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norma nº 1774/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1774 / 2001
Date 2001-08-13
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 1.350.000,00 (UM MILHÃO TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), VISANDO O ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL.
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— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
LEINº 1.774 - DE 13 DE AGOSTO DE 2.001
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AQ
RÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 1.350.000,00 (um
milhão trezentos cinguenta mil reais), VISANDO AO ATENDIMENTO DE
DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São
Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 10 de
Agosto de 2.001, APROVOU e eu - Hermínio de
Laurentiz Neto - Prefeito Municipal sanciono e
promulgo a seguinte ...
LEI:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 1.350.000,00
(um milhão trezentos e cinquenta mil reais), suplementar ao Orçamento Geral do
Município, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional
Programática, conforme a seguinte tabela:
VERBA ORÇAMENTÁRIA VALOR EM R$
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
“Secretaria Geral”
3.1.03.07.021.3120 — Material de Consumo 70.000,00
- SECRETARIA DE FINANÇAS
“Contabilidade Geral”
4.1.03.08.032.3120 — Material de Consumo 10.000,00
4.1.03.08.032.3132 — Outros Serviços e Encargos 15.000,00
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
“Setor de Arborização”
6.1.04.17.103.3120 — Material de Consumo 15.000,00
SECRETARIA DE SEGURAN CA PÚBLICA
“Departamento Municipal de Trânsito
7.3.06.30.179.3120 — Material de Consumo 30.000,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
“Setor de Atendimento a Educandos”
8.8.08.47.239.3132 — Outros Serviços e Encargos 30.000,00
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Ox. Postiga —
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
“Urbanismo”
9.2.10.58.323.4110 — Obras e Instalações 500.000,00
E SECRETARIA DE SAÚDE
“Setor de Atendimento Médico — Odontológico
10.1.15.75.428.3120 — Material de Consumo (Saúde) 300.000,00
10.1.13.75.428.3132 — Outros Serviços e Encargos (Saúde) 350.000,00
10.1.13.75.428.4120 - Equipamento e Material Permanente 30.000,00
TOTAL 1.350.000,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo Artigo anterior, será
coberto com recursos de excesso de arrecadação do presente exercício, a que alude o
Inciso II, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1.964.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
4 7/4
DE LAURENTIZ NETO
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Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-234200EP 14840-080 : 6X Pastakrgg ==
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