| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1724 / 2000 |
| Date | 2000-09-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 265.000,00 (DUZENTOS E SESSENTA E CINCO MIL REAIS), VISANDO O ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES. |
| native_id | 1973 |
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— Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 LEINº 1.724 - DE 06 DE SETEMBRO DE 2.000 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 05 de Setembro de 2.000, APROVOU e eu - Herminio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte ... LEI: Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), suplementar ao Orçamento Geral do Município, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática, conforme a seguinte tabela: Valores em R$ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA “Creches” 8.1.08.41.185.3120 — Material de Consumo... 20.000,00 “Ensino Fundamental ” Na 8.3.08.42.188.3120 — Material de Consumo......................... 50.000,00 “Educação Fund./Educ.Cultura/Ensino Regular” 8.4.08.42.188.3132 — Outros Serviços e Encargos..................... 25.000,00 “Setor de Esportes ” 8.7.08.46.228.3120 — Material de Consumo. 20.000,00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL 11.2.15.81.486.3120 — Material de Consumo..................... 150.000,00 TOTAL::: 265.000,00 Artigo 2º - O crédito aberto pelo Artigo anterior, será coberto com recursos de excesso de arrecadação do presente exercício, a que alude o Inciso do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964. Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0XX16) 351-1422 - Fax: (0XX16) 351-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. refeito Municipal Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município. ada ao Cartório de Registro Civil da Sede a, no dia 06 de Set o de 2.000 LUISIMARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Interino 1 DA mu iEs O dA ci 5. Paulo : fo Lima [a [= O! [0] 3 8 O » e o = »P lg o 8 » Ê > EC 1 | ' Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0XX165) 351-1422 - Fax: (0XX16) 351-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49