0XX16) 351-1422 - Fax: (0XX16) 351-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49

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