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norma nº 1746/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1746 / 2001
Date 2001-02-28
EmentaDISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1995

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y; — Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
LEINº 1.746 - DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.001
DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE
GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São
Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 20 de
Fevereiro de 2.001, APROVOU, e eu, Hermínio
de Laurentiz Neto — Prefeito Municipal, sanciono
e promulgo a seguinte ...
LE I:
Artigo 1º — O subsídio mensal dos Secretários do
Município de Guariba, nos termos do inciso V, Artigo 29 da Constituição Federal,
conforme a redação que lhe conferiu o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 19, de 04
de Junho de 1998, é fixado em R$ 2.400,00 (Dois Mil e Quatrocentos Reais).
Parágrafo Único — O subsídio de que trata este
artigo será revisado anualmente, nos termos do inciso X, do artigo 37 da Constituição
Federal, conforme a redação que lhe conferiu o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 19,
de 04 de Junho de 1998.
Artigo 2º — Sendo o Secretário Municipal detentor
de cargo, emprego ou função remunerada pela administração direta ou indireta de órgão
Municipal, Estadual ou Federal, ser-lhe-á facultado optar pela sua remuneração.
Artigo 3º - As despesas com a execução desta Lei,
correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal.
Artigo 4º) - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
2 aaSs
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - ckP 14840-000 - Cx. Postal, 49
Xu
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
| em livro próprio, afixada na sede da
Prefeitura Municipal, no lugar de e, mandado publicar no Jornal “Guariba
Notícias”, nos termos do Artigo 90 da
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Interino
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49

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