| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1745 / 2001 |
| Date | 2001-02-21 |
| Ementa | TORNA OBRIGATÓRIA A EXISTÊNCIA DE BEBEDOURO DE ÁGUA FILTRADA, PARA USO PÚBLICO, EM AGÊNCIAS DO CORREIO DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1994 |
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— Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 LEI Nº 1.745 - DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.001 TORNA OBRIGATÓRIA A EXISTÊNCIA DE BEBEDOURO DE ÁGUA FILTRADA, PARA USO PÚBLICO, EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS, CASAS LOTÉRICAS E AGÊNCIAS DO CORREIO DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 13 de Fevereiro de 2.001, APROVOU, e eu, Hermínio de Laurentiz Neto — Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ... LEI: Artigo 1º)- Fica obrigatória a existência de bebedouro de água filtrada, de pressão ou garrafão, para uso público, em lugares de fácil acesso, nas Agências Bancárias, Casas Lotéricas e Agências do Correio do Município de Guariba. Artigo 2º ) — Os estabelecimentos de que trata o artigo anterior, terão o prazo de 60 (sessenta) dias para adequarem ao disposto nesta lei. Artigo 3º) - O descumprimento ao disposto nesta Lei, sujeitará os infratores à multa equivalente a 50 UFESP por dia, arbitrada em dobro na reincidência. Parágrafo Único - Persistindo o não cumprimento da Lei, a Prefeitura cassará o alvará de funcionamento por 30 (trinta) dias, até que a empresa recolha as muitas devidas. Artigo 4º )- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. v Evargio Vaz 190 one: ixx — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 em livro próprio, afixada na sede da de, mandado publicar no Jornal “Guariba LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Interino q, paulo É do Ltmo j id