| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1757 / 2001 |
| Date | 2001-05-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA DE PREVENÇÃO AO USO INDEVIDO DE DROGAS NO MUNICÍPIO DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2018 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
— Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 LEI Nº 1.757 - DE 14 DE MAIO DE 2.001 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA DE PREVENÇÃO AO USO INDEVIDO DE DROGAS NO MUNICÍPIO DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 08 de Maio de 2.001, APROVOU, e eu Hermínio de Laurentiz Neto — Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ... LEI: Artigo 1º ) — Fica instituída a Semana de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas no Município de Guariba, a ser realizada na semana que antecede os festejos camavalescos. Artigo 2º ) — O Executivo Municipal determinará a inclusão da Semana de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas no calendário das comemorações oficiais do Município. Artigo 3º) — Para realização da Semana de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas, o Executivo Municipal poderá buscar patrocínio da iniciativa privada. Artigo 4º) — O não cumprimento da presente Lei, por parte do Executivo, implicará em pena de responsabilidade prevista na Lei Orgânica Municipal. Artigo 5º ) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrári Municipal, no lugar de costumê termos do Artigo 90 da Lei Orgã [IS MARCELO T Oficial Interino = ES Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - ae