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← Guariba (SP)

norma nº 1710/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1710 / 2000
Date 2000-06-15
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ADOÇÃO DA LEITURA BÍBLICA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1959

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— Prefeitura Municipal de Guariba ———
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
LEINº 1.710 - DE 15 DE JUNHO DE 2.000
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ADOÇÃO DA LEITURA BÍBLICA
NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São
Paulo, em sessão realizada no dia 13 de junho de
2.000, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz
Neto - Prefeito Municipal sanciono e promulgo a
seguinte ...
LEI:
Artigo 1º - Ficam as Escolas Municipais autorizadas
a adotarem a leitura bíblica antes do início do primeiro período de aula de cada turno
escolar.
Artigo 2º - O Chefe do Executivo Municipal
regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua
publicação.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registrada em livro próprio, afixada na sede da
Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba
Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
| COMARCA it
Est £. Easio | | LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Interino
o de Lima
Luis Gforce
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0XX16) 351-1422 - Fax: (0XX16) 351-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 =

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