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norma nº 1771/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1771 / 2001
Date 2001-07-31
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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— Prefeitura Municipal de Guariba —
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80 o"
LEINº 1.771 - DE 31 DE JULHO DE 2.001 Cena
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO GERAL DE
PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal de
Guariba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, toma público que a Câmara Municipal, em Sessão
Ordinária realizada no dia 27 de Julho de 2.001,
APROVOU e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
CAPÍTULO!
DAS ATRIBUIÇÕES PRELIMINARES
ARTIGO 1º - O Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Guariba passa a ser constituído na conformidade desta lei.
ARTIGO 2º - O quadro de pessoal é constituído por todos
os servidores municipais da Prefeitura Municipal .
ARTIGO 3º - O regime jurídico para os novos servidores
públicos municipais permanece como sendo o celetista, continuando os estatutários em
extinção.
ARTIGO 4º - A composição, a forma de remuneração e
salário dos servidores do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal, passarão a
ser os constantes da presente lei.
ARTIGO 5º - Para efeito desta lei, considera-se
I - Servidor público: a pessoa que está legalmente
incorporada nos quadros do serviço público municipal, para o exercício de emprego
criado por lei, regido por regime da Consolidação das Leis do Trabalho e pela
legislação que define à estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Guariba.
H - Emprego público: o lugar instituído na organização
administrativa funcional da Prefeitura, criado por lei, com denominação própria e
número certo, salário correspondente e com atribuições e responsabilidades cometidas
a empregado público, contratado pela Consolidação das Lei do Trabalho, para ser
provido e exercido por um titular, na forma estabelecida por lei.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Post
— Prefeitura Municipal de Guariba ,
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
i
III - Empregado público: a pessoa admitida em emprego
público e regida pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão fixado em
Lei.
- Salário: o “quantum” em dinheiro que o empregado
recebe dos cofres municipais, em razão de serviços prestados e correspondente ao
padrão fixado em lei.
V — Vencimentos: o valor da remuneração ou do salário,
acrescido das vantagens funcionais e pessoais, incorporadas ou não, percebidas pelo
N servidor público.
VI — Referência: o indicativo da posição do emprego ou de
cargo público na escala de remuneração ou salário, representada por algarismos
arábicos.
CAPÍTULO HI
DO QUADRO DE PESSOAL
ARTIGO 6º - O quadro de pessoal da Prefeitura Municipal
é constituído dos empregos ou cargos públicos com os respectivos salários ou
remunerações, indicados nos Anexos 1, II, III e IV, que integram esta lei.
SEÇÃO I
DA PARTE FIXA
SUBSEÇÃO .
DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ARTIGO 7º - Ficam estabelecidos nas quantidades,
denominações e referências, os cargos públicos de provimento em comissão
especificados no Anexo 1.
Parágrafo Único - Cargos ou empregos públicos de
provimento em comissão que não constem do anexo sobredito, estão extintos.
ARTIGO 8º - Os cargos públicos de provimento em
comissão são de livre nomeação e exoneração, independentemente de qualquer
processo seletivo, salvo os que a lei determinar que só possam ser providos por
servidores efetivos. 4
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. fo
[o ,
;— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
$1º - O servidor público que vier a ocupar o cargo público
de provimento em comissão, ficará afastado de seu respectivo emprego permanente,
ressalvando-se o direito de retorno ao emprego de origem quando desligado do em
comissão, assegurados todos os direitos adquiridos,
$ 2º - Este servidor perceberá a remuneração
correspondente ao cargo em comissão, durante o tempo que o estiver ocupando.
SUBSEÇÃO II
. DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO PERMANENTE
ARTIGO 9º - Ficam estabelecidos nas quantidades,
denominações e referências específicas, os empregos públicos de provimento em
comissão que serão ocupados, exclusivamente, por empregados permanentes,
constantes do Anexo II, que integram esta lei.
Parágrafo Único — Cargos ou empregos públicos de
provimento efetivo que não constem do Anexo II, estão extintos.
ARTIGO 10 - Ficam estabelecidos nas quantidades,
denominações e referências especificas, os empregos públicos de provimento
permanente constantes do Anexo III, que integram esta lei.
Parágrafo Único — Cargos ou empregos públicos de
provimento efetivo que não constem do Anexo III, estão extintos.
ARTIGO 11 - O provimento dos empregos públicos
constantes nos Anexos II e III, deverá ser feito mediante Concurso Público de Provas
ou de Provas e Títulos.
