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norma nº 1763/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1763 / 2001
Date 2001-06-12
EmentaDISPÕE SOBRE O REBAIXAMENTO DE GUIAS E SARJETAS PARA POSSIBILITAR A TRAVESSIA DE PEDESTRES PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA.
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— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
LEI Nº 1.763 - DE 12 DE JUNHO DE 2.001
DISPÕE SOBRE O REBAIXAMENTO DE GUIAS E SARJETAS PARA
POSSIBILITAR A TRAVESSA DE PEDESTRES PORTADORES DE
DEFICIÊNCIA FÍSICA
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São
Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 05
de Junho de 2.001, APROVOU, e eu Hermínio
de Laurentiz Neto — Prefeito Municipal
sanciono e promulgo a seguinte...
LEI:
Artigo 1º ) — Passa a ser obrigatório o
rebaixamento de guias e sarjetas em todas as esquinas e faixas de pedestres do
Município de Guariba com a finalidade de possibilitar a travessa de pedestres
portadores de deficiências fisicas.
Parágrafo Único — Para cumprimento do
disposto no “caput” deste artigo serão priorizados:
I- terminais rodoviários e ferroviários;
NH - serviços de assistência à saúde;
II - serviços educacionais;
IV - praças e centros culturais;
V- centros esportivos;
V - conjuntos habitacionais;
VI - principais vias.
Artigo 2º ) — Os editais de licitação para
pavimentação, recapeamento, instalação ou reforma de guias e sarjetas deverão,
obrigatoriamente, conter o previsto nesta Lei.
Artigo 3º) — A partir da entrada em vigor desta
Lei, q Executivo deverá manter programa para corrigir a ausência de rebaixamento nas
vias existentes.
Artigo 4) — Os rebaixamentos de guias e
sarjetas deverão ser identificados através da colocação de símbolo internacional de
acesso, conforme o disposto no inciso XXV do artigo 4º da Lei Federal nº 7.405, de 12
de Novembro de 1985.
Artigo 5º) —- O Poder Executivo deverá instituir
o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos dos Portadores de Deficiência.
Lais 7
; (0xx16) 3251-2342 : “DEP, tado. 000 6x. Postal, 49
Av, Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fa
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
Artigo 6º ) — As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento,
suplementadas se necessário.
Artigo 7º ) - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49

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