| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1771 / 2001 |
| Date | 2001-07-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2032 |
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— Prefeitura Municipal de Guariba — ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 o" LEINº 1.771 - DE 31 DE JULHO DE 2.001 Cena DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, toma público que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 27 de Julho de 2.001, APROVOU e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: CAPÍTULO! DAS ATRIBUIÇÕES PRELIMINARES ARTIGO 1º - O Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guariba passa a ser constituído na conformidade desta lei. ARTIGO 2º - O quadro de pessoal é constituído por todos os servidores municipais da Prefeitura Municipal . ARTIGO 3º - O regime jurídico para os novos servidores públicos municipais permanece como sendo o celetista, continuando os estatutários em extinção. ARTIGO 4º - A composição, a forma de remuneração e salário dos servidores do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal, passarão a ser os constantes da presente lei. ARTIGO 5º - Para efeito desta lei, considera-se I - Servidor público: a pessoa que está legalmente incorporada nos quadros do serviço público municipal, para o exercício de emprego criado por lei, regido por regime da Consolidação das Leis do Trabalho e pela legislação que define à estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Guariba. H - Emprego público: o lugar instituído na organização administrativa funcional da Prefeitura, criado por lei, com denominação própria e número certo, salário correspondente e com atribuições e responsabilidades cometidas a empregado público, contratado pela Consolidação das Lei do Trabalho, para ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida por lei. Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Post — Prefeitura Municipal de Guariba , ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 i III - Empregado público: a pessoa admitida em emprego público e regida pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão fixado em Lei. - Salário: o “quantum” em dinheiro que o empregado recebe dos cofres municipais, em razão de serviços prestados e correspondente ao padrão fixado em lei. V — Vencimentos: o valor da remuneração ou do salário, acrescido das vantagens funcionais e pessoais, incorporadas ou não, percebidas pelo N servidor público. VI — Referência: o indicativo da posição do emprego ou de cargo público na escala de remuneração ou salário, representada por algarismos arábicos. CAPÍTULO HI DO QUADRO DE PESSOAL ARTIGO 6º - O quadro de pessoal da Prefeitura Municipal é constituído dos empregos ou cargos públicos com os respectivos salários ou remunerações, indicados nos Anexos 1, II, III e IV, que integram esta lei. SEÇÃO I DA PARTE FIXA SUBSEÇÃO . DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ARTIGO 7º - Ficam estabelecidos nas quantidades, denominações e referências, os cargos públicos de provimento em comissão especificados no Anexo 1. Parágrafo Único - Cargos ou empregos públicos de provimento em comissão que não constem do anexo sobredito, estão extintos. ARTIGO 8º - Os cargos públicos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração, independentemente de qualquer processo seletivo, salvo os que a lei determinar que só possam ser providos por servidores efetivos. 4 Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. fo [o , ;— Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 $1º - O servidor público que vier a ocupar o cargo público de provimento em comissão, ficará afastado de seu respectivo emprego permanente, ressalvando-se o direito de retorno ao emprego de origem quando desligado do em comissão, assegurados todos os direitos adquiridos, $ 2º - Este servidor perceberá a remuneração correspondente ao cargo em comissão, durante o tempo que o estiver ocupando. SUBSEÇÃO II . DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO PERMANENTE ARTIGO 9º - Ficam estabelecidos nas quantidades, denominações e referências específicas, os empregos