SEÇÃO II
DOS SALÁRIOS
ARTIGO 12 - Os cargos e empregos públicos, que fazem
parte integrante desta”lei, serão distribuídos em escalas de remuneração e salário
representados por algarismos arábicos.
$ 1º - A escala constante dos anexos I estabelece a
remuneração dos cargos públicos de provimento em comissão. GP
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. A,
— Prefeitura Municipal de Guariba ,
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
$2º - A escala constante dos anexos II estabelece a
remuneração dos cargos públicos de provimento em comissão e que só possam ser
providos por servidores permanentes.
$3º - A escala constante do anexo III estabelece a
remuneração dos empregos públicos permanentes.
ARTIGO 13 - O plano de carreira será estabelecido em lei
própria, ficando determinado o prazo de 90 (noventa) dias para a sua implantação pelo
Executivo, podendo este prazo ser prorrogado por igual período.
CAPÍTULO IH
DA JORNADA DE TRABALHO
ARTIGO 14 - A jornada de trabalho não poderá ser
superior a oito horas diárias e quarenta semanais, e estão estabelecidas nos Anexos 1, II
e II desta lei.
CAPÍTULOIV
DAS SUBSTITUIÇÕES
ARTIGO 15 - Haverá substituição no impedimento legal e
temporário do ocupante do cargo de chefia e direção, por período igual ou superior a
10 (dez) dias consecutivos.
ARTIGO 16 — Fará jus ao pagamento de diferença salarial,
o profissional que vier a substituir cargos de chefia ou direção, em virtude do
impedimento do titular, durante o período em que ocorrer a substituição.
Parágrafo Único - O preceito do “caput” deste Artigo não
se aplica quando o emprego onde se procederá a substituição não for de chefia ou
direção.
ARTIGO 17 - Vencido o período de substituição, o
substituto retornará ao seu cargo de origem.
* CAPÍTULO VI —
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 18 - As atribuições, condições de trabalho e
requisitos para cada cargo criado por Lei serão disciplinados pelo Prefeito Municipal
através de portarias ou editais. GR
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - LC,
— Prefeitura Municipal de Guariba —
ESTADO DE SÃO PAULO ms
CNPJ 48.664.304/0001-80 Po
po sé,
ARTIGO 19 - As despesas decorrentes da execução desta
lei serão consignadas através de dotações orçamentárias próprias, constantes do
Orçamento Geral do Município.
ARTIGO 20 - A remuneração dos servidores públicos de
que trata o Artigo 6º, desta lei, será reajustada de acordo com a tabela de vencimentos
constante nos Anexos I, IH e II.
ARTIGO 21 — Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2001.
ARTIGO 22 — Ficam revogas as disposições em contrário,
em especialmente, a Lei Municipal nº. 1448, de 13 de maio de 1997.
Registrada em/li próprio, afixada na sede da Prefeitura
Municipal, no lugar de costume e, Mmandade-publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos
termos do Artigo 90 da Lei Orgê i
>
à Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de
Guariba, para arquivamento, no fia 01 de Agosto dy 2.001.
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Interino
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001-80
ANEXO I
EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE
NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
NÚMERO | CARGA T
EMPREGO PÚBLICO DE HORÁRIA | REFERÊNCIA | SALÁRIO
CARGOS | SEMANAL o R$
Assessor Especial | 01 20 | 14 1 800,00
Assessor Chefe de Gabinete 01 20 18 1.200,00
Assessor Técnico Jurídico 01 20 18 r 1.200,00
Chefe de Turma 04 40 7 T 370,00
Diretor de Departamento 05 40 16 1.000,00
E Secretários Municipais 10 | (Subsídio)
(Agente Político) 2.400,00 |
“1 DO REGISTaS
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Luis 4
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Signado
Vca
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E
DE GUARIBA
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, OCUPADOS
CNPJ 48.664.304/0001-80
ANEXO II
OFICIAL DO R
COMARCA DE G
Luis Plarcelo
or
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
POR SERVIDORES PERMANENTES
EGISTRO Civil DA.
