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norma nº 1784/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1784 / 2001
Date 2001-10-11
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 1200/91 DE MAIO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE GUARIBA.
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Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
Prefeitura Municipal de Guari
ESTADO DE SÃO PAULO GFISIAL DO REGISTRO CIVIL DA
CNPJ 48.664.304/0001-80 | COMARCA DE AUARIBA - Est 5.
Lala Mercsia Theodoro de Lima
OPIGIAL INTERINO
LEINº 1.784 - DE 11 DE OUTUBRO DE 2.001
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.200/91, DE 27 DE MAIO DE 1991, QUE
DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE GUARIBA.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São
Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 28 de
Setembro de 2.001, APROVOU e eu - Hermínio
de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal sanciono
e promulgo a seguinte...
LEI:
Artigo 1º ) — Os parágrafos 1º e 2º, do artigo 40,
da Lei nº 1.200/91, de 27 de Maio de 1991, Plano Diretor do Município, também
constantes da Lei nº 1.305/93, de 18 de Março de 1993 e que trata do mesmo assunto,
passam a vigorar com as seguintes redações:
“Parágrafo 1º) — O loteador deverá implantar os
equipamentos e serviços urbanos especificados no artigo supra mencionado, no prazo
máximo e improrrogável de Ol(um) ano, mediante cronograma acompanhado de
competente instrumento de garantia para a execução das obras, ficando proibida
qualquer negociação de lotes antes do término da instalação das infra-estruturas.
“Parágrafo 2º) — O instrumento de garantia de
que trata o parágrafo anterior, constitui-se de caução pecuniária (moeda corrente do
País), ou mediante caução real representado por imóvel localizado no Estado de São
Paulo, devidamente registrado no RI competente, distinto da área loteada, cujo valor
corresponda na época da aprovação, ao custo estimado das obras de implantação das
infra-estruturas.
Artigo 2º) — Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
refeito Municipdl
E-mail: pm.guariba.spO spiderway.com.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
Registfada Em livro próprio, afixada na sede da
Prefeitura Municipal, no lugar de costume e; mandado publicar no Jornal “Guariba
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Interino
REGISTRO CIVIL DA
Do GUARDA - Est. 8. PohO
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: pm.guariba.spEspiderway.com.br

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