| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1779 / 2001 |
| Date | 2001-09-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 1.420.000,00 (UM MILHÃO QUATROCENTOS E VINTE MIL REAIS), VISANDO O ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL. |
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e Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 LEI Nº 1.779 - DE 18 DE SETEMBRO DE 2.001 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 1.420.000,00 (um milhão quatrocentos e vinte mil reais), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 14 de Setembro de 2.001, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz Neto. - Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte ... ) LEI: Artigo 1º- Fica aberto um crédito de R$ 1.420.000,00 (im milhão quatrocentos e vinte mil reais), suplementar ao Orçamento Geral do Município, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática, conforme à seguinte tabela: VERBA ORÇAMENTÁRIA VALOR EM R$ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA “Ensino Fundamental > F UNDEF” 8.2.08.42.188.3111 — Pessoal Civil , 70.000,00 o SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS “Urbanismo” : 9.2.10.58.323.4110 — Obras e Instalações 1.000.000,00 SECRETARIA DE SAÚDE “Setor de Atendimento Médico — Odontológico” 10.1.13.75.428.3111 — Pessoal Civil (Saúde) 220.000,00 10.1,13.75.428.3120-04 — Material de Consumo (Odont.) 80.000,00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E PROM. SOCIAL “Previdência” 11,4.15.84.492.3280 — Recolhimento do PASEP 50.000,00 TOTAL 1.420.000,00 cd Av. Evaristo Vaz, 1,190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - 2% Hostal, 49 E-mail: pm.guariba.spO spiderway.com.br «—— Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 Artigo 2º - O crédito aberto pelo Artigo anterior, será coberto com recursos de excesso de arrecadação do presente exercício, a que alude o Inciso II, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Guariba, 18 de Setembro de Apresentada ao Guariba, para arquivamento, no dia 18 LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA É “ Oficial Interino Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: pm.guariba.spO spiderway.com.br