UARIBA - Est 8. Por
ro de Lima
NO
Theodo,
CiNTER
j
NÚMERO | CARGA
EMPREGO PÚBLICO DE HORÁRIA | REFERÊNCIA | SALÁRIO
CARGOS | SEMANAL R$
Diretor de Escola 12 40 16 1.000,00
Procurador Geral do Município 01 20 16 1.000,00
Sub Contador 01 40 1 600,00
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0XX16) 351-1422 - Fax: (0XX16) 351-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
— Prefeitura Municipal de Guariba -
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
GFIGIAL DO FEGISTRO CIVIL DA
CORARGA DE GUAUBA - Est. 8. Pauto
Luts Marcelo Theodoro de Lima
Ortgiaai UTorinO
ANEXO HI
EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO PERMANENTE
NÚMERO | CARGA
EMPREGO PÚBLICO DE HORÁRIA | REFERÊNCIA | SALÁRIO
CARGOS | SEMANAL R$
Analista de Sistemas 01 20 15 950,00
Apanhador de Lixo 16: 40 01 230,00
Arquiteto 017 20. 13 680,00
Assistente Social 05. 30 12 630,00
Atendente de Consultório Dentário | 177 40 03 250,00
Atendente de Enfermagem 1 40 03 | 250,00
Auxiliar de Biblioteca 037 40 03 250,00
Auxiliar de Enfermagem 06- 40 05 300,00
Auxiliar de Escola 52. 40 01 230,00
Auxiliar Especial 107 40 01 230,00
Auxiliar de Farmácia 027 40 04 280,00
Auxiliar de Seção 22º 40 03 250,00
Barbeiro 027 40 02 240,00
Carpinteiro 037 40 06 330,00
Cirurgião Dentista 23: 20 17 1.050,00
Coordenador Pedagógico 037 30 12 630,00
Coveiro 02+ 40 04 280,00
Digitador 017 40 04 280,00
Enfermeira Padrão 02- 30 | 14 800,00
Eletricista 03 - 40 06 — 330,00
Encanador 03, 40 04 280,00
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
Cá
|
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
NÚMERO | CARGA
EMPREGO PÚBLICO DE HORÁRIA | REFERÊNCIA | SALÁRIO
CARGOS:| SEMANAL R$
Escriturário 20- 40 06 330,00
Farmacêutico 01” 20 13 680,00
Fiscal de Ambulantes e Feirantes | 02: 40 07 370,00
Fiscal de Tributos e Preços 09, 40 07 370,00
Fiscal de Obras Particulares 03. 1 40 07 370,00
| Fisioterapeuta 01 20 12 630,00
Fonoaudiologa 02º 20' 12 630,00
Gari ou Margarida 16- 40 01 230,00
Inspetor de Aluno 297 40 l 01 230,00
Médico Auditor or 20 17 1.050,00
Médico 247 1 20 17 1.050,00
Monitora de Corte e Costura 017 40 02 240,00
— Motorista 36 - 40 04 280,00
Nutricionista 017 20 12 630,00
Oficial de Escola 25- 40 04 280,00
Operador de Máquinas Pesadas 03- 40 07 370,00
Padeiro 03. 40 04 280,00
Pajem 19, 40 01 230,00
Pedreiro 167 40 06 330,00
Pintor 03- 40 04 280,00
Procurador Municipal 037 20 15 950,00
Professor de Educação Básica I 1277 20/25 09 450,00
Professor de Educação Básica II r 44” 20/25 10 550,00
Professor de Judo [a 20 07 370,00
Professor de Música 04“ 20 09 450,00
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
ad
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
Tratorista
NÚMERO | CARGA
EMPREGO PÚBLICO DE HORÁRIA | REFERÊNCIA
CARGOS | SEMANAL R$
Programador Junior 027 30 06 330,00
Psicóloga 4º 20 12 630,00
Recepcionista 047 40 03 250,00
Servente 1057 40 01 230,00
Técnico em Enfermagem 014 + 30 08 400,00
Técnico de Voley e Atletismo 01 20 07 370,00
Técnico de Futebol 014 20" 07 370,00
Técnico de Artes Marciais 017 20 07 370,00
Telefonista 027 30 03 250,00
Trabalhador Braçal 577 40 01
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
Veterinário o 20 13 680,00
Vigia 387 40 01 | 2000 |
Vigilante Epidemiológico 12- 40 06 330,00
Vigilante Sanitário 03 40 06 330,00
Zelador 027 40 01 230,00
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
ANEXO IV
DAS REFERÊNCIAS E SALÁRIOS
REFERÊNCIA Nº | VALOR DO SALÁRIO - R$
01 | 230,00
02 | 240,00
03 | 250,00
04 “280,00
05 300,00
06 330,00 1
07 a370,00
08 400,00
09 450,00
10 550,00
q 600,00
12 630,00
13 680,00
14 800,00
15 950,00
16 1.000,00
17 1.050,00
18 1.200,00
7 rd
A
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49

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