públicos de provimento em comissão que serão ocupados, exclusivamente, por empregados permanentes, constantes do Anexo II, que integram esta lei. Parágrafo Único — Cargos ou empregos públicos de provimento efetivo que não constem do Anexo II, estão extintos. ARTIGO 10 - Ficam estabelecidos nas quantidades, denominações e referências especificas, os empregos públicos de provimento permanente constantes do Anexo III, que integram esta lei. Parágrafo Único — Cargos ou empregos públicos de provimento efetivo que não constem do Anexo III, estão extintos. ARTIGO 11 - O provimento dos empregos públicos constantes nos Anexos II e III, deverá ser feito mediante Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos. SEÇÃO II DOS SALÁRIOS ARTIGO 12 - Os cargos e empregos públicos, que fazem parte integrante desta”lei, serão distribuídos em escalas de remuneração e salário representados por algarismos arábicos. $ 1º - A escala constante dos anexos I estabelece a remuneração dos cargos públicos de provimento em comissão. GP Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. A, — Prefeitura Municipal de Guariba , ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 $2º - A escala constante dos anexos II estabelece a remuneração dos cargos públicos de provimento em comissão e que só possam ser providos por servidores permanentes. $3º - A escala constante do anexo III estabelece a remuneração dos empregos públicos permanentes. ARTIGO 13 - O plano de carreira será estabelecido em lei própria, ficando determinado o prazo de 90 (noventa) dias para a sua implantação pelo Executivo, podendo este prazo ser prorrogado por igual período. CAPÍTULO IH DA JORNADA DE TRABALHO ARTIGO 14 - A jornada de trabalho não poderá ser superior a oito horas diárias e quarenta semanais, e estão estabelecidas nos Anexos 1, II e II desta lei. CAPÍTULOIV DAS SUBSTITUIÇÕES ARTIGO 15 - Haverá substituição no impedimento legal e temporário do ocupante do cargo de chefia e direção, por período igual ou superior a 10 (dez) dias consecutivos. ARTIGO 16 — Fará jus ao pagamento de diferença salarial, o profissional que vier a substituir cargos de chefia ou direção, em virtude do impedimento do titular, durante o período em que ocorrer a substituição. Parágrafo Único - O preceito do “caput” deste Artigo não se aplica quando o emprego onde se procederá a substituição não for de chefia ou direção. ARTIGO 17 - Vencido o período de substituição, o substituto retornará ao seu cargo de origem. * CAPÍTULO VI — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ARTIGO 18 - As atribuições, condições de trabalho e requisitos para cada cargo criado por Lei serão disciplinados pelo Prefeito Municipal através de portarias ou editais. GR Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - LC, — Prefeitura Municipal de Guariba — ESTADO DE SÃO PAULO ms CNPJ 48.664.304/0001-80 Po po sé, ARTIGO 19 - As despesas decorrentes da execução desta lei serão consignadas através de dotações orçamentárias próprias, constantes do Orçamento Geral do Município. ARTIGO 20 - A remuneração dos servidores públicos de que trata o Artigo 6º, desta lei, será reajustada de acordo com a tabela de vencimentos constante nos Anexos I, IH e II. ARTIGO 21 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2001. ARTIGO 22 — Ficam revogas as disposições em contrário, em especialmente, a Lei Municipal nº. 1448, de 13 de maio de 1997. Registrada em/li próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, Mmandade-publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgê i > à Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no fia 01 de Agosto dy 2.001. LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Interino Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 ANEXO I EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO NÚMERO | CARGA T EMPREGO PÚBLICO DE HORÁRIA | REFERÊNCIA | SALÁRIO CARGOS | SEMANAL o R$ Assessor Especial | 01 20 | 14 1 800,00 Assessor Chefe de Gabinete 01 20 18 1.200,00 Assessor Técnico Jurídico 01 20 18 r 1.200,00 Chefe de Turma 04 40 7 T 370,00 Diretor de Departamento 05 40 16 1.000,00 E