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norma nº 1778/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1778 / 2001
Date 2001-09-12
EmentaDISPÕE SOBRE O REGIME DE ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO A SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2039

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— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
LEINº 1.778 - DE 12 DE SETEMBRO DE 2.001 .
“DISPÕE SOBRE O REGIME DE ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO A
SERVIDORES MUNICIPAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São
Paulo; em Sessão Ordinária realizada no dia 06 de Setembro
de 2.001, APROVOU, e cu, Hermínio de Laurentiz Neto -
Prefeito Municipal de. Guariba, sanciono e promulgo a
a as Vetuino
“Artigo 1º - Fica autorizado aos agentes politicos e
servidores municipais, receberem adiantamento de numerário para acorrer com despesas
de viagens de interesse do Município.
Artigo 2º - O Adiantamento se fará mediante nota de
empenho emitido pelo Departamento de Contabilidade, que será encaminhada ao
Departamento de Tesouraria para liberação da verba.
'Paragrafo Único — A nota de empenho será emitida
em nome do Agente/Servidor que fará a viagem, sendo 6 mesmo responsável pela devida
prestação de Contas.
Artigo 3º - Fica vedado o adiantamento para
servidores/Agentes que ainda-não prestaram centas do adiantamento anterior.
Artigo 4º, Imediatamente, quando do retorno, o
servidor/Agente, fará a prestação de contas junto ao Departamento de Contabilidade,
juntando os comprovantes das despesas, os quais não poderão conter razuras, emendas,
borrões, ou valor ilegivel, situação em que não serão aceitos.
Paragrafo Único - Em sendo possível, todos os
documentos serão emitidos em nome da Prefeitura Municipal de Guariba, contento todos
os dados para sua identificação.
Artigo 5º - A regulamentação dos processos de
adiantamento, tais como, tipo de despesa, valores, e prestação de contas, se fará mediante
Decreto do Executivo.
Artigo 6º - O Departamento de Contabilidade formará
pastas individuais para cada servidor/Agente, acondicionando as prestações de Contas, as
av. BVAIS ÓIGaTÃO 1do HsDAsição, OB ALEÃOS. Pe, Hgcalização o QU SSI RPE O MIL, ds central
E-mail: pm.guariba. dx Ji com.br Ed
poi Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
interno ou externo.
Artigo 7º - Recebida a prestação de contas, o
Departamento de Contabilidade verificará o atendimento das disposições legais desta Lei
e do Decreto que a regulamentou.
Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registrada em livro próprio, afixada na sede da
Prefeitura Municipal, no lugar de costueng, mandado publicar no Jornal “Guariba
Secretária Municipal de Administração
Apresentada ao q ório de Registro Civil da Sede da Comarca de
Guariba, para arquivamento, n no dia 1
LUIS D ARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Interino
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: pm.guariba.sp O spiderway.com.br

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