| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1738 / 2000 |
| Date | 2000-12-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE, DO MUNICÍPIO DE GUARIBA. |
| native_id | 1987 |
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— Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 LEI Nº 1.738 - DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.000 DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR — CAE, DO MUNICÍPIO DE GUARIBA A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 15 de Dezembro 2.000, APROVOU e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO - Prefeito Municipal de Guariba, sanciono e promulgo a seguinte... LEI: Artigo 1º - Com o advento da Medida Provisória nº 1.979- 19, de 02/06/2000, o Conselho Municipal de Alimentação Escolar — CAE — órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento, passa a ser composto da seguinte forma: I- 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal. IL - 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal. IH - 02 (dois) representantes dos Professores, indicados pela Secretaria Municipal de Educação ou pelo respectivo órgão de classe.. IV - 02 (dois) representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares ou Associações de Pais e Mestres. V- 01 (um) representante de outro segmento da sociedade local. g 1º - A cada membro titular caberá 01 suplente da mesma categoria representada. $ 2º - Os membros e o Presidente do CAE terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por uma única vez. $3º - O exercício do mandato de Conselheiro do CAE é considerado serviço público relevante e não será remunerado. Artigo 2º - Compete ao Conselho de Alimentação Escolar- CAE: I— acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE; II — zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias; S ZA Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0XX16) 351-1422 - Fax: (0XX16) 351-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 HI -— receber, analisar e encaminhar ao FNDE, com parecer conclusivo, a prestação de contas do PNAE encaminhadas pelo Município de Guariba , na forma da Medida Provisória nº 1.979-19, de 02 de junho de 2.000. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.716, de 10 de agosto de 2.000. Guariba, 19 U E - z E s z - EE Õ Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município. PARTMORANDIM de Finanças ada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0XX16) 351-1422 - Fax: (0XX16) 351-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49