Secretários Municipais 10 | (Subsídio) (Agente Político) 2.400,00 | “1 DO REGISTaS és Luis 4 arcelo 7; S a, Oficial puedero de lima >) a Signado Vca 6, % E DE GUARIBA Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, OCUPADOS CNPJ 48.664.304/0001-80 ANEXO II OFICIAL DO R COMARCA DE G Luis Plarcelo or — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO POR SERVIDORES PERMANENTES EGISTRO Civil DA. UARIBA - Est 8. Por ro de Lima NO Theodo, CiNTER j NÚMERO | CARGA EMPREGO PÚBLICO DE HORÁRIA | REFERÊNCIA | SALÁRIO CARGOS | SEMANAL R$ Diretor de Escola 12 40 16 1.000,00 Procurador Geral do Município 01 20 16 1.000,00 Sub Contador 01 40 1 600,00 Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0XX16) 351-1422 - Fax: (0XX16) 351-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 — Prefeitura Municipal de Guariba - ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 GFIGIAL DO FEGISTRO CIVIL DA CORARGA DE GUAUBA - Est. 8. Pauto Luts Marcelo Theodoro de Lima Ortgiaai UTorinO ANEXO HI EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO PERMANENTE NÚMERO | CARGA EMPREGO PÚBLICO DE HORÁRIA | REFERÊNCIA | SALÁRIO CARGOS | SEMANAL R$ Analista de Sistemas 01 20 15 950,00 Apanhador de Lixo 16: 40 01 230,00 Arquiteto 017 20. 13 680,00 Assistente Social 05. 30 12 630,00 Atendente de Consultório Dentário | 177 40 03 250,00 Atendente de Enfermagem 1 40 03 | 250,00 Auxiliar de Biblioteca 037 40 03 250,00 Auxiliar de Enfermagem 06- 40 05 300,00 Auxiliar de Escola 52. 40 01 230,00 Auxiliar Especial 107 40 01 230,00 Auxiliar de Farmácia 027 40 04 280,00 Auxiliar de Seção 22º 40 03 250,00 Barbeiro 027 40 02 240,00 Carpinteiro 037 40 06 330,00 Cirurgião Dentista 23: 20 17 1.050,00 Coordenador Pedagógico 037 30 12 630,00 Coveiro 02+ 40 04 280,00 Digitador 017 40 04 280,00 Enfermeira Padrão 02- 30 | 14 800,00 Eletricista 03 - 40 06 — 330,00 Encanador 03, 40 04 280,00 Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 Cá | — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 NÚMERO | CARGA EMPREGO PÚBLICO DE HORÁRIA | REFERÊNCIA | SALÁRIO CARGOS:| SEMANAL R$ Escriturário 20- 40 06 330,00 Farmacêutico 01” 20 13 680,00 Fiscal de Ambulantes e Feirantes | 02: 40 07 370,00 Fiscal de Tributos e Preços 09, 40 07 370,00 Fiscal de Obras Particulares 03. 1 40 07 370,00 | Fisioterapeuta 01 20 12 630,00 Fonoaudiologa 02º 20' 12 630,00 Gari ou Margarida 16- 40 01 230,00 Inspetor de Aluno 297 40 l 01 230,00 Médico Auditor or 20 17 1.050,00 Médico 247 1 20 17 1.050,00 Monitora de Corte e Costura 017 40 02 240,00 — Motorista 36 - 40 04 280,00 Nutricionista 017 20 12 630,00 Oficial de Escola 25- 40 04 280,00 Operador de Máquinas Pesadas 03- 40 07 370,00 Padeiro 03. 40 04 280,00 Pajem 19, 40 01 230,00 Pedreiro 167 40 06 330,00 Pintor 03- 40 04 280,00 Procurador Municipal 037 20 15 950,00 Professor de Educação Básica I 1277 20/25 09 450,00 Professor de Educação Básica II r 44” 20/25 10 550,00 Professor de Judo [a 20 07 370,00 Professor de Música 04“ 20 09 450,00 Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 ad — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 Tratorista NÚMERO | CARGA EMPREGO PÚBLICO DE HORÁRIA | REFERÊNCIA CARGOS | SEMANAL R$ Programador Junior 027 30 06 330,00 Psicóloga 4º 20 12 630,00 Recepcionista 047 40 03 250,00 Servente 1057 40 01 230,00 Técnico em Enfermagem 014 + 30 08 400,00 Técnico de Voley e Atletismo 01 20 07 370,00 Técnico de Futebol 014 20" 07 370,00 Técnico de Artes Marciais 017 20 07 370,00 Telefonista 027 30 03 250,00 Trabalhador Braçal 577 40 01 Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 Veterinário o 20 13 680,00 Vigia 387 40 01 | 2000 | Vigilante Epidemiológico 12- 40 06 330,00 Vigilante Sanitário 03 40 06 330,00 Zelador 027 40 01 230,00 — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 ANEXO IV DAS REFERÊNCIAS E SALÁRIOS REFERÊNCIA Nº | VALOR DO SALÁRIO - R$ 01 | 230,00 02 | 240,00 03 | 250,00 04 “280,00 05 300,00 06 330,00 1 07 a370,00 08 400,00 09 450,00 10 550,00 q 600,00 12 630,00 13 680,00 14 800,00 15 950,00 16 1.000,00 17 1.050,00 18 1.200,00 7 rd A Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49