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norma nº 1748/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1748 / 2001
Date 2001-03-29
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE RENDA MÍNIMA VINCULADA À EDUCAÇÃO – “BOLSA ESCOLA”.
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, — Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
LEINº 1.748 - DE 29 DE MARÇO DE 2.001
INSTITUI O PROGRAMA DE RENDA MÍNIMA VINCULADA À EDUCAÇÃO -
“BOLSA ESCOLA”
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo,
em Sessão Ordinária realizada no dia 27 de Março de
2.001, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz Neto
- Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte ...
LEI:
Artigo 1º - Fica instituído no Município de Guariba, o
Programa de Renda Mínima Vinculada à Educação —- “BOLSA ESCOLA”, com o
objetivo de incentivar e viabilizar a permanência das crianças beneficiárias na rede
escolar e oferecer ações socioeducativas, em horário complementar.
Artigo 2º - Os recursos da União, originários do
Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à Educação — “Bolsa Escola”, criado
pela Medida Provisória nº 2.140, de 13 de fevereiro de 2.001, serão destinados
exclusivamente às famílias que preencherem as seguintes condições, cumulativamente:
I— Ter renda familiar per capita inferior a meio salário
mínimo;
II — Ter filhos e/ou dependentes com idade entre 06 e
15 anos matriculados em estabelecimentos de ensino fundamental;
7 III — comprovação de residência no Município;
$ 1º - Considera-se família a unidade nuclear,
eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco
que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua economia pela
contribuição de seus membros.
$ 2º - Serão computados para cálculo da renda familiar
os rendimentos de todos os membros adultos que compõem a família, inclusive os
valores concedidos por programas federais instituídos de acordo com preceitos
constitucionais, tais como, previdência rural, seguro desemprego e renda mínima a idosos
e deficientes, bem como, programas estaduais e municipais de complementação
pecuniária.
Artigo 3º - No âmbito deste Município, caberá à
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a implantação e execução do Programa ora
instituído.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 32512342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal. 49
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o
Conselho Municipal de Controle Social, com, no mínimo, 50% (cingiienta por cento) da
participação da sociedade civil, para acompanhamento e avaliação da execução do
Programa deste Município, composto pelos seguintes membros:
1-0] (um) Representante do Poder Executivo
H-—01 (um) Representante do Poder Legislativo
HI - 01 (um) Representante de Pais de Alunos
IV — 01 (um) Representante dos Professores das
Escolas Públicas.
V— 01 (um) Representante de Outros Segmentos da
Sociedade.
Parágrafo Único — A cada membro Titular caberá um
Suplente. -
Artigo 5º - A Secretaria Municipal de Educação e
Cultura e o Conselho Municipal de Controle Social devem trabalhar em parceria na
execução do Programa.
Artigo 6º - À Secretaria Municipal de Educação e
Cultura e ao Conselho Municipal de Controle Social competem a elaboração de normas
que disciplinarão os mecanismos de inscrição e seleção das famílias, bem como, de
execução do Programa, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Lei, na Medida
Provisória nº 2.140, de 13 de fevereiro de 2.001 e subsequentes, e no Regulamento
aprovado por Decreto próprio.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação. ,
em livro próprio, afixada na sede da
e e, mandado publicar no Jornal “Guariba
gânica do Município.
Prefeitura Municipal, no lugar de E
Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lê
Oficial Interino
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postat. 48

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