| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1746 / 2001 |
| Date | 2001-02-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1995 |
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y; — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 LEINº 1.746 - DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.001 DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 20 de Fevereiro de 2.001, APROVOU, e eu, Hermínio de Laurentiz Neto — Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ... LE I: Artigo 1º — O subsídio mensal dos Secretários do Município de Guariba, nos termos do inciso V, Artigo 29 da Constituição Federal, conforme a redação que lhe conferiu o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de Junho de 1998, é fixado em R$ 2.400,00 (Dois Mil e Quatrocentos Reais). Parágrafo Único — O subsídio de que trata este artigo será revisado anualmente, nos termos do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, conforme a redação que lhe conferiu o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de Junho de 1998. Artigo 2º — Sendo o Secretário Municipal detentor de cargo, emprego ou função remunerada pela administração direta ou indireta de órgão Municipal, Estadual ou Federal, ser-lhe-á facultado optar pela sua remuneração. Artigo 3º - As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal. Artigo 4º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. 2 aaSs Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - ckP 14840-000 - Cx. Postal, 49 Xu — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 | em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Interino Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49