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norma nº 1745/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1745 / 2001
Date 2001-02-21
EmentaTORNA OBRIGATÓRIA A EXISTÊNCIA DE BEBEDOURO DE ÁGUA FILTRADA, PARA USO PÚBLICO, EM AGÊNCIAS DO CORREIO DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
LEI Nº 1.745 - DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.001
TORNA OBRIGATÓRIA A EXISTÊNCIA DE BEBEDOURO DE ÁGUA
FILTRADA, PARA USO PÚBLICO, EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS, CASAS
LOTÉRICAS E AGÊNCIAS DO CORREIO DO MUNICÍPIO DE
GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São
Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 13 de
Fevereiro de 2.001, APROVOU, e eu, Hermínio
de Laurentiz Neto — Prefeito Municipal, sanciono
e promulgo a seguinte ...
LEI:
Artigo 1º)- Fica obrigatória a existência de
bebedouro de água filtrada, de pressão ou garrafão, para uso público, em lugares de fácil
acesso, nas Agências Bancárias, Casas Lotéricas e Agências do Correio do Município de
Guariba.
Artigo 2º ) — Os estabelecimentos de que trata o
artigo anterior, terão o prazo de 60 (sessenta) dias para adequarem ao disposto nesta lei.
Artigo 3º) - O descumprimento ao disposto nesta
Lei, sujeitará os infratores à multa equivalente a 50 UFESP por dia, arbitrada em dobro
na reincidência.
Parágrafo Único - Persistindo o não cumprimento
da Lei, a Prefeitura cassará o alvará de funcionamento por 30 (trinta) dias, até que a
empresa recolha as muitas devidas.
Artigo 4º )- Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
v Evargio Vaz 190 one: ixx
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
em livro próprio, afixada na sede da
de, mandado publicar no Jornal “Guariba
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Interino
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