| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1763 / 2001 |
| Date | 2001-06-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REBAIXAMENTO DE GUIAS E SARJETAS PARA POSSIBILITAR A TRAVESSIA DE PEDESTRES PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. |
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— Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 LEI Nº 1.763 - DE 12 DE JUNHO DE 2.001 DISPÕE SOBRE O REBAIXAMENTO DE GUIAS E SARJETAS PARA POSSIBILITAR A TRAVESSA DE PEDESTRES PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 05 de Junho de 2.001, APROVOU, e eu Hermínio de Laurentiz Neto — Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte... LEI: Artigo 1º ) — Passa a ser obrigatório o rebaixamento de guias e sarjetas em todas as esquinas e faixas de pedestres do Município de Guariba com a finalidade de possibilitar a travessa de pedestres portadores de deficiências fisicas. Parágrafo Único — Para cumprimento do disposto no “caput” deste artigo serão priorizados: I- terminais rodoviários e ferroviários; NH - serviços de assistência à saúde; II - serviços educacionais; IV - praças e centros culturais; V- centros esportivos; V - conjuntos habitacionais; VI - principais vias. Artigo 2º ) — Os editais de licitação para pavimentação, recapeamento, instalação ou reforma de guias e sarjetas deverão, obrigatoriamente, conter o previsto nesta Lei. Artigo 3º) — A partir da entrada em vigor desta Lei, q Executivo deverá manter programa para corrigir a ausência de rebaixamento nas vias existentes. Artigo 4) — Os rebaixamentos de guias e sarjetas deverão ser identificados através da colocação de símbolo internacional de acesso, conforme o disposto no inciso XXV do artigo 4º da Lei Federal nº 7.405, de 12 de Novembro de 1985. Artigo 5º) —- O Poder Executivo deverá instituir o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos dos Portadores de Deficiência. Lais 7 ; (0xx16) 3251-2342 : “DEP, tado. 000 6x. Postal, 49 Av, Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fa — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 Artigo 6º ) — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Artigo 7º ) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49