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norma nº 1776/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1776 / 2001
Date 2001-08-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DO USO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR PRAZO INDETERMINADO, A FIRMA ELMO POLITI - ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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y — Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
-— “LEINº 1.776 - DE 13 DE AGOSTO DE 2.001
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO DE
DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR PRAZO
INDETERMINADO, À FIRMA ELMO POLITI - ME, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São
Paulo, em sessão realizada no dia 10 de Agosto de 2.001,
APROVOU, e eu, Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito
Municipal de Guariba, sanciono e promulgo a seguinte:
[em
ico]
Laet
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
outorgar por Concessão Direito Real de Uso, por prazo indeterminado, um imóvel
localizado na Área Industrial “Nicolau Baldan”, à firma ELMO POLITI-ME, inscrita no
CNPJ nº 61.987.749/0001-69, com sede na Avenida Ribeirão Preto, s/nº ., com
fundamento no $ 1º do artigo 101 e $ 2º, do Artigo 103 da Lei Orgânica Municipal,
Artigos 17, Inciso I, alínea “f” e 25, “ caput”, da Lei 8666/93, necessário para
instalação de indústria de transformação de plásticos.
ARTIGO 2º - O bem imóvel de que trata o Artigo anterior,
constante do lote nº 09 da Área Industrial “Nicolau Baldan”, possui as seguintes medidas
NE e confrontações:
“Um terreno de formato irregular, sem benfeitorias, com área
superficial de 418,00 metros quadrados, localizado neste distrito, cidade, município e
Comarca de Guariba, Estado de São Paulo, com frente para a Rua Luiz Marafão, antiga
Rua E, local denominado Área Industrial “Nicolau Baldan”, medindo 11,0 metros na
linha da frente; 33,50 metros do lado direito, divisando com o lote nº 10; 42,50 metros do
lado esquerdo, divisando com os lotes nº s. 07 e 08; e, 14,00 metros na linha dos fundos,
divisando com a Avenida Sagrado Coração de Jesus”.
* ARTIGO 3º - A presente Concessão de Direito Real de Uso é
feita em caráter gratuito, e é transferida por atos “inter vivos” ou por sucessão legítima
ou testamentária, como os demais direitos reais sobre coisas alheias, registrando-se a
transferência.
ARTIGO 4º- A presente Concessão de Direito Real de Uso,
será contratada por instrumento particular ou público, no qual constarão todas as
condições necessárias a acautelar os interesses da Municipalidade. pad
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - no
— Prefeitura Municipal de
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
ARTIGO 5º - Do Contrato Administrativo de Concessão
deverão constar cláusulas, termos e condições que:
I- Assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a
que se destina e que impeça a sua transferência a qualquer outro título;
HI - Ficam proibidas as locações e sub-locações do referido
imóvel a qualquer título; e,
HI - Estipulem, em caso de inadimplência, a rescisão de
contrato e a reversão do imóvel para o patrimônio público, independentemente de
indenização por benfeitorias realizadas.
ARTIGO 6º- A presente Concessão poderá resolver-se a
qualquer tempo, desde que o concessionário dê ao imóvel destinação diversa da
estabelecida no instrumento a ser lavrado, ou descumpra cláusula resolutória do ajuste,
perdendo, neste caso, as benfeitorias por ele realizada, sem qualquer direito a
indenização.
ARTIGO 7º - O imóvel descrito no Artigo 2º desta Lei,
reverter-se-á, também, ao Patrimônio Público Municipal, quando do não cumprimento
dos seguintes prazos pelo outorgado:
I - 06 (seis) meses para início das obras de construção e
instalação de indústria de transformação de plásticos.
KI - 24 (vinte e quatro) meses para término das obras.
HI - quando da paralisação das obras, por mais de 30 (trinta)
dias, sem prévia justificativa ao Poder Público Municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os prazos fixados neste Artigo, são
contados a partir da vigência desta Lei.
ARTIGO 8º- Ocorrendo as hipóteses previstas nos Artigos 5º,
6º e 7º desta Lei, o imóvel bem como suas benfeitorias serão revertidas ao patrimônio
público, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem
direito a retenção. “
ARTIGO 9º- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guariba, 13 de
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) =T422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postat, 49
4 — Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
Registrada em livro próprio, afixada na sede da
Prefeitura Municipal, no lugar de cosh e, mandado publicar no Jornal “Guariba
Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Orgânica do Município.
aitório de Registro Civil da Sede da Comarca de
b Agosto de 1.
AIN
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Interino
Guariba, para arquivamento, no dia |
Y
OFIGIAL DO
COMAnuLÁ DE oi
Luts Mars
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49

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