| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1784 / 2001 |
| Date | 2001-10-11 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 1200/91 DE MAIO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE GUARIBA. |
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Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 Prefeitura Municipal de Guari ESTADO DE SÃO PAULO GFISIAL DO REGISTRO CIVIL DA CNPJ 48.664.304/0001-80 | COMARCA DE AUARIBA - Est 5. Lala Mercsia Theodoro de Lima OPIGIAL INTERINO LEINº 1.784 - DE 11 DE OUTUBRO DE 2.001 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.200/91, DE 27 DE MAIO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE GUARIBA. A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 28 de Setembro de 2.001, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte... LEI: Artigo 1º ) — Os parágrafos 1º e 2º, do artigo 40, da Lei nº 1.200/91, de 27 de Maio de 1991, Plano Diretor do Município, também constantes da Lei nº 1.305/93, de 18 de Março de 1993 e que trata do mesmo assunto, passam a vigorar com as seguintes redações: “Parágrafo 1º) — O loteador deverá implantar os equipamentos e serviços urbanos especificados no artigo supra mencionado, no prazo máximo e improrrogável de Ol(um) ano, mediante cronograma acompanhado de competente instrumento de garantia para a execução das obras, ficando proibida qualquer negociação de lotes antes do término da instalação das infra-estruturas. “Parágrafo 2º) — O instrumento de garantia de que trata o parágrafo anterior, constitui-se de caução pecuniária (moeda corrente do País), ou mediante caução real representado por imóvel localizado no Estado de São Paulo, devidamente registrado no RI competente, distinto da área loteada, cujo valor corresponda na época da aprovação, ao custo estimado das obras de implantação das infra-estruturas. Artigo 2º) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. refeito Municipdl E-mail: pm.guariba.spO spiderway.com.br Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 Registfada Em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e; mandado publicar no Jornal “Guariba LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Interino REGISTRO CIVIL DA Do GUARDA - Est. 8. PohO Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: pm.guariba.spEspiderway.com.br