br-locleg corpus explorer

← Guariba (SP)

norma nº 1779/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1779 / 2001
Date 2001-09-18
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 1.420.000,00 (UM MILHÃO QUATROCENTOS E VINTE MIL REAIS), VISANDO O ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL.
native_id2040

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

e Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
LEI Nº 1.779 - DE 18 DE SETEMBRO DE 2.001
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 1.420.000,00 (um
milhão quatrocentos e vinte mil reais), VISANDO AO ATENDIMENTO DE
DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São
Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 14 de
Setembro de 2.001, APROVOU e eu - Hermínio de
Laurentiz Neto. - Prefeito Municipal sanciono e
promulgo a seguinte ...
) LEI:
Artigo 1º- Fica aberto um crédito de R$ 1.420.000,00
(im milhão quatrocentos e vinte mil reais), suplementar ao Orçamento Geral do
Município, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional
Programática, conforme à seguinte tabela:
VERBA ORÇAMENTÁRIA VALOR EM R$
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
“Ensino Fundamental > F UNDEF”
8.2.08.42.188.3111 — Pessoal Civil , 70.000,00
o SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
“Urbanismo” :
9.2.10.58.323.4110 — Obras e Instalações 1.000.000,00
SECRETARIA DE SAÚDE
“Setor de Atendimento Médico — Odontológico”
10.1.13.75.428.3111 — Pessoal Civil (Saúde) 220.000,00
10.1,13.75.428.3120-04 — Material de Consumo (Odont.) 80.000,00
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E PROM. SOCIAL
“Previdência”
11,4.15.84.492.3280 — Recolhimento do PASEP 50.000,00
TOTAL 1.420.000,00
cd
Av. Evaristo Vaz, 1,190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - 2% Hostal, 49
E-mail: pm.guariba.spO spiderway.com.br
«—— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
Artigo 2º - O crédito aberto pelo Artigo anterior, será
coberto com recursos de excesso de arrecadação do presente exercício, a que alude o
Inciso II, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1.964.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Guariba, 18 de Setembro de
Apresentada ao
Guariba, para arquivamento, no dia 18
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
É “ Oficial Interino
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: pm.guariba.spO spiderway.com.br

open original →