br-locleg corpus explorer

← Guariba (SP)

norma nº 1760/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1760 / 2001
Date 2001-05-28
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS – COMDEA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2021

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
LEI Nº 1.760 - DE 28 DE MAIO DE 2.001
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA DOS ANIMAIS - COMDEA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São
Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 22 de
Maio de 2.001, APROVOU, e eu Hermínio de
Laurentiz Neto — Prefeito Municipal sanciono e
promulgo a seguinte...
LEI:
Artigo 1º ) — Fica criado por esta Lei, o Conselho Municipal
de Proteção e Defesa dos Animais —- COMDEA, órgão colegiado, consultivo e
deliberativo de assessoramento da Prefeitura Municipal de Guariba.
Artigo 2º ) — São objetivos e finalidades do COMDEA:
I — propor normatização e legislação para a criação,
transporte, manutenção e comercialização, visando aprimorar e garantir maior efetividade
no respeito ao direito legítimo e legal dos animais, evitando-se a crueldade aos mesmos e
resguardando suas características próprias;
IH — colaborar na execução do Programa de Educação
Ambiental, na parte que concerne a proteção de animais e seus habitats:
IF — deliberar nos assuntos referentes, para garantir ao
Município de Guariba proteção dos animais;
IV — solicitar e acompanhar as ações dos Órgãos de
Administração, direta ou indireta, que auxiliarão no desenvolvimento do Programa de
Proteção dos Animais;
V — colaborar e participar nos planos e programas de
erradicação da raiva e outras zoonoses;
VI — incentivar a preservação das espécies de animais da
fauna silvestre, bem como a manutenção dos seus ecossistemas, principalmente de
proteção ambiental, estações, reservas e parques ecológicos, assumindo ou encaminhando
aos órgãos e entidades competentes, animais apreendidos por tráfico ou caça ilegal cuja
manutenção ou soltura, seja impraticável.
Artigo 3º) — O COMDEA compor-se-á por 09 (nove)
membros, a saber: .
I— 02 representantes do centro de controle de zoonoses;
II — 02 representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
II — 03 representantes das Associações Protetoras dos
Animais; LT
Av, Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 > Of osta, 49
E)
Do! Do Na
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
IV — 01 representante da Ordem dos Advogados do Brasil —
OAB;
V — 01 representante do Conselho Regional de Medicina
Veterinária.
$ 1º - Os membros elencados nos incisos I e II serão indicados
pelo Chefe do Executivo Municipal.
$ 2º - Os membros elencados nos incisos 1 e V, após
indicação procedida pelas respectivas entidades, serão nomeadas por Portaria pela
Prefeitura Municipal.
$3º - A função do membro do COMDEA será exercida
gratuitamente e considerada serviço público relevante.
rtigo 4º) — O Poder Executivo instituirá o Regimento
Interno do COMDEA mediano Portaria, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da
publicação da presente Lei.
Artigo 5º ) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Guariba, 28 de maio de 2.001
Oficial Interino

open original →