| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1764 / 2001 |
| Date | 2001-06-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DO ESPAÇO DE BENS PÚBLICOS, PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO MUNICÍPIO DE GUARIBA. |
| native_id | 2025 |
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— Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 LEI Nº 1.764 - DE 12 DE JUNHO DE 2.001 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DO ESPAÇO DE BENS PÚBLICOS, PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO MUNICÍPIO DE GUARIBA A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 05 de Junho de 2.001, APROVOU, e eu Hermínio de Laurentiz Neto — Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte... LEI: Artigo 1º ) — Fica o Executivo obrigado a dar prioridade aos comerciantes e ambulantes do Município de Guariba, quando da concessão de uso do espaço de bens públicos para realização de eventos na cidade. Artigo 2º) — Do contrato de Permissão de Uso do Bem Público, seja a título oneroso ou concessão gratuita, deverá constar cláusulas que assegure 0 cumprimento das normas estabelecidas no artigo 1º desta Lei. Artigo 3º) — O Poder Executivo, através de seu departamento competente, deverá manter fiscalização junto aos permissionários para O cumprimento da presente Lei. Artigo 4º) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. à em livro próprio, afixada na sede da andado publicar no Jornal “Guariba ica do Município. Prefeitura Municipal, no lugar de cos Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Di Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) Ne: CEP “4gãO- 0d À Puts