| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1778 / 2001 |
| Date | 2001-09-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REGIME DE ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO A SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2039 |
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— Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 LEINº 1.778 - DE 12 DE SETEMBRO DE 2.001 . “DISPÕE SOBRE O REGIME DE ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO A SERVIDORES MUNICIPAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo; em Sessão Ordinária realizada no dia 06 de Setembro de 2.001, APROVOU, e cu, Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal de. Guariba, sanciono e promulgo a a as Vetuino “Artigo 1º - Fica autorizado aos agentes politicos e servidores municipais, receberem adiantamento de numerário para acorrer com despesas de viagens de interesse do Município. Artigo 2º - O Adiantamento se fará mediante nota de empenho emitido pelo Departamento de Contabilidade, que será encaminhada ao Departamento de Tesouraria para liberação da verba. 'Paragrafo Único — A nota de empenho será emitida em nome do Agente/Servidor que fará a viagem, sendo 6 mesmo responsável pela devida prestação de Contas. Artigo 3º - Fica vedado o adiantamento para servidores/Agentes que ainda-não prestaram centas do adiantamento anterior. Artigo 4º, Imediatamente, quando do retorno, o servidor/Agente, fará a prestação de contas junto ao Departamento de Contabilidade, juntando os comprovantes das despesas, os quais não poderão conter razuras, emendas, borrões, ou valor ilegivel, situação em que não serão aceitos. Paragrafo Único - Em sendo possível, todos os documentos serão emitidos em nome da Prefeitura Municipal de Guariba, contento todos os dados para sua identificação. Artigo 5º - A regulamentação dos processos de adiantamento, tais como, tipo de despesa, valores, e prestação de contas, se fará mediante Decreto do Executivo. Artigo 6º - O Departamento de Contabilidade formará pastas individuais para cada servidor/Agente, acondicionando as prestações de Contas, as av. BVAIS ÓIGaTÃO 1do HsDAsição, OB ALEÃOS. Pe, Hgcalização o QU SSI RPE O MIL, ds central E-mail: pm.guariba. dx Ji com.br Ed poi Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 interno ou externo. Artigo 7º - Recebida a prestação de contas, o Departamento de Contabilidade verificará o atendimento das disposições legais desta Lei e do Decreto que a regulamentou. Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costueng, mandado publicar no Jornal “Guariba Secretária Municipal de Administração Apresentada ao q ório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, n no dia 1 LUIS D ARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Interino Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: pm.guariba.sp O spiderway.com.br