| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1753 / 2001 |
| Date | 2001-04-11 |
| Ementa | TORNA SEM EFEITO A APLICAÇÃO DA UFIR E UFESP, ESTABELECE CRITÉRIOS PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS E VALORES CONSTANTES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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— Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 LEI Nº 1.753 - DE 11 DE ABRIL DE 2.001 TORNA SEM EFEITO A APLICAÇÃO DA UFIR E UFESP, ESTABELECE CRITÉRIOS PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS E VALORES CONSTANTES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 10 de Abril de OFICIAL 59 "USINTRO Cr Dao 2.001, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz Neto COMARGA DS TA ds p - Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte ... . Bra al ima Duto ni! a LEI: Artigo 1º - Fica sem efeito, a partir desta data, o uso da UFIR (Unidade Fiscal de Referência) e UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Artigo 2º - Os débitos de origem tributária, incluindo o principal, os juros e a multas moratórias e os valores das correções monetárias, bem como, todos os demais valores utilizados como base de cálculo ou referência de cálculo de valor de tributos ou de penalidades, expressos nas unidades a que se refere o Artigo anterior, serão reconvertidos para Real, com efeito a partir do dia 26 de outubro de 2.000, com base no valor de R$ 1,0641 para cada UFIR e R$ 9,27 para cada UFESP. Artigo 3º - Os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Municipal e todos os demais valores referidos no Artigo anterior serão reajustados ou corrigidos monetariamente a cada período de 12 (doze) meses consecutivos, com base na variação do IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) do período, apurado pela Fundação Getúlio Vargas-FGV. 81º - A partir do dia 1º do mês de maio de 2.001, o Chefe do Poder Executivo baixará Decreto atualizando, monetariamente, segundo os critérios do Parágrafo anterior, todos os valores integrantes dos demonstrativos e tabelas do Código Tributário do Município, reconvertidos para Real na forma do Artigo 2º, considerando a variação apurada entre o mês de dezembro de 1.999 e o mês de vigência da presente Lei. $ 2º - Em 1º de janeiro de 2.002, o Chefe do Poder Executivo baixará Decreto atualizando monetariamente, pro rata, com base na variação dos índices correspondentes aos meses de vigência desta lei e o de dezembro de 2.001, os valores referidos no parágrafo anterior. - $3º - A partir de 1º de janeiro de 2.003, o Chefe do Poder Executivo baixará Decreto atualizando monetariamente todos os valores Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-6657 Cx. Postal. 49 — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 qe integrantes dos demonstrativos e tabelas do Código Tributário do Município, reconvertidos para Real na forma do Artigo 2º. $ 4º - Na hipótese de a Fundação Getúlio Vargas — FGV ser extinta ou deixar de apurar o IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado), fica o Prefeito Municipal autorizado a instituir por Decreto o novo índice de reajuste ou de correção, observadas, no que for possível, as características do índice determinado nesta Lei. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário. Comarca de Guariba, para a S MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Interino Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx186) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49