| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1758 / 2001 |
| Date | 2001-05-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL – EMEF “PROFª. MARIA CECÍLIA PACÍFICO DE FARIA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2019 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
— Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 LEI Nº 1.758 - DE 24 DE MAIO DE 2.001 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL - E.M.E.F “PROF*, MARIA CECÍLIA PACÍFICO DE FARIA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 22 de Maio de 2.001, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ... NS LEI: Artigo 1º - Fica criada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a Escola Municipal de Ensino Fundamental, a funcionar a partir do exercício de 2.001, com a denominação de E.M.E.F. “PROF? MARIA CECÍLIA PACÍFICO DE FARIA”, Parágrafo Único - A Escola Municipal de Ensino Fundamental de que trata este Artigo, funcionará em prédio cedido pela Secretaria de Estado da Educação, sito à Avenida Emesto de Angelis, nº 605. Artigo 2º - A regulamentação, estrutura orgânica e funcional da Escola, observará o “Regimento Comum das Escolas Municipais”, já em funcionamento. , Artigo 3º - O recursos necessários à execução da presente lei, correrão à conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Geral do Município. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de maio de 2.001. Artigo 5º - Ficam revogadas as demais disposições em contrário. Guariba, 24 de Maio de 2.00 a aaão - Cx. Postal, 49 Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 1 — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume é, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgê icípi ada ao Cartório de Registro Civil da Sede da to, no dia 24 de Maio de 2.001. MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Interino Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49