| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1715 / 2000 |
| Date | 2000-07-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 355.000,00 (TREZENTOS E TRINTA E CINCO MIL REAIS), VISANDO O ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL. |
| native_id | 1964 |
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| — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 LEINº 1.715 - DE 20 DE JULHO DE 2.000 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 18 de Julho de 2.000, APROVOU e cu - Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte ... rea Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais), suplementar ao Orçamento Geral do Município, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática, conforme a seguinte tabela: Valores em R$ SECRETARIA DE FINANÇAS “Contabilidade Geral” 4.1.03.08.032.3132 — Outros Serviços e Encargos................... 10.000,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA “Pré Escola” 8.2.08.41.190.4120 — Equipamentos e Material Permanente......... 40.000,00 “Educ. Fundamental/Educ.Cultura/Ens. Regular ” 8.4.08.42.188.3120-01 — Material de Consumo......................... 50.000,00 8.4.08.42.188.3120-02 — Material de Consumo (Gêneros Alim. Merenda Escolar)... 200.000,00 SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS “Urbanismo” 9.2.10.58.323.3120 — Material de Consumo... 20.000,00 “Setor de Praças e Jardins” 9.6.10.60.328.3120 — Material de Consumo................. 15.000,00 335.00! Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0XX16) 351-1422 - Fax: (0XX16) 351-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 Artigo 2º - O crédito aberto pelo Artigo anterior, será coberto com recursos de excesso de arrecadação do presente exercício, a que alude o Inciso II, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Guariba, 20 de Julho de 2.0: URENTIZ NETO Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no Iugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município. JOSE RANDIM Secretá e Finanças êntada ao Cartório de Registro Civil da Sede b, no dia 20 de o de 2.000 LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Interino . | Av, Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0XX16) 351-1422 - Fax: (0XX15) 351-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49