| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1718 / 2000 |
| Date | 2000-08-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DO USO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR PRAZO DETERMINADO, AO 3° PELOTÃO DA 2ª COMPANHIA DO 43° BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0XX16) 351-1422 - Fax: (0XX16) 351-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 — Prefeitura Municipal de Guariba ——— ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 LEINº 1.718 - DE 16 DE AGOSTO DE 2.000 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DO USO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR PRAZO DETERMINADO, AO 3º PELOTÃO DA 2º COMPANHIA DO 43º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 15 de Agosto de 2.000, APROVOU, e eu, Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal de Guariba, sanciono e promulgo a seguinte: LEI: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar Concessão Direito Real de Uso, do imóvel especifica, por prazo determinado, ao 3º PELOTÃO DA 2º COMPANHIA, DO 43º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no $ 1º do artigo 101, da Lei Orgânica Municipal, Artigos 17, Inciso I, alínea “f” e 25, “caput”, da Lei 8666/93, necessária à instalação de sua sede própria. ARTIGO 2º - O imóvel de que trata o artigo anterior possui as seguintes medidas e confrontações: “UM PRÉDIO construído em blocos cerâmicos, com cobertura em telhas eternit, com vários cômodos internos, perfazendo uma área de 116,38 m, e seu respectivo terreno, de formato irregular, sem benfeitorias, com área superficial de 401,51 metros quadrados, localizado nesta distrito, cidade, Município e Comarca de Guariba, Estado de São Paulo, com frente para a Rua Castelo Branco, local denominado Jardim Monte Alegre, medindo 20,00 metros na linha da frente; 17,35 metros do lado direito; 21,35 metros do lado esquerdo; e, 21,50 metros na linha dos fundos, dividindo e confrontando, pela frente, com a mencionada via pública, ou seja, a Rua Castelo Branco, pelo lado direito, divisando com propriedade de Eduardo Atique e Outros; pelo lado esquerdo, divisando com propriedade de Eduardo Atique e Outros; e, pelos fundos, também divisando com propriedade de Eduardo Atique e Outros, atualmente utilizada como garagem da Viação Macir Ramazini Turismo Ltda.”. ARTIGO 3º- A presente Concessão de Direito Real de Uso, será contratada por instrumento particular, no qual constarão todas as condições necessárias a acautelar os interesses da Municipalidade. — Prefeitura Municipal de Guariba ————- ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 $ 1º - A concessão de uso de que trata a presente lei, é feita a título gratuito. $ 2º - O prazo da concessão será de 05 (cinco) anos, prorrogável por igual período. ARTIGO 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.394, de 20/09/1.995. ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Guariba, 15 de Agosto de 2.000. NTIZ NETO Prefeito Municipal Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município. JOSÉ NEY G RANDIM N LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Interino cut ater, DA É COMA ALA UE +usAIBA - Eei. E. Paulo | wie Cage si Radica de Dimas Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0XX16) 351-1422 - Fax: (0XX16) 351-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49