| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1767 / 2001 |
| Date | 2001-06-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMOS DE CONVÊNIO E DE ADITAMENTO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. |
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— Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 LEI Nº 1.767 - DE 21 DE JUNHO DE 2.001 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMOS DE CONVÊNIO E DE ADITAMENTO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 20 de Junho de 2.001, APROVOU e eu, Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar assinar Termos de Convênio e de Aditamento com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social. Artigo 2º - Para cumprimento do disposto no Artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado: I- Receber repasses financeiros. H — Abrir crédito suplementar ao Orçamento, nos valores liberados pelo Ajuste e seus Termos Aditivos, até os limites previstos na Lei Orçamentária Anual. Artigo 3º - O encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por contas próprias constantes do Orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de maio de 2.001. Artigo Sº - Revogam-se as demais disposições em contrário. Guariba, 21 de Junho de 2.00 DE LAURENTIZ NETO — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 = Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Orgânica do Município. ) ES MARCELO THEODO O DE LIMA Oficial Interino ntsTRO CIVIL DA oristál 20 ARIBA - Est 8. Posto comAscA DE GU Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49