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norma nº 1743/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1743 / 2001
Date 2001-01-24
EmentaALTERA OS ARTIGOS 1° E 29, DO ANEXO INTEGRANTE DA LEI N° 1604, DE 21/12/1998, A QUAL APROVA O PLANO DE CARREIRA, REMUNERAÇÃO E OBJETIVOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.
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*— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
LEINº 1.743 - DE 24 DE JANEIRO DE 2.001
ALTERA OS ARTIGOS 1º e 29, DO ANEXO INTEGRANTE DA LEI Nº 1.604.
DE 21 DE DEZEMBRO DE 1.998, A QUAL APROVA O PLANO DE CARREIRA,
REMUNERAÇÃO E OBJETIVOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
MUNICIPAL
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo,
em sessão extraordinária realizada no dia 23 de Janeiro
de 2.001, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz
Neto - Prefeito Municipal sanciono e promulgo a
seguinte ...
LEI:
Artigo 1º - Ficam alterados os Artigo nºs 1º e 29, do
Anexo integrante da Lei nº 1.604, de 21 de dezembro de 1.998, que aprova o Plano de
Carreira, Remuneração e Objetivos do Quadro do Magistério Público Municipal, os quais
passam a possuir a redação constante da presente Lei, conforme segue:
“ARTIGO 1º - Esta lei complementar estrutura e
organiza o Magistério Público Municipal de Guariba nos termos da Lei Federal 9394/96,
de 20 de dezembro de 1996; da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990; e, da
C.L.T. — Decreto Lei nº 5.452, de 01 de maio de 1.943 e denominar-se-a Plano de
Carreira e Remuneração do Magistério”.
“ARTIGO 29 - A jornada semanal de trabalho docente
é constituída de horas em atividades com alunos, e de horas de trabalho pedagógico na
escola, a saber:
I - Jornada Básica de Trabalho Docente, destinada a
docentes que atuam no Ensino Fundamental e Ensino Médio, composta por:
a) 25 (vinte e cinco) horas em atividades com alunos.
b) 02 (duas) horas de trabalho pedagógico, em
atividades coletivas.
KI - Jornada Inicial de Trabalho Docente, destinada a
docentes que atuam na"Educação Infantil, no Ensino Fundamental (Ciclo II — 5º a 8º
séries), na Educação Especial, na Educação de Jovens e Adultos e no Ensino Médio,
composta por:
a) 20 (vinte) horas em atividades com alunos.
b) 02 (duas) horas de trabalho pedagógico
atividades coletivas. EA
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal. 49
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
$ 1º - A hora de trabalho terá a duração de 60
(sessenta) minutos, dentre os quais 50 (cinquenta) minutos serão dedicados à tarefa de
ministrar aula, àqueles docentes que atuem na Jornada Básica de Trabalho Docente.
$ 2º - Fica assegurado ao docente, no mínimo, 15
(quinze) minutos consecutivos de descanso (recreio) - por período letivo”.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
da em livro próprio, afixada na sede da
Prefeitura Municipal, no lugar dg” costujne e, mandado publicar no Jornal “Guariba
| ica do Município.
| Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 -
E]
ed
Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49

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