| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1760 / 2001 |
| Date | 2001-05-28 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS – COMDEA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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— Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 LEI Nº 1.760 - DE 28 DE MAIO DE 2.001 AUTORIZA A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS - COMDEA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 22 de Maio de 2.001, APROVOU, e eu Hermínio de Laurentiz Neto — Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte... LEI: Artigo 1º ) — Fica criado por esta Lei, o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais —- COMDEA, órgão colegiado, consultivo e deliberativo de assessoramento da Prefeitura Municipal de Guariba. Artigo 2º ) — São objetivos e finalidades do COMDEA: I — propor normatização e legislação para a criação, transporte, manutenção e comercialização, visando aprimorar e garantir maior efetividade no respeito ao direito legítimo e legal dos animais, evitando-se a crueldade aos mesmos e resguardando suas características próprias; IH — colaborar na execução do Programa de Educação Ambiental, na parte que concerne a proteção de animais e seus habitats: IF — deliberar nos assuntos referentes, para garantir ao Município de Guariba proteção dos animais; IV — solicitar e acompanhar as ações dos Órgãos de Administração, direta ou indireta, que auxiliarão no desenvolvimento do Programa de Proteção dos Animais; V — colaborar e participar nos planos e programas de erradicação da raiva e outras zoonoses; VI — incentivar a preservação das espécies de animais da fauna silvestre, bem como a manutenção dos seus ecossistemas, principalmente de proteção ambiental, estações, reservas e parques ecológicos, assumindo ou encaminhando aos órgãos e entidades competentes, animais apreendidos por tráfico ou caça ilegal cuja manutenção ou soltura, seja impraticável. Artigo 3º) — O COMDEA compor-se-á por 09 (nove) membros, a saber: . I— 02 representantes do centro de controle de zoonoses; II — 02 representantes da Secretaria Municipal de Saúde; II — 03 representantes das Associações Protetoras dos Animais; LT Av, Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 > Of osta, 49 E) Do! Do Na Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 IV — 01 representante da Ordem dos Advogados do Brasil — OAB; V — 01 representante do Conselho Regional de Medicina Veterinária. $ 1º - Os membros elencados nos incisos I e II serão indicados pelo Chefe do Executivo Municipal. $ 2º - Os membros elencados nos incisos 1 e V, após indicação procedida pelas respectivas entidades, serão nomeadas por Portaria pela Prefeitura Municipal. $3º - A função do membro do COMDEA será exercida gratuitamente e considerada serviço público relevante. rtigo 4º) — O Poder Executivo instituirá o Regimento Interno do COMDEA mediano Portaria, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente Lei. Artigo 5º ) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Guariba, 28 de maio de 2.001 Oficial Interino