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norma nº 1741/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1741 / 2001
Date 2001-01-24
EmentaDISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA.
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— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
LEINº 1.741 - DE 24 DE JANEIRO DE 2.001
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS
NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARIBA
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São
Paulo, em sessão extraordinária realizada no dia 23
de Janeiro de 2.001, APROVOU e cu - Hermínio
de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte ...
LEI:
Artigo 1º - Ficam extintos do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura, os empregos públicos abaixo relacionados, constantes do
Artigo 6º, da Lei nº 1.448/97:
I-— Anexo I— Alínea “a”
EMPREGOS PÚBLICOS REF.
Encarregado do Setor de Cemitério 06
Encarregado dos Serviços de Vigilância
Encarregado do Setor de Almoxarifado
Fiscal Geral
Encarregado do Setor de Pessoal
Encarregado do Setor de Atendimento Médico
Encarregado do Setor de Contabilidade
mm Advogado
Diretor de Esportes
EMPREGOS PÚBLICOS
Côdordenador do Setor de Difusão e Cultura
E Encarregado do Setor de Lançadoria
Encarregado do Setor de Tesouraria
Encarregado da Administração do SUS
HI — Anexo Il
EMPREGOS PÚBLICOS
Instrutor Marcial
Instrutor Musical
Professor de Dança
— Prefeitura Municipal de
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
Luis Mercelo Tescdoro de Lima
OFICIAL INTERINO
Artigo 2º - Ficam criados e acrescidos no Artigo
6º, da Lei nº 1.448/97, os empregos públicos de:
I— Anexo | — alínea “a”
EMPREGOS PÚBLICOS QUANT.
Diretor de Contabilidade 01
Diretor de Garagem 40 15
Diretor de Lançadoria 40 15
Diretor de Recursos Humanos 40 15 ã
Diretor de Tesouraria 40 15
II — Anexo 1 — alínea “b”
EMPREGOS PÚBLICOS QUANT. CARGA HORÁRIA | REF.
SEMANAL
Procurador Geral do Município 01 : 20 15
Artigo 3º - Ficam criados e acrescidos no Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura, os empregos públicos abaixo relacionados,
constantes do Artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 1.448/97:
Analista de Sistemas 01
Assistente Social
Auxiliar de Enfermagem 06
Auxiliar de Escola
Auxiliar de Seção 0s
Enfermeira Padrão
Escriturário [| 05 40
Fiscal de Tributos e Preços
Fisioterapeuta
Inspetor de Alunos
1 Médico
Motorista
Oficial de Escola
Procurador Municipal
Professor de Educação Básica I
Professor de Educação Básica II - Ciências 01 20 07
Professor de Educação Básica II - Português
Professor de Educação Básica II — Matemática
Professor de Educação Básica 11 - Geografia
Professor de Educação Básica II - História
| Professor de Educação Básica II — Ed. Física
Técnico em Enfermagem
Trabalhador Braçal
Av Evaristo Vaz. 1.190 - Fore: (0xx 16! 3251-1422 - Fax: i0xx 16) 3251-2342 - CEP 14840-006 - Ex. Postal. 49
—&
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
efe
CAURENTIZ NETO
de e.
refeito Municipal
Registrada em livro próprio, afixada na sede da
Prefeitura Municipal, no lugar de cos
stume e, mandado publicar no Jornal “Guariba
Notícias”, nos termos do Artigo 90 5) Orgânica do Município.
“ES
ROSEMEIRE GUMIERI
Secretária Municipal de Administração
ada ao Cartório de Registro Civil da
quivarpento, SE de 2.001.
Ap
Sede da Comarca de Guariba, para ar:
0!
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Interino
QFICIAL DO PESISTRO CIVIL DA
QORANCA DE qsRisA - Est. 8. Parto
er . a
Luis Morceto “ oro de Lim
OFICIAL FINO
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal. 49

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