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norma nº 1788/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1788 / 2001
Date 2001-10-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA – DAEE, ÓRGÃO VINCULADO À SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS, SANEAMENTO E OBRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
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Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
AR CU TU a e ta e
CriCIaL nO pes STRO Civil DA
COMARCA Dk SUARIBA - Est. &, Fauio
Luts Marcelo Theodoro de Lima
OFICIAL INTERINO
LEI Nº 1.788 - DE 25 DE OUTUBRO DE 2.001
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO
COM O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE,
ORGÃO VINCULADO À SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS,
SANEAMENTO E OBRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo,
em sessão realizada no dia 19 de Outubro de 2.001,
APROVOU e eu, Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ...
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a celebrar
CONVÊNIO com o DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA
ELÉTRICA - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras do Estado de São Paulo, objetivando a execução conjunta das
obras de implantação de Galerias de Águas Pluviais na Rua Sampaio Vidal.
Artigo 2º - O valor das obras foi estimado em R$ 111.074,00
(cento e onze mil, setenta e quatro reais), cujas despesas deverão ser suportadas
pelos convenentes, da seguinte forma: R$ 100.000,00, onerarão o Orçamento
Programa de Departamento de Águas e Energia Elétrica, a título de contribuição
financeira; e, eventuais complementações correrão à conta do Orçamento da
Prefeitura Municipal de Guariba.
Artigo 3º - As obras serão executadas por administração
direta, ou indiretamente através de terceiros mediante licitação pública.
Artigo 4º - Fica ainda, autorizado o Executivo Municipal a
proceder a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Município, no
valor de R$ 111.074,00 (cento e onze mil, setenta e quatro reais).
Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado neste
artigo, serão utilizados recursos financeiros provenientes do CONVÊNIO de que
trata o Artigo 1º desta Lei, na forma do Artigo 2º. LL
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. en
E-mail: pm.guariba.sp O spiderway.com.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
Artigo 5º - Fica também autorizado o Executivo Municipal a
aditar o CONVÊNIO de que trata esta Lei, sempre que assim determinar o
interesse público.
Artigo 6º - As despesas decorrentes do convênio com a
execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
9.2.10.58.323.4110 — Obras e Instalações.
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUABHBÁ, 25 de outubro de 2001.
Registrada em livro próprio, afixada na sede da
gar dacostume e, mandado publicar no Jornal “Guariba
Prefeitura Municipal, no 1
Notícias”, nos termos do 4
Apresentada
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: pm.guariba.sp O spiderway.com.br ,

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