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norma nº 1738/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1738 / 2000
Date 2000-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE, DO MUNICÍPIO DE GUARIBA.
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— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
LEI Nº 1.738 - DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.000
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS DO CONSELHO
DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR — CAE, DO MUNICÍPIO DE GUARIBA
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de
São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 15
de Dezembro 2.000, APROVOU e eu, HERMÍNIO DE
LAURENTIZ NETO - Prefeito Municipal de Guariba,
sanciono e promulgo a seguinte...
LEI:
Artigo 1º - Com o advento da Medida Provisória nº 1.979-
19, de 02/06/2000, o Conselho Municipal de Alimentação Escolar — CAE — órgão
deliberativo, fiscalizador e de assessoramento, passa a ser composto da seguinte forma:
I- 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal.
IL - 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal.
IH - 02 (dois) representantes dos Professores, indicados pela
Secretaria Municipal de Educação ou pelo respectivo órgão de classe..
IV - 02 (dois) representantes de pais de alunos, indicados
pelos Conselhos Escolares ou Associações de Pais e Mestres.
V- 01 (um) representante de outro segmento da sociedade
local.
g 1º - A cada membro titular caberá 01 suplente da mesma
categoria representada.
$ 2º - Os membros e o Presidente do CAE terão mandato de
02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por uma única vez.
$3º - O exercício do mandato de Conselheiro do CAE é
considerado serviço público relevante e não será remunerado.
Artigo 2º - Compete ao Conselho de Alimentação Escolar-
CAE:
I— acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos
à conta do PNAE;
II — zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis,
desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e
sanitárias; S ZA
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0XX16) 351-1422 - Fax: (0XX16) 351-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
HI -— receber, analisar e encaminhar ao FNDE, com parecer
conclusivo, a prestação de contas do PNAE encaminhadas pelo Município de Guariba ,
na forma da Medida Provisória nº 1.979-19, de 02 de junho de 2.000.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as demais disposições em contrário, em especial a Lei nº
1.716, de 10 de agosto de 2.000.
Guariba, 19
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Registrada em livro próprio, afixada na sede da
Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba
Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
PARTMORANDIM
de Finanças
ada ao Cartório de Registro Civil da Sede da
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0XX16) 351-1422 - Fax: (0XX16) 351-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49

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