| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1710 / 2000 |
| Date | 2000-06-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ADOÇÃO DA LEITURA BÍBLICA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1959 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
! — Prefeitura Municipal de Guariba ——— ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 LEINº 1.710 - DE 15 DE JUNHO DE 2.000 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ADOÇÃO DA LEITURA BÍBLICA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 13 de junho de 2.000, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte ... LEI: Artigo 1º - Ficam as Escolas Municipais autorizadas a adotarem a leitura bíblica antes do início do primeiro período de aula de cada turno escolar. Artigo 2º - O Chefe do Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município. | COMARCA it Est £. Easio | | LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Interino o de Lima Luis Gforce Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0XX16) 351-1422 - Fax: (0XX16) 351-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 =