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norma nº 1753/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1753 / 2001
Date 2001-04-11
EmentaTORNA SEM EFEITO A APLICAÇÃO DA UFIR E UFESP, ESTABELECE CRITÉRIOS PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS E VALORES CONSTANTES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
LEI Nº 1.753 - DE 11 DE ABRIL DE 2.001
TORNA SEM EFEITO A APLICAÇÃO DA UFIR E UFESP, ESTABELECE
CRITÉRIOS PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS E
VALORES CONSTANTES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo,
em Sessão Ordinária realizada no dia 10 de Abril de
OFICIAL 59 "USINTRO Cr Dao 2.001, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz Neto
COMARGA DS TA ds p - Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte ...
. Bra al ima
Duto ni! a LEI:
Artigo 1º - Fica sem efeito, a partir desta data, o uso da
UFIR (Unidade Fiscal de Referência) e UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).
Artigo 2º - Os débitos de origem tributária, incluindo o
principal, os juros e a multas moratórias e os valores das correções monetárias, bem
como, todos os demais valores utilizados como base de cálculo ou referência de cálculo
de valor de tributos ou de penalidades, expressos nas unidades a que se refere o Artigo
anterior, serão reconvertidos para Real, com efeito a partir do dia 26 de outubro de 2.000,
com base no valor de R$ 1,0641 para cada UFIR e R$ 9,27 para cada UFESP.
Artigo 3º - Os débitos de qualquer natureza para com a
Fazenda Municipal e todos os demais valores referidos no Artigo anterior serão
reajustados ou corrigidos monetariamente a cada período de 12 (doze) meses
consecutivos, com base na variação do IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) do
período, apurado pela Fundação Getúlio Vargas-FGV.
81º - A partir do dia 1º do mês de maio de 2.001, o
Chefe do Poder Executivo baixará Decreto atualizando, monetariamente, segundo os
critérios do Parágrafo anterior, todos os valores integrantes dos demonstrativos e tabelas
do Código Tributário do Município, reconvertidos para Real na forma do Artigo 2º,
considerando a variação apurada entre o mês de dezembro de 1.999 e o mês de vigência
da presente Lei.
$ 2º - Em 1º de janeiro de 2.002, o Chefe do Poder
Executivo baixará Decreto atualizando monetariamente, pro rata, com base na variação
dos índices correspondentes aos meses de vigência desta lei e o de dezembro de 2.001, os
valores referidos no parágrafo anterior. -
$3º - A partir de 1º de janeiro de 2.003, o Chefe do
Poder Executivo baixará Decreto atualizando monetariamente todos os valores
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-6657 Cx. Postal. 49
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
qe
integrantes dos demonstrativos e tabelas do Código Tributário do Município,
reconvertidos para Real na forma do Artigo 2º.
$ 4º - Na hipótese de a Fundação Getúlio Vargas —
FGV ser extinta ou deixar de apurar o IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado), fica o
Prefeito Municipal autorizado a instituir por Decreto o novo índice de reajuste ou de
correção, observadas, no que for possível, as características do índice determinado nesta
Lei.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Comarca de Guariba, para a
S MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Interino
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx186) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49

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