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norma nº 1764/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1764 / 2001
Date 2001-06-12
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DO ESPAÇO DE BENS PÚBLICOS, PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO MUNICÍPIO DE GUARIBA.
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— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
LEI Nº 1.764 - DE 12 DE JUNHO DE 2.001
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DO ESPAÇO DE BENS
PÚBLICOS, PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO MUNICÍPIO DE
GUARIBA
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São
Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 05
de Junho de 2.001, APROVOU, e eu Hermínio
de Laurentiz Neto — Prefeito Municipal
sanciono e promulgo a seguinte...
LEI:
Artigo 1º ) — Fica o Executivo obrigado a dar
prioridade aos comerciantes e ambulantes do Município de Guariba, quando da
concessão de uso do espaço de bens públicos para realização de eventos na cidade.
Artigo 2º) — Do contrato de Permissão de Uso
do Bem Público, seja a título oneroso ou concessão gratuita, deverá constar cláusulas
que assegure 0 cumprimento das normas estabelecidas no artigo 1º desta Lei.
Artigo 3º) — O Poder Executivo, através de seu
departamento competente, deverá manter fiscalização junto aos permissionários para O
cumprimento da presente Lei.
Artigo 4º) — Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
à em livro próprio, afixada na sede da
andado publicar no Jornal “Guariba
ica do Município.
Prefeitura Municipal, no lugar de cos
Notícias”, nos termos do Artigo 90 da
Di
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) Ne: CEP “4gãO- 0d
À Puts

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