| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1741 / 2001 |
| Date | 2001-01-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA. |
| native_id | 1990 |
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— Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 LEINº 1.741 - DE 24 DE JANEIRO DE 2.001 DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão extraordinária realizada no dia 23 de Janeiro de 2.001, APROVOU e cu - Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ... LEI: Artigo 1º - Ficam extintos do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, os empregos públicos abaixo relacionados, constantes do Artigo 6º, da Lei nº 1.448/97: I-— Anexo I— Alínea “a” EMPREGOS PÚBLICOS REF. Encarregado do Setor de Cemitério 06 Encarregado dos Serviços de Vigilância Encarregado do Setor de Almoxarifado Fiscal Geral Encarregado do Setor de Pessoal Encarregado do Setor de Atendimento Médico Encarregado do Setor de Contabilidade mm Advogado Diretor de Esportes EMPREGOS PÚBLICOS Côdordenador do Setor de Difusão e Cultura E Encarregado do Setor de Lançadoria Encarregado do Setor de Tesouraria Encarregado da Administração do SUS HI — Anexo Il EMPREGOS PÚBLICOS Instrutor Marcial Instrutor Musical Professor de Dança — Prefeitura Municipal de ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 Luis Mercelo Tescdoro de Lima OFICIAL INTERINO Artigo 2º - Ficam criados e acrescidos no Artigo 6º, da Lei nº 1.448/97, os empregos públicos de: I— Anexo | — alínea “a” EMPREGOS PÚBLICOS QUANT. Diretor de Contabilidade 01 Diretor de Garagem 40 15 Diretor de Lançadoria 40 15 Diretor de Recursos Humanos 40 15 ã Diretor de Tesouraria 40 15 II — Anexo 1 — alínea “b” EMPREGOS PÚBLICOS QUANT. CARGA HORÁRIA | REF. SEMANAL Procurador Geral do Município 01 : 20 15 Artigo 3º - Ficam criados e acrescidos no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, os empregos públicos abaixo relacionados, constantes do Artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 1.448/97: Analista de Sistemas 01 Assistente Social Auxiliar de Enfermagem 06 Auxiliar de Escola Auxiliar de Seção 0s Enfermeira Padrão Escriturário [| 05 40 Fiscal de Tributos e Preços Fisioterapeuta Inspetor de Alunos 1 Médico Motorista Oficial de Escola Procurador Municipal Professor de Educação Básica I Professor de Educação Básica II - Ciências 01 20 07 Professor de Educação Básica II - Português Professor de Educação Básica II — Matemática Professor de Educação Básica 11 - Geografia Professor de Educação Básica II - História | Professor de Educação Básica II — Ed. Física Técnico em Enfermagem Trabalhador Braçal Av Evaristo Vaz. 1.190 - Fore: (0xx 16! 3251-1422 - Fax: i0xx 16) 3251-2342 - CEP 14840-006 - Ex. Postal. 49 —& — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário. efe CAURENTIZ NETO de e. refeito Municipal Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de cos stume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 5) Orgânica do Município. “ES ROSEMEIRE GUMIERI Secretária Municipal de Administração ada ao Cartório de Registro Civil da quivarpento, SE de 2.001. Ap Sede da Comarca de Guariba, para ar: 0! LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Interino QFICIAL DO PESISTRO CIVIL DA QORANCA DE qsRisA - Est. 8. Parto er . a Luis Morceto “ oro de Lim OFICIAL FINO Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